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sexta-feira, 20 fevereiro, 2026
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Discussão sobre ‘pejotização’ no STF deve impactar empresas de diversos setores

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Por Jornal da USP

O assunto é antigo e vem se arrastando há anos por tribunais em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de todos os processos relacionados aos “PJs”, ou pessoas jurídicas, que são aqueles trabalhadores que exercem funções iguais a de funcionários registrados, porém sem os benefícios trabalhistas. O termo pejotização, na prática, está relacionado com a contratação de profissionais como pessoas jurídicas ao invés de empregados com a carteira assinada.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, justificando que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF em razão do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Para o ministro, o STF estava se transformando, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.

Otávio Silva (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)

Controvérsias

Para alguns, caso do titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Renan Kalil, essse tipo de contrato é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Em entrevista à Agência Brasil, o procurador afirmou que a pejotização ocorre “quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”.

Para outros, como o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP Otávio Pinto e Silva, “a estabilização da economia pode trazer novas oportunidades para para contratação de pessoas jurídicas, mas também traz oportunidades de contratação de empregados, na medida em que a empresa que necessite de um trabalho subordinado vai abrir vagas formais para contratação de empregados via CLT”.

Porém, o professor acrescenta que na situação de uma possível escolha entre PJ ou empregado celetista, não é a empresa quem deve fazer essa escolha, mas sim as características do modo da prestação de serviços. “Se o trabalhador executa suas atividades com pessoalidade, continuidade, mediante pagamento de salário, com subordinação, esses são os requisitos de uma relação de emprego e é necessário que se faça a contratação formal via CLT”, argumenta.

Paralisação pelo STF

De acordo com Silva, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os processos em todo o Brasil que tratam da chamada pejotização, traz uma repercussão muito forte para a Justiça do Trabalho, para os advogados trabalhistas, “na medida em que nós vamos ter que aguardar agora uma decisão do STF acerca do tema”.  São incontáveis processos com repercussão geral que discutem a existência de vínculo de emprego aguardando julgamento pela Justiça do Trabalho. “Então, durante o tempo em que essa discussão ficar suspensa, nenhum processo que está em tramitação na Justiça será resolvido.”

O professor diz, ainda, que a decisão do STF nesse julgamento terá uma repercussão tributária muito importante, porque ela vai trazer uma redução na base de contribuintes para o INSS, se for validada uma pejotização irrestrita. “Vale dizer, se for considerada válida qualquer maneira de contratação das pessoas via uma empresa e não uma contratação de empregados”, acrescenta. Segundo ele, “já existem estudos da Fundação Getúlio Vargas mostrando que a criação do MEI, o microempreendedor individual, há 16 anos, trouxe um déficit atuarial nas contas da Previdência Social que supera os R$ 700 bilhões”.

No entanto, dependendo da decisão, pode contribuir para grandes mudanças nas relações de trabalho no País. O advogado trabalhista diz que a estabilização da economia pode trazer novas oportunidades para que empresas contratem por meio de CLT, através de vagas formais, “mas que os setores jurídicos devem se preparar para um eventual novo entendimento sobre o tema de contratação por contrato ou por CLT. A depender da decisão final, empresas de diversos setores poderão ser impactadas financeiramente com revisões de contratos e cobranças retroativas de encargos”.



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