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quinta-feira, 24 abril, 2025
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Dino suspende julgamento sobre perda imediata de bens de alvos da Lava Jato

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta quarta-feira 23 mais tempo para analisar e suspendeu o julgamento de um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados aos crimes investigados na Operação Lava Jato.

Estão sendo julgados seis recursos contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que determinou a perda imediata dos bens. O STF deve retornar o julgamento em até 90 dias.

Os itens envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os recursos foram apresentados entre 2019 e 2021 e tramitam em sigilo. Eles estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial.

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da empresa com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Em seu voto, apresentado no último dia 9, o ministro Fachin considerou que o acordo foi devidamente homologado e não há nenhum ajuste que condicione o perdimento dos bens à condenação penal. Assim, ele considera inapropriada a intromissão judicial para elastecer os compromissos assumidos pelas partes.

Na sua avaliação, o perdimento imediato dos bens evita a permanência de ativos ilícitos nas mãos dos envolvidos, resguardando o interesse público. De acordo com o ministro, só nos processos sob sua relatoria no âmbito da Lava Jato foram recuperados mais de 2 bilhões de reais, entre multas e perdimentos.

Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens. Ele citou evidências, reveladas pela Operação Spoofing após a celebração dos acordos, que permitem questionar a voluntariedade dos investigados.

O ministro lembrou ainda que a maior parte dos ex-executivos não foi condenada: um deles teve uma das denúncias rejeitada e outra recebida, e há um terceiro caso em fase de recurso. O ministro Dias Toffoli seguiu a divergência aberta por Mendes.



Por:Carta Capital

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