Deputados estaduais do Amazonas aprovaram um novo benefício – um auxílio saúde suplementar de R$ 4,1 mil – para si mesmos. O Projeto de Resolução nº 068/2023 foi apresentado e votado no mesmo dia, sem divulgação prévia dos temas em discussão.
Auxílio Saúde para Deputados do Amazonas
O valor do auxílio saúde é vinculado aos vencimentos dos deputados, totalizando R$ 4,1 mil. De acordo com o Projeto de Resolução, “passa a vigorar o programa de assistência suplementar de saúde dos membros deste Poder, de caráter indenizatório, correspondente a dez por cento do limite previsto no inciso X do art. 109 da Constituição Estadual.”
O artigo 109 da Constituição do Amazonas estabelece os tetos salariais de agentes públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Remuneração dos Deputados
A remuneração básica paga a um deputado é de R$ 41.650,90. Desse valor, são deduzidos Imposto de Renda (R$ 8.507,94) e desconto previdenciário (R$ 876,95). Se não houver outros descontos, como pensão alimentícia, empréstimos ou contribuições associativas, por exemplo, o valor líquido do parlamentar é de R$ 32.266,01.
Além disso, os deputados também têm nomeações em cargos comissionados, verba de gabinete para assessores, além de R$ 49.849,65 por mês do ‘cotão’ (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar). Eles também têm direito a passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais para si e seus assessores, com respectivas diárias, pagas pela Assembleia.
Justificativa e Parecer
A justificativa para a criação do auxílio saúde complementar é genérica, afirmando que as mudanças visam “promover alterações no regimento interno desta Casa Legislativa a fim de modernizar questões internas, conferindo-lhes mais praticidade e elasticidade na definição das mesmas.” Um complemento afirma que “no mesmo projeto trata-se de questões administrativas internas, que necessitam de regulamentação adequada.”
A criação deste benefício recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, sendo relatada pela deputada Débora Menezes (PL). “Considerando que a presente proposição tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, MANIFESTO VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa Nº 68/2023.”
O SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Assembleia indica que o projeto tem autoria conjunta de todos os deputados. No entanto, o documento apresenta 17 assinaturas. O Projeto de Resolução impresso não possui as rubricas de Joana Darc e Mário César Filho (União Brasil), Francisco Gomes e Dan Câmara (Podemos), Sinésio Campos (PT), Cristiano D’Angelo (MDB) e Daniel Almeida (Avante).
Votação em Bloco e Transparência
A votação em bloco tem sido um instrumento utilizado com frequência pela Assembleia este ano para “limpar a pauta,” tirando projetos da fila de votação. O PR 068/2023 era o item 51 da pauta em bloco.
Em maio deste ano, um estudo realizado pela Transparência Internacional – Brasil indicou que a Assembleia Legislativa do Amazonas está entre as piores casas legislativas estaduais do país.
Regimento Interno
O regimento interno da Assembleia é regulamentado pela Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010 e suas alterações. A Resolução Legislativa trata de assuntos internos da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).