Áreas com foco de incêndio contarão com outras medidas do governo federal (Créditos: João Stangherlin/Ibama)
14 de março de 2025
Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium
BRASÍLIA – O Congresso Nacional encerrou o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 1259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a Estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. O ato declaratório de expiração de prazo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 14.
A medida foi uma demanda dos deputados federais e previa, entre outras possibilidades, que os Estados e o Distrito Federal (DF) poderiam receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo que estivessem em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para ter acesso ao benefício, o Estado deveria ter declarado calamidade pública ou situação de emergência, que fossem reconhecidos pelo governo federal. Poderiam, ainda, importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, se comprovado que o fornecedor nacional não teria como atender ao pedido.
Prorrogação anterior
Publicada no dia 20 de setembro de 2024, quando o País enfrentava um cenário grave de incêndios florestais e queimadas criminosas, a MP teve sua vigência prorrogada até 27 de fevereiro deste ano, sem ser votada pelos congressistas.
De acordo com o Senado, as medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. A exceção são as MPs de créditos extraordinários, que não dispõem de uma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.

No ato declaratório, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), não há justificativa para se encerrar a validade da MP.
Desde que assumiu a presidência do Congresso, Alcolumbre prometeu retomar a Comissão Mista de Medidas Provisórias, que ficou sem ser instalada nos últimos anos e criou atritos entre as duas Casas Legislativas. É uma forma de organizar e dar celeridade à análise das MPs enviadas pelo Executivo ao Congresso.
Outra MP prevê recursos contra incêndios
Uma outra Medida Provisória, publicada em novembro de 2024, como parte da estratégia de ajudar Estados e municípios no combate aos incêndios florestais, teve o prazo prorrogado até 4 de maio. A MP 1276/2024 flexibiliza a transferência de recursos federais para Estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos afins.
A conversão dessa MP em lei foi uma das providências apontadas, nesta quinta-feira, 13, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, durante reunião de conciliação com a União, Estados e municípios para pactuar medidas de controle e combate aos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal.
Dino é relator do cumprimento do acórdão de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tramitam no STF, e tratam do tema. Desde o ano passado, o ministro tem tomado uma série de decisões para que os entes federados tomem providências em relação às queimadas que, em 2024, atingiram uma marca histórica nos dois biomas.
STF homologa parcialmente planos da União
Flávio Dino homologou parcialmente três planos apresentados pela União com ações de controle dos incêndios, mas fez vários questionamentos e solicitou complementações. Participaram da reunião os nove Estados que compõem a Amazônia Legal e o Mato Grosso do Sul, onde está o Pantanal.
A reunião de conciliação teve quatro pontos prioritários em discussão: o cancelamento administrativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de registros de área em terras indígenas; o que falta para que o governo federal aprecie projeto de recursos advindos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); atuação da Polícia Federal para desmontar garimpo ilegal; se precisa acionar o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para executar as ações.
No último ponto, o ministro fez diversos questionamentos sobre a questão da PF: se ela já começou a ação preventiva; se os recursos necessários serão aportados à PF; se no orçamento geral da União, que está sendo votado, o recurso está garantido; e se a atuação das Forças Armadas nos incêndios também está garantida.
O governo federal apresentou três planos: o de Ação Emergencial para Prevenção e Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal e no Pantanal; o de Fortalecimento Institucional para o Controle de Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal (Prevfogo); e o de Integração de Dados e Aperfeiçoamento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial.
Ao ser informado durante a apresentação dos planos que as capacidades institucionais são insuficientes para controlar os incêndios florestais na Amazônia, no Pantanal e nos demais biomas, Dino indagou: “Como a insuficiência institucional será superada para enfrentar as temporadas de incêndios de 2025 e 2026, considerando que a conclusão desse plano está prevista para 2027? O plano emergencial para 2025 é suficiente?”
Além disso, o ministro considerou limitadas as indicações de fontes orçamentárias de recursos, uma vez que não foi apresentada previsão de como superar riscos de contingenciamento ou qual o montante idealizado para executar as ações.
Outra questão envolve o plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, que não incluiu os principais sistemas de monitoramento de desmatamento do país, executados pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe): o Prodes e o Deter.
Ao final, Dino determinou que a União deverá apresentar relatórios bimestrais de acompanhamento, a partir da audiência, bem como realizar reuniões técnicas de monitoramento conduzidas pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos deste Tribunal e pelos juízes auxiliares de seu gabinete. Foi dado prazo de 15 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) responder a todos os questionamentos elencados sobre os três planos. Dino deu ainda 20 dias corridos para que a União faça as complementações.
Leia a ata da reunião no STF:
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Editado por Izaías Godinho
Fonte: Agência Cenarium