Regras definem responsabilidades do Ibama e do ICMBio na análise, autorização e acompanhamento de planos de manejo em unidades de conservação federais. Medida tem relevância para comunidades tradicionais do Amazonas.
A organização do manejo florestal sustentável comunitário em unidades de conservação federais passou a contar com novos procedimentos de análise e autorização. A Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 2, de 7 de agosto de 2026, estabelece as atribuições dos dois órgãos federais e reorganiza o fluxo dos processos de manejo madeireiro em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais.
Pelas novas regras, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) permanece responsável pela avaliação inicial da compatibilidade das propostas com os objetivos e a gestão da unidade de conservação, incluindo a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT).
Após essa etapa, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizar a análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, decidir sobre sua aprovação, analisar os Planos Operacionais Anuais (POAs) abrangidos pelo novo fluxo e emitir as Autorizações para Exploração (AUTEX).
Importância para o Amazonas
A medida tem especial relevância para a Amazônia, onde comunidades tradicionais desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos florestais e enfrentam desafios relacionados à organização produtiva, assistência técnica, transporte e comercialização.
Segundo dados divulgados pelo Ibama, havia 16 planos de manejo florestal comunitário em execução em oito unidades de conservação federais, abrangendo aproximadamente 300,5 mil hectares, com forte concentração no Pará e no Amazonas.
O novo arranjo institucional busca integrar a gestão socioambiental das unidades de conservação, realizada pelo ICMBio, com a análise técnica e o controle da exploração florestal exercidos pelo Ibama.
O geógrafo, analista ambiental e superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, destaca: “Essa política reconhece e insere as comunidades amazônicas na produção e comércio lega de madeira. As pequenas empresa também terão acesso a um mercado com monitoramente da cadeia de custódia e origem da madeira”
O que muda para as comunidades
Para novos planos de manejo, a etapa inicial permanece com o ICMBio. Após a emissão da APAT, o processo segue para análise técnica do Ibama.
Nos planos já aprovados pelo ICMBio, os novos Planos Operacionais Anuais sujeitos às regras atualizadas devem ser apresentados à Superintendência do Ibama no estado onde ocorrerá o manejo, observados os procedimentos de recadastramento no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Os POAs autorizados antes da vigência da nova norma permanecem sob gestão do ICMBio até a aprovação do respectivo Relatório de Atividades de Execução.
A atuação integrada busca assegurar continuidade às iniciativas comunitárias, segurança jurídica, controle ambiental e respeito ao protagonismo das populações tradicionais.
Orientações institucionais
Ibama: cousf.sede@ibama.gov.br | (61) 3316-1364
ICMBio: dimaco.cgpt@icmbio.gov.br | (61) 2028-9333
Fonte: Divulgação IBama-AM — Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 2/2026 e esclarecimento institucional publicado em 26 de outubro de 2026.



