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sexta-feira, 12 junho, 2026
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Compartilhar a localização em tempo real nas redes sociais pode te tornar vítima ou agressor

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Por Laurri Sarubbi – Advogada

A nova atualização do Instagram, permite o compartilhamento da localização em tempo real entre usuários, e com isso, trouxe um debate que vai muito além da tecnologia.

A questão central não é apenas “quem sabe onde você está”, mas quais são as implicações jurídicas das exposições dessas informações na rede social de amplo alcance.

A localização de uma pessoa é considerada um dado pessoal. Isso significa que ela faz parte do conjunto de informações protegidas pelo direito à privacidade, à intimidade e à segurança, garantidos pela Constituição Federal e também pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Embora a ferramenta seja opcional e permita ao usuário escolher quem terá acesso à sua localização, é importante compreender que, uma vez compartilhada, essa informação poderá ser utilizada de maneiras que fogem completamente ao controle de quem a disponibilizou.

A preocupação da exposição da localização pessoal, se torna ainda mais relevante quando analisamos situações envolvendo violência contra a mulher e crime de stalker.

Infelizmente, não são raros os casos de perseguição, monitoramento abusivo, controle de rotina e violência psicológica praticados por ex-companheiros ou pessoas que mantiveram algum vínculo afetivo com vítimas de ambos os casos.

Do ponto de vista jurídico, o compartilhamento indevido ou o uso abusivo de informações de localização pode, dependendo do caso, servir como elemento de prova em processos relacionados à violência doméstica, perseguição (stalking), ameaça e outros crimes previstos na legislação brasileira, mas claro, isso se a plataforma digital disponibilizar os dados de consulta e acesso de usuários ao histórico de localização dos usuários.

Desde 2021, o crime de perseguição passou a ter previsão específica no Código Penal. A prática de monitorar constantemente uma pessoa, invade a esfera de liberdade, pois ao controlar o deslocamento ou interferir na vida privada de outra pessoa, poderá gerar responsabilização criminal.

Já quando falamos de mulheres que sofreram violência, possuem medidas protetivas ou ainda vivem a violência doméstica, esses cuidados devem ser ainda maiores, pois a localização disponibiliza facilitará o acesso e controle do agressor à vítima.

Ou seja, temos dois pontos principais a serem levados em consideração com essa atualização, o binômio tênue aos usuários entre: posso me tornar uma vítima ou agressor, já que ao expor a localização em tempo real, o usuário que expõe se põe em condição vulnerável e o usuário que constantemente acompanha a mesma localização específica poderá se enquadrar a um “stalker”.

Logo, uma simples configuração ativada sem atenção pode representar um risco real, colocando o usuário em posição de vítima ou de agressor.

Por isso, é fundamental que as pessoas compreendam que privacidade não é um capricho ou uma preocupação exagerada. Trata-se de um direito fundamental.

Antes de ativar qualquer ferramenta de localização, vale a pena refletir: existe real necessidade de compartilhar essa informação? Quem terá acesso? Existe o risco de essa informação ser utilizada de forma inadequada?

A tecnologia oferece inúmeras facilidades, mas também exige responsabilidade. O direito acompanha essas transformações justamente para garantir que a inovação não se torne um instrumento de violação da liberdade, da intimidade e da segurança das pessoas.

O avanço tecnológico é inevitável. O que não pode ser inevitável é a perda da privacidade.

Conhecer seus direitos continua sendo uma das formas mais eficazes de proteção.

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