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Comissão do STF sobre Marco Temporal termina sem conciliação

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Com o trabalho inacabado, nesta quarta-feira, 2, as partes irão aguardar a decisão do ministro Gilmar Mendes (Créditos: Ana Cláudia Leocádio/CENARIUM)

02 de abril de 2025

BRASÍLIA (DF) – A última reunião da Comissão de Conciliação sobre o Marco Temporal, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi marcada pela falta de consenso e sem conciliação entre os integrantes envolvidos nas discussões e, ainda, por um desentendimento entre o juiz mediador, Diego Veras, e a procuradora da República, Eliana Torelly. Com o trabalho inacabado, nesta quarta-feira, 2, as partes irão aguardar a decisão do ministro Gilmar Mendes se prorroga mais uma vez os trabalhos.

A Comissão de Conciliação foi instalada, em agosto de 2024, no âmbito das ações que pedem a constitucionalidade (ADO 87), a inconstitucionalidade (ADI 7582, 7583 e 7586) e inconstitucionalidade por omissão (ADO 86) dos dispositivos da Lei 14.701/2023, a “Lei do Marco Temporal”, que estipulou a data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, como limite para requerer a demarcação das terras indígenas.

Gilmar Mendes é relator das ações e vê nesse colegiado uma forma de se chegar a um denominador comum sobre o assunto e evitar o “vai-e-vém” sobre o assunto, com decisões do Supremo sendo contestadas com leis aprovadas pelo Congresso, como ocorreu com o marco temporal, que foi considerado inconstitucional pelos ministros, mas os parlamentares resolveram colocar nesta lei que agora é contestada.

O encontro, marcado para a tarde desta quarta-feira, 2, teve com o objetivo de analisar os dispositivos da minuta de projeto de Lei Complementar, apresentada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, e o substitutivo da Advocacia-Geral da União (AGU), que tratam do artigo 231 da Constituição Federal e outras leis sobre os povos indígenas.

Após a apresentação de sugestões e as devidas contestações, o juiz mediador das reuniões, Diego Veras, deu início à consulta se haveria ou não consenso sobre os pontos debatidos, caso houvesse uma única oposição, o item seria retirado. Foram várias discordâncias que inviabilizaram a inserção de novos dispositivos na proposta de lei, seja do lado dos defensores das ações de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade.

Uma das poucas concordâncias foi em relação ao Art. 16 da minuta da União, que estabelece que condiciona o pagamento da indenização à “disponibilidade orçamentária e financeira do ano vigente, respeitada a meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites previstos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023”.

Uma das discussões que tomou boa parte da reunião foi a previsão de inserir representantes dos estados e municípios nos Grupos de Trabalho (GTTs), responsáveis por todo o processo de demarcação das terras indígenas, previsto na minuta de Gilmar Mendes, mas que foi excluída da proposta da União. Sem consenso sobre a matéria, caberá ao ministro decidir como se darão os próximos passos, até que se conclua a minuta e apresente ao Congresso.

Juiz se desentende com procuradora

A assessora jurídica do Ministério dos Povos Indígenas, Alessandra Alves, mostrou preocupação como o rumo que o debate tomou porque, para ela, não se estaria debatendo a garantia efetiva dos povos indígenas, com sugestões que trazem problemas para todo o processo demarcatório.

A fala de Alves foi corroborada pela representante da Procuradoria Geral da República na Comissão, procuradora Eliana Torelly, que também ressaltou que os debates não poderiam perder de vista que o principal objetivo é a proteção dos interesses e direitos dos povos indígenas. Ela defendeu o caráter técnico dos processos de demarcação e que precisam contar com pessoas nesses GTs que tenham entendimento do assunto.

“A gente precisa, às vezes, eu também peço respeitosas vênias, mas o objetivo da minha fala, de fato, é que a gente foque naquilo que é essencial, que é o direito dos povos indígenas”, ressaltou.

O juiz mediador Veras refutou Alves e a procuradora ressaltando que a minuta apresentada por Gilmar Mendes é protetiva em relação aos indígenas e que deixou claro que a discussão só acataria propostas que fossem convergentes.

Para o magistrado, está-se diante de um conflito entre poderes e as pessoas esqueceram de olhar os pontos convergentes e optam por uma postura de ver o copo meio vazio. A procuradora tentou refutar o juiz, mas não teve a palavra concedida.

Avaliação pessimista

Visivelmente insatisfeita com o rumo da Comissão, a representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Maria Janete Albuquerque de Carvalho, disse que a autarquia está fazendo de tudo que está ao seu alcance para defender o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas e garantir o processo de demarcação.

“O aprimoramento dos procedimentos, a gente sempre esteve pronto pra discutir, mas a gente não vai recuar em nenhum milímetro em relação ao direito dos povos indígenas. Infelizmente aqui a gente está vendo que tá tendo muita divergência em relação a isso, porque do ponto de vista técnico até, há muitas entraves e tentativas de paralisação do procedimento demarcatório”, avaliou.

Para ao representante da AGU, Júnior Fideles, essa Comissão do STF nunca tratou do marco temporal, questão que está até superada porque o ministro Gilmar Mendes vai acompanhar a decisão do Supremo no Tema 1031, que já decidiu pela inconstitucionalidade da tese.

“Na nossa leitura, o que sempre esteve em discussão foi o procedimento demarcatório, a indenização, como, quanto, quem tem direito a indenizar a gestão e o uso das terras indígenas, com a nossa objeção desde sempre quanto à mineração”, afirmou o advogado, ao lembrar que Mendes já retirou o tema dessa discussão.

Na avaliação de Douglas Krenak, indicado pelo MPI para representar os indígenas da região Sudeste na Comissão, a mesa de conciliação não avançou nas questões a que se propôs. “Essa mesa de conciliação vem muito mais para manter a proposta de uma lei que, a nosso ver, é muito inconstitucional, porque retira boa parte de vários direitos e vários conquistas que a gente teve ao longo de toda a nossa história”, disse.

Krenak criticou também a ausência da maior entidade indígena do país, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que se retirou das discussões ainda no início dos trabalhos, em agosto de 2024. O indígena observa que o ordenamento jurídico brasileiro precisa caminhar num processo de reparar, ainda, muitas violações do passado que ainda são muito presentes.

“Então, há um continuísmo de tudo isso que aconteceu no passado e a gente está vendo isso aqui, de pessoas dizendo que não tem como reparar tudo que foi feito em relação aos povos indígenas. Mas há uma discussão de reparar as pessoas que estão destruindo territórios indígenas que são patrimônio da União”, criticou.

A tentativa de conciliação sobre a pauta não foi bem sucedida durante audiência no STF (Créditos: Ana Cláudia Leocádio/CENARIUM)
Apib condena comissão

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou uma nota, nesta quarta-feira, 2, na qual faz várias críticas à atuação da Comissão de Conciliação do STF e condenou a decisão de prosseguir com a discussão sobre mineração em terras indígenas, em uma ação que tem como defensor o advogado e sócio da Potássio do Brasil, o ex-advogado Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

Com o título “O Acordo sem Voz: A Câmara de Conciliação do STF e o Desmonte da Política Indigenista no Brasil”, a Apib denuncia que a comissão seguiu “sem delimitação clara de objeto e sem a participação da parte processual indígena, desconsiderando a falta de identidade entre as ações constitucionais sobre a Lei nº 14.701/2023 e a ação sobre regulamentação do relevante interesse público da União nas Terras Indígenas”. A Apib se retirou da mesa das discussões da Comissão, logo no início dos trabalhos ano passado.

“Os inúmeros recursos e pedidos formulados pela APIB, como a suspensão liminar da Lei nº 14.701/2023, não foram respondidos. Mesmo após a saída dos representantes indígenas, os trabalhos continuaram violando o princípio da voluntariedade garantido pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Mediação e pela Convenção 169 da OIT. Assim, o processo revelou-se ilegítimo, afrontando a autodeterminação dos povos indígenas e a indisponibilidade de seus direitos fundamentais”, denuncia a Apib.

A entidade indígena também critica a minuta de projeto de lei, apresentada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, que pretende substituir a Lei 14.701/2023, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. Para a Apib, a proposta traz como regra “conceder aos indígenas apenas a superação do marco temporal de ocupação das terras indígenas e, em contrapartida, ceder ao agronegócio a exploração econômica predatória dos recursos desses territórios e a indenização por terra nua como ponto de partida”.

“Nesse sentido, sua proposta concentra-se em regulamentar o relevante interesse público da União nas terras indígenas, detalhar o procedimento para autorizar pesquisa e lavra mineral, fragilizar a consulta prévia, livre e informada em casos de grandes empreendimentos em terras indígenas, criminalizar e propor o desforço imediato de retomadas indígenas, bem como a remoção forçada de indígenas com justificativa de promoção da “paz social”, substituir o rito de demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social e garantir a indenização de terra nua e o direito de retenção dos não indígenas até recebimento integral do valor incontroverso da indenização”, ressalta a entidade.

Veja o manifesto da Apib na íntegra:

Embora o ministro Gilmar Mendes tenha retirado a parte que trata da mineração em terras indígenas da minuta em discussão na atual Comissão, a decisão de levar essa discussão para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 86 (ADO 86), movida pelo Partido Progressistas (PP), desagradou a Apib porque a referida ação tem como defensor, o ex-Advogado Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. Segundo a entidade, ele seria advogado e sócio da Potássio do Brasil, que tem empreendimentos em debate no Amazonas.

“O empreendimento de mineração de potássio impacta diretamente o povo indígena Mura, na cidade de Autazes (AM) e tem sido marcado por tentativas de cooptação de lideranças e desrespeito à consulta livre, prévia e informada de todas as comunidades indígenas afetadas”, afirma a nota. Adams negou que seja sócio, mas confirmou que advoga para a Potássio e defende que o empreendimento conta com o apoio de 90% dos Mura de Autazes, que serão beneficiados pelo projeto.

Para os indígenas da Apib, a Lei 14.701/2023 já intensificou a violência nos territórios indígenas, “o acordo em gestação tende a agravar ainda mais essa situação, ao expandir a exploração econômica de terras indígenas e descaracterizar o rito procedimento administrativo de demarcação”. “O cenário é de grave prejuízo aos direitos originários dos povos indígenas, consolidando uma solução ilegítima e contrária às garantias constitucionais”, finaliza.

Leia mais: Apib abandona Comissão Especial que discute Lei do Marco Temporal no STF
Editado por Izaías Godinho



Fonte: Agência Cenarium

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