A Comissão de Esporte do Senado aprovou, nesta quarta-feira 28, um projeto que cria regras para a publicidade de bets. Na lista está a proibição da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em ações de marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Os horários de veiculação das peças publicitárias também passam a ter restrição.
A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu um parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo.
Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital, na qual a matéria passaria por uma votação terminativa, ainda não foi instalada, os senadores defenderam o encaminhamento do tema diretamente ao plenário. A decisão caberá ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto original buscava impedir totalmente a divulgação de bets em qualquer meio de comunicação. O texto apresentado por Portinho, porém, derruba a proibição total.
O substitutivo proíbe, entre outras práticas:
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- veiculação de cotações (odds) dinâmicas atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades e membros de comissões técnicas profissionais. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
Por outro lado, o substitutivo autoriza, entre outros pontos:
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e meia-noite;
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao fim do jogo;
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
Frase de desestímulo
De acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Patrocínio
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no País.
O texto de Portinho, contudo, admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a exposição de suas marcas em uniformes, equipamentos e material de campo das equipes — vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
O relator também definiu que a comercialização de uniformes de times patrocinados por agentes operadores de bets, quando destinada ao público infanto-juvenil ou disponibilizada em tamanhos infantis, não poderá conter marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador da casa de apostas.
(Com informações da Agência Senado)
Por:Carta Capital