A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira 23 o projeto de lei que amplia os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à redação original apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora fez ajustes na proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É imprescindível que a função, dada a relevância na salvaguarda de direitos fundamentais, seja ocupada por quem possui não apenas a competência técnica, mas também a reconhecida idoneidade moral”, afirmou Laura Carneiro.
Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.
O Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, permitida recondução.
Atualmente, os requisitos para ser conselheiro tutelar são:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a 21 anos; e
- residência no município.
O substitutivo aprovado acrescenta que não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:
- previstos na Lei dos Crimes Hediondos;
- previstos na Lei de Improbidade Administrativa;
- previstos na Lei Henry Borel1;
- previstos na Lei do Crime Racial;
- crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, do Código Penal; e
- qualquer conduta violenta contra a mulher prevista Lei Maria da Penha.
(Com informações da Agência Câmara).
Por:Carta Capital