Por Cleber Lourenço
O Colégio Militar do Rio de Janeiro levantou informações sobre um cidadão que questionou uma licitação de R$ 5,4 milhões da instituição e usou os dados para tentar desqualificar as críticas ao edital. O responsável pelo pregão pesquisou outras licitações contestadas pelo denunciante e até a situação fiscal de uma empresa ligada a ele. Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a conduta “reprovável” — e concluiu que parte dos problemas apontados pelo cidadão tinha fundamento.
A decisão, tomada em 26 de agosto, determinou que o Colégio Militar corrija e republique o edital caso queira seguir com a compra. O TCU identificou falhas nas especificações técnicas e na pesquisa de mercado e apontou “relevante risco de direcionamento da licitação”.
O pregão previa a aquisição de 29 itens de mobiliário para áreas externas do Colégio Militar. A disputa seria realizada em outubro de 2025, mas acabou suspensa antes da abertura. Por isso, os R$ 5,4 milhões correspondem ao valor estimado da compra: não houve vencedor, contrato ou pagamento.
Sargento pesquisou histórico de quem questionou edital
A reação aos questionamentos apresentados contra o pregão chamou a atenção do TCU.
O 1º sargento Carlos Bruno Pimentel da Costa, responsável pela condução da licitação, afirmou em documento oficial que o cidadão havia tentado “atrapalhar várias licitações com as possíveis denúncias ao TCU”.
Para sustentar a afirmação, o militar levantou o histórico de atuação do denunciante e relacionou questionamentos apresentados por ele em licitações de diferentes órgãos públicos pelo país.
A lista incluía procedimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do próprio TCU, do Ministério Público do Rio de Janeiro, da Universidade Federal de Pernambuco e de outros órgãos. Havia também contestações anteriores a licitações do próprio Colégio Militar.
O levantamento não parou por aí. A resposta mencionou uma empresa relacionada ao cidadão, abordou sua situação fiscal e afirmou que o denunciante teria passado a apresentar impugnações como pessoa física.
Essas informações foram usadas na resposta oficial do Colégio Militar aos questionamentos feitos contra o edital.
Para o TCU, o histórico pessoal e empresarial do autor não tinha relação com a análise sobre a legalidade das exigências da licitação.
A área técnica concluiu que o pregoeiro deu preferência a tentar descredibilizar o cidadão em vez de se concentrar na análise impessoal dos argumentos apresentados por ele.
TCU diz que denunciante tinha razão em parte das críticas
A reação do Colégio Militar ganhou outro peso quando o Tribunal analisou o conteúdo das reclamações.
Parte dos problemas levantados pelo próprio cidadão foi considerada procedente.
O TCU encontrou falhas na forma como o Colégio Militar tentou demonstrar que as exigências estabelecidas no edital permitiriam uma disputa efetiva entre diferentes produtos e fornecedores.
O CMRJ informou ter pesquisado três empresas para demonstrar a existência de concorrência. O Tribunal considerou o levantamento insuficiente porque diferentes fornecedores podem comercializar produtos de um mesmo fabricante.
Para afastar o risco de restrição à competição, seria necessário demonstrar quais produtos existentes no mercado eram capazes de cumprir simultaneamente as especificações previstas no edital.
Sem essa análise, o TCU apontou “relevante risco de direcionamento da licitação”.
Isso não significa que o Tribunal tenha concluído que o pregão foi elaborado deliberadamente para beneficiar uma determinada empresa. A decisão afirma que o planejamento realizado pelo Colégio Militar não permitia afastar o risco de que a combinação das exigências acabasse restringindo a competição.
Normas técnicas tinham critérios confusos
O TCU também encontrou inconsistências nas próprias especificações usadas para definir os móveis que poderiam ser oferecidos.
Uma das exigências relacionadas a testes de corrosão, por exemplo, admitia duas concentrações diferentes de dióxido de enxofre, mas o edital não informava qual delas deveria ser utilizada.
Em outro ponto, uma referência apresentada como requisito correspondia a uma norma de terminologia, e não a um método de ensaio. Também havia uma tabela que não continha o padrão exigido e uma norma internacional com diferentes escalas possíveis de medição sem definição de qual delas seria considerada válida.
O Colégio Militar argumentou que precisava de móveis resistentes porque os equipamentos seriam instalados em áreas externas e ficariam sujeitos a chuva, poluição, desgaste e uso intenso.
O TCU não contestou essa necessidade. O problema foi a falta de justificativas suficientes para cada requisito e de critérios objetivos para verificar se os produtos oferecidos atendiam às exigências.
O Tribunal lembrou ainda que já encontrou, em outras compras públicas de mobiliário, combinações de certificados, laudos e características técnicas que, embora aparentemente genéricas, acabavam permitindo que apenas um produto disponível no mercado atendesse integralmente ao edital.
Conduta foi considerada ‘reprovável’
O autor da denúncia também sustentou que a resposta do pregoeiro teria caráter intimidatório. O TCU não concordou com essa parte da acusação.
Segundo o Tribunal, não havia elementos suficientes para caracterizar ameaça, violência ou constrangimento.
Isso, porém, não livrou o militar de críticas.
A decisão considerou “reprovável” o uso de informações pessoais sem relação com o mérito da impugnação e afirmou que a atuação se afastou dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e do dever de urbanidade previsto no Estatuto dos Militares.
Como uma eventual punição disciplinar do sargento não cabe ao TCU, o caso foi encaminhado ao próprio Colégio Militar para avaliação das providências internas consideradas cabíveis.
Carlos Bruno tem histórico de atuação como pregoeiro da instituição desde pelo menos 2021. Em 7 de agosto deste ano, 19 dias antes do julgamento do TCU, ele ainda aparecia em documentação oficial como responsável por outro procedimento de contratação do CMRJ.
Colégio Militar já teve outro pregão anulado
A decisão atual ocorre menos de dois anos depois de outra intervenção do TCU em uma licitação do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2024, o Tribunal determinou a anulação de um pregão para fretamento de ônibus e vans. A contratação havia sido inicialmente estimada em R$ 10,39 milhões e terminou adjudicada por aproximadamente R$ 6,46 milhões.
Naquele processo, o TCU encontrou exigências indevidas para participação das empresas, contradições entre documentos da licitação e problemas na desclassificação de uma concorrente.
Ao determinar a anulação, o Tribunal também mandou o Colégio Militar adotar medidas internas para prevenir a repetição de ocorrências semelhantes em futuras contratações.
Menos de dois anos depois, o TCU voltou a identificar falhas na elaboração de um edital da instituição.
No caso atual, como a licitação de R$ 5,4 milhões havia sido suspensa antes da disputa, não existem contratos ou pagamentos a serem desfeitos. Caso mantenha a intenção de comprar o mobiliário, o Colégio Militar terá de corrigir as especificações e a pesquisa de mercado antes de republicar o edital.
A decisão consta do processo TC 018.933/2025-4, relatado pelo ministro Bruno Dantas.
O ICL Notícias procurou o Exército para saber por que informações sobre o histórico do denunciante foram levantadas e utilizadas na resposta à impugnação, se foi aberta apuração sobre a conduta do sargento Carlos Bruno, se o militar continua exercendo a função de pregoeiro e quais providências foram tomadas após a decisão do TCU.
Também questionou quais medidas adotadas pelo CMRJ depois da determinação de 2024 para evitar novas falhas em licitações.
O espaço permanece aberto para manifestação.



