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quinta-feira, 9 abril, 2026
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CNJ tem maioria para norma que pode criar novos penduricalhos

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Por Raquel Lopes

(Folhapress) –  O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) formaram maioria para regulamentar a limitação de penduricalhos de membros do Judiciário, mas acabaram prevendo também a criação de novos benefícios.

O relator da resolução é o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin. Até o momento, há 11 votos a favor, e 4 votos ainda não foram proferidos. A votação virtual deve terminar nesta quinta (9).

O STF aprovou em março uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela valerá até a aprovação pelo Congresso de uma lei regulamentando esse tema. Essa tese se aplica apenas para a magistratura e procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos.

Os penduricalhos são pagamentos extras que acabam usados como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46.366,19. Sob argumento de defasagem do valor recebido, muitas carreiras passaram a acumular outros benefícios financeiros que extrapolam esse limite.

A decisão do STF abriu margem de um pagamento extra de até 70% do teto, sem contar verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde, abono de permanência e gratificação extra por funções eleitorais.

Caberia ao CNJ e ao CNMP uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios que foram declarados constitucionais pelo Supremo. Entretanto, a resolução cuja maioria foi formada prevê a criação de novas verbas indenizatórias não contempladas pela tese firmada pelo STF.

CNJ tem maioria para norma que pode criar novos penduricalhos
CNJ tem maioria para norma que pode criar novos penduricalhos

Entre elas, está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a membros com filhos de até 6 anos de idade. O benefício será pago por dependente, com limite mensal de até 3% do respectivo subsídio, sem possibilidade de acúmulo entre os genitores.

Outro ponto é o auxílio-moradia. Embora a tese do STF tenha afastado expressamente esse tipo de pagamento, o benefício vem sendo reintroduzido por meio da nova resolução.

“Essa prática afronta diretamente uma decisão da instância máxima da Justiça brasileira por meio de regulamentações administrativas”, afirmou a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, que aponta uma série de fragilidades no texto.

Na avaliação dela, as medidas podem estar sendo utilizadas para contornar o teto definido pelo STF e desconsiderar entendimentos já consolidados pela corte.

A decisão do Supremo estabelecia duas previsões distintas para os penduricalhos. Na primeira, a corte estabeleceu que há um rol taxativo de verbas indenizatórias que poderão ser pagas para magistrados e procuradores. Esse montante somado não poderá ultrapassar 35% do teto do salário do respectivo servidor.

Uma segunda regra que valida pagamentos fora do teto é a que prevê um valor extra referente à “valorização por tempo de antiguidade na carreira”. Para cada cinco anos que o juiz ou procurador tiver efetivamente exercido a carreira, será acrescido um valor de 5% do respectivo salário, respeitado o limite de 35%. Isso vale para ativos e aposentados.

Segundo Juliana Sakai, valores retroativos também deveriam ser incluídos nesse limite de 35% de benefícios adicionais, mas eles não aparecem explicitamente na resolução do CNJ e do CNMP, podendo indicar descumprimento da regra.

A norma não prevê ainda que pagamentos a magistrados por atividades de ensino não sejam contabilizados no teto, retirando esses valores da base de cálculo que deveria observar a limitação legal.

“Na norma atual, apenas dois tipos de benefícios são nomeados, deixando uma série de outros penduricalhos em um limbo jurídico. Isso gera dúvidas sobre se esses valores ocultos podem acabar ultrapassando ainda mais o teto permitido pelo STF”, diz Sakai.





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