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sexta-feira, 10 abril, 2026
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CNJ e CNMP ampliam penduricalhos; teto é regra simbólica

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Por Cleber Lourenço

A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias — os penduricalhos —  a magistrados e membros do Ministério Público após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de março.

Na prática, a norma padroniza benefícios, define limites e reorganiza pagamentos extras — mas mantém aberta a principal brecha que permite que remunerações ultrapassem o teto constitucional.

O STF determinou que o teto deve ser respeitado, mas admitiu a exclusão de verbas indenizatórias desse limite, com base no artigo 37 da Constituição. Também ordenou que CNJ e CNMP editassem uma regulamentação nacional para padronizar essas parcelas.

O que a resolução faz

A norma extingue benefícios antigos, como auxílio-combustível e licenças compensatórias, e cria um modelo padronizado de pagamentos indenizatórios.

Entre as verbas mantidas ou reorganizadas estão:

  • Auxílio-saúde.
  • Auxílio-moradia.
  • Diárias.
  • Ajuda de custo.
  • Indenização de férias.
  • Gratificação por acúmulo de função.
  • Gratificação por difícil provimento.

Também fixa limites que podem chegar a 35% do subsídio mensal e cria adicional por tempo de carreira no mesmo patamar.

O ponto central: a classificação das verbas

A controvérsia está na classificação dessas parcelas como indenizatórias.

Como esse tipo de pagamento não se submete ao teto da mesma forma que o salário, a padronização amplia o espaço para remunerações acima do limite constitucional sem descumprimento formal da regra.

Para o pesquisador Rafael R. Viegas, PhD em Administração Pública e Governo, professor da FGV e da ENAP, o problema nasce na própria decisão do STF.

“A decisão do STF, ao admitir a exclusão de parcelas indenizatórias do teto com base no art. 37, §11, criou uma válvula que permite que parcelas relevantes da remuneração escapem do limite constitucional.”

Segundo ele, o ponto mais sensível é quem define o que é indenização.

“Desde que enquadradas pelas próprias carreiras como indenizatórias.”

Na avaliação do pesquisador, a resolução não cria essa lógica — ela a consolida.

“A Resolução Conjunta nº 14/2026, ao padronizar e ampliar o rol dessas parcelas, operacionaliza essa lógica no plano administrativo.”

Teto perde eficácia material

O impacto prático, segundo Viegas, é o esvaziamento do teto constitucional.

“O problema não está na existência de indenizações legítimas, mas na elasticidade classificatória.”

Ele detalha:

“Quando benefícios recorrentes, previsíveis e desvinculados de dano efetivo passam a ser rotulados como indenização, ocorre uma desfuncionalização do teto.”

O resultado é uma assimetria dentro do próprio serviço público.

“Ele permanece formalmente vigente, especialmente para a maior parte dos servidores públicos, mas perde eficácia material para uma pequena elite, como é o caso de magistrados e promotores de justiça.”

Segundo o pesquisador, esse tipo de arranjo tende a se perpetuar.

“Nossas pesquisas mostram que esse tipo de movimento tende a gerar arranjos estáveis de exceção, nos quais o teto deixa de ser regra geral e passa a ser apenas referência simbólica.”

Controle que não controla

A atuação do CNJ e do CNMP também entra no foco das críticas.

Para Viegas, não se trata de erro pontual.

“A atuação do CNJ e CNMP não pode ser compreendida apenas como uma falha técnica.”

Ele aponta que há um padrão institucional consolidado.

“A literatura e as evidências empíricas indicam um fenômeno mais estruturado.”

Segundo ele, os conselhos operam próximos às carreiras que deveriam supervisionar.

“O funcionamento do CNJ e do CNMP frequentemente segue uma lógica de aproximação das preferências das carreiras que deveriam supervisionar.”

E isso se traduz em decisões concretas.

“No plano normativo, isso se expressa em uma produção regulatória que, em diversos momentos, amplia o espaço de atuação e os privilégios dos próprios controlados.”

Captura institucional

O pesquisador aponta três fatores principais:

  • Ausência de controle externo efetivo.
  • Pressão corporativa.
  • Composição dominada pelas próprias carreiras.

“Os agentes responsáveis pela regulação pertencem, em grande medida, ao mesmo universo que deveria ser regulado.”

Segundo ele, essa combinação produz um efeito previsível.

“Observamos a combinação de falhas de desenho institucional, pressão corporativa e autorreferencialidade regulatória.”

E conclui com uma crítica direta:

“Não se trata de uma decisão isolada ou de um desvio pontual, mas de um padrão: uma forma de captura institucional pelas associações de classe, que produz decisões juridicamente justificáveis, mas politicamente assimétricas, moralmente questionáveis e incompatíveis com princípios constitucionais e valores republicanos.”

A resolução entra em vigor imediatamente e deve ser aplicada já nas folhas de pagamento de maio, com prazo de 30 dias para adaptação dos tribunais e unidades do Ministério Público.





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