Por Cleber Lourenço
A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias — os penduricalhos — a magistrados e membros do Ministério Público após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de março.
Na prática, a norma padroniza benefícios, define limites e reorganiza pagamentos extras — mas mantém aberta a principal brecha que permite que remunerações ultrapassem o teto constitucional.
O STF determinou que o teto deve ser respeitado, mas admitiu a exclusão de verbas indenizatórias desse limite, com base no artigo 37 da Constituição. Também ordenou que CNJ e CNMP editassem uma regulamentação nacional para padronizar essas parcelas.
O que a resolução faz
A norma extingue benefícios antigos, como auxílio-combustível e licenças compensatórias, e cria um modelo padronizado de pagamentos indenizatórios.
Entre as verbas mantidas ou reorganizadas estão:
- Auxílio-saúde.
- Auxílio-moradia.
- Diárias.
- Ajuda de custo.
- Indenização de férias.
- Gratificação por acúmulo de função.
- Gratificação por difícil provimento.
Também fixa limites que podem chegar a 35% do subsídio mensal e cria adicional por tempo de carreira no mesmo patamar.
O ponto central: a classificação das verbas
A controvérsia está na classificação dessas parcelas como indenizatórias.
Como esse tipo de pagamento não se submete ao teto da mesma forma que o salário, a padronização amplia o espaço para remunerações acima do limite constitucional sem descumprimento formal da regra.
Para o pesquisador Rafael R. Viegas, PhD em Administração Pública e Governo, professor da FGV e da ENAP, o problema nasce na própria decisão do STF.
“A decisão do STF, ao admitir a exclusão de parcelas indenizatórias do teto com base no art. 37, §11, criou uma válvula que permite que parcelas relevantes da remuneração escapem do limite constitucional.”
Segundo ele, o ponto mais sensível é quem define o que é indenização.
“Desde que enquadradas pelas próprias carreiras como indenizatórias.”
Na avaliação do pesquisador, a resolução não cria essa lógica — ela a consolida.
“A Resolução Conjunta nº 14/2026, ao padronizar e ampliar o rol dessas parcelas, operacionaliza essa lógica no plano administrativo.”
Teto perde eficácia material
O impacto prático, segundo Viegas, é o esvaziamento do teto constitucional.
“O problema não está na existência de indenizações legítimas, mas na elasticidade classificatória.”
Ele detalha:
“Quando benefícios recorrentes, previsíveis e desvinculados de dano efetivo passam a ser rotulados como indenização, ocorre uma desfuncionalização do teto.”
O resultado é uma assimetria dentro do próprio serviço público.
“Ele permanece formalmente vigente, especialmente para a maior parte dos servidores públicos, mas perde eficácia material para uma pequena elite, como é o caso de magistrados e promotores de justiça.”
Segundo o pesquisador, esse tipo de arranjo tende a se perpetuar.
“Nossas pesquisas mostram que esse tipo de movimento tende a gerar arranjos estáveis de exceção, nos quais o teto deixa de ser regra geral e passa a ser apenas referência simbólica.”
Controle que não controla
A atuação do CNJ e do CNMP também entra no foco das críticas.
Para Viegas, não se trata de erro pontual.
“A atuação do CNJ e CNMP não pode ser compreendida apenas como uma falha técnica.”
Ele aponta que há um padrão institucional consolidado.
“A literatura e as evidências empíricas indicam um fenômeno mais estruturado.”
Segundo ele, os conselhos operam próximos às carreiras que deveriam supervisionar.
“O funcionamento do CNJ e do CNMP frequentemente segue uma lógica de aproximação das preferências das carreiras que deveriam supervisionar.”
E isso se traduz em decisões concretas.
“No plano normativo, isso se expressa em uma produção regulatória que, em diversos momentos, amplia o espaço de atuação e os privilégios dos próprios controlados.”
Captura institucional
O pesquisador aponta três fatores principais:
- Ausência de controle externo efetivo.
- Pressão corporativa.
- Composição dominada pelas próprias carreiras.
“Os agentes responsáveis pela regulação pertencem, em grande medida, ao mesmo universo que deveria ser regulado.”
Segundo ele, essa combinação produz um efeito previsível.
“Observamos a combinação de falhas de desenho institucional, pressão corporativa e autorreferencialidade regulatória.”
E conclui com uma crítica direta:
“Não se trata de uma decisão isolada ou de um desvio pontual, mas de um padrão: uma forma de captura institucional pelas associações de classe, que produz decisões juridicamente justificáveis, mas politicamente assimétricas, moralmente questionáveis e incompatíveis com princípios constitucionais e valores republicanos.”
A resolução entra em vigor imediatamente e deve ser aplicada já nas folhas de pagamento de maio, com prazo de 30 dias para adaptação dos tribunais e unidades do Ministério Público.



