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terça-feira, 1 setembro, 2026
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CNE restringe o uso de IA para correções de provas em escolas e universidades e estabelece novas regras

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), decidiu nesta terça-feira (1º) proibir o uso de inteligência artificial para corrigir e atribuir notas a redações e provas dissertativas em todas as etapas de ensino. A decisão faz parte de uma nova diretriz aprovada pelo conselho para regulamentar o uso da IA na educação.

As novas regras passarão a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União. Escolas, redes de ensino e instituições educacionais terão, no entanto, um prazo de 12 meses para adaptar seus sistemas às determinações, contados a partir da publicação da resolução. As proibições previstas no parecer, porém, terão aplicação imediata.

As Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, documento aprovado pelo CNE para estabelecer parâmetros para o uso da tecnologia no país funcionará como uma referência nacional para as instituições de ensino – sejam elas das redes pública ou privada – na incorporação da inteligência artificial às atividades educacionais.

Segundo o documento, as normas buscam criar um “filtro ético-pedagógico” para orientar o emprego da tecnologia em instituições de ensino.

As diretrizes se aplicam a todos os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira e estabelecem como princípio que “a Inteligência Artificial deve ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas.”

Mas na prática, o que muda?

Com as novas diretrizes, a inteligência artificial não poderá ser utilizada para corrigir, avaliar ou sugerir notas para redações e provas dissertativas. No caso de avaliações objetivas, a tecnologia poderá ser empregada como ferramenta de apoio, mas o resultado precisará passar por uma validação humana efetiva.

A resolução também determina que decisões relevantes sobre notas, aprovação e trajetória escolar dos estudantes não poderão ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. Além disso, ferramentas que detectam o uso de inteligência artificial não poderão, sozinhas, servir como justificativa para a punição de um aluno.

O acesso direto e sem supervisão a ferramentas de IA ficará proibido para crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental até o 5º ano. Ao mesmo tempo, as diretrizes estabelecem que o ensino sobre inteligência artificial deverá ser incorporado de maneira progressiva e transversal ao currículo.

Escolas e universidades também terão de adotar medidas para proteger os dados dos estudantes e fiscalizar empresas fornecedoras de tecnologias. As instituições de ensino superior, por sua vez, deverão desenvolver políticas próprias para regular o uso da inteligência artificial em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Entre as práticas proibidas estão o reconhecimento de emoções, a criação de sistemas de pontuação social, a vigilância biométrica contínua e a exploração comercial de dados educacionais.

A resolução estabelece ainda regras específicas para a correção de avaliações. Em redações e questões dissertativas, a IA não poderá ser usada para corrigir o conteúdo, fazer avaliações, atribuir notas e conceitos ou definir o mérito do trabalho apresentado pelo estudante. A tecnologia também não poderá realizar uma pré-correção para apresentar ao professor uma sugestão de nota.

Já nas provas objetivas, as ferramentas de IA poderão auxiliar no processo de correção. Esse tipo de uso, no entanto, é classificado como de alto risco e exigirá validação humana prévia, qualificada e documentada. Assim, o professor não poderá apenas aprovar automaticamente o resultado produzido pelo sistema.

Além disso, as instituições deverão manter registros que permitam verificar como o processo de correção foi realizado, possibilitar a contestação e revisão dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses do sistema.

A lógica central das diretrizes é que a IA pode ser uma ferramenta de apoio, mas não pode substituir o julgamento pedagógico.

A chamada “regência humana” significa que o professor e a instituição continuam responsáveis por definir os objetivos da atividade, escolher a ferramenta, acompanhar seu funcionamento e analisar criticamente os resultados produzidos pela tecnologia. A supervisão humana não deve ser apenas uma revisão posterior ou formal.

A IA poderá continuar sendo usada, por exemplo, para auxiliar no planejamento de aulas, na organização de materiais, na tradução, no resumo e na adaptação de conteúdos. Também poderá apoiar atividades de acessibilidade, como transcrição, legendagem e leitura de tela, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados e os limites definidos pelas diretrizes.





ICL Notícias

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