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sábado, 19 abril, 2025
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CCJ do Senado aprova regras para identificar e punir devedor contumaz

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 9, um projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. De autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN), a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

O texto considera inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano.

Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar 15 milhões de reais ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a 1 milhão de reais. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros. 

Para evitar injustiças, o substitutivo do relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência.

O texto também institui um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado (fast track) para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias.

(Com informações da Agência Senado)



Por:Carta Capital

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