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quarta-feira, 22 abril, 2026
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CCJ da Câmara dos Deputados deve analisar fim da escala 6×1 nesta 4ª; entenda

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (22) o parecer favorável ao avanço de propostas que tratam do fim da escala 6×1 no país. O relatório, apresentado pelo deputado Paulo Azi (União-BA), abre caminho para a tramitação conjunta de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que propõem alterações na jornada de trabalho.

A análise ocorre após pedido de vista apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS), contrário à medida. O instrumento regimental adiou a deliberação por uma semana.

Na CCJ, os parlamentares avaliam apenas a admissibilidade — ou seja, se as propostas estão em conformidade com a Constituição. Caso aprovadas, as PECs passam a tramitar de forma unificada e seguem para uma Comissão Especial e, posteriormente, ao plenário da Câmara.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou que pretende instalar a Comissão Especial imediatamente após a validação na CCJ. Nessa etapa, o conteúdo das propostas poderá ser alterado antes de seguir para votação final. O tema ainda precisará ser analisado pelo Senado.

Governo aposta em projeto de lei

Paralelamente às PECs, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu encaminhar um projeto de lei sobre o mesmo tema. A avaliação do Executivo é de que esse tipo de proposta tem tramitação mais rápida e exige menos votos para aprovação.

Enquanto uma PEC depende do apoio mínimo de 308 deputados, um projeto de lei pode ser aprovado pela maioria simples dos presentes na sessão. A decisão gerou desconforto na Câmara, mas foi mantida pelo governo.

Diferenças entre as propostas

Apesar de convergirem no objetivo de extinguir a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, os textos apresentam diferenças relevantes:

— PEC de Erika Hilton (PSOL-SP):
Redução da jornada para 36 horas semanais, com prazo de 360 dias para entrada em vigor.

— PEC de Reginaldo Lopes (PT-MG):
Também estabelece jornada de 36 horas semanais, mas com transição mais longa, de até 10 anos.

— Projeto de lei do governo federal:
Prevê redução para 40 horas semanais, sem detalhamento de transição e com tramitação em regime de urgência constitucional.

Impactos econômicos

Representantes do setor produtivo avaliam que a redução da jornada pode elevar custos operacionais e afetar a competitividade das empresas. Estimativas da Fecomércio apontam impacto potencial de R$ 158 bilhões na folha de pagamentos.

Economistas, por sua vez, indicam que o debate deve ser acompanhado por medidas voltadas ao aumento da produtividade, como qualificação da mão de obra, inovação tecnológica e investimentos em infraestrutura e logística.

Impacto da reforma trabalhista na jornada

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que a reforma trabalhista de 2017, implementada durante o governo de Michel Temer, impôs reduções de direitos relacionados ao tempo de trabalho.

“A mudança mais significativa, porém, foi o esvaziamento da negociação coletiva e o fortalecimento da negociação individual em temas antes restritos a acordos ou convenção coletiva com os sindicatos, como a implementação de banco de horas com compensação em até seis meses e a possibilidade de adoção da jornada 12 x 36 horas [12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso], que foi generalizada”, diz trecho do estudo.

A nova legislação, ainda segundo o Dieese, inclui na remuneração dessa modalidade de jornada (12×36 horas) valores referentes ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ao trabalho aos
feriados e ao trabalho noturno, além de possibilitar a indenização dos intervalos intrajornada –
ou seja, permitindo longas jornadas sem descanso ao longo do dia ou da noite.

O Dieese ainda aponta que a reforma também facilitou a habitualidade da jornada de 10 horas diárias (8 horas de trabalho acrescidas de 2 horas extraordinárias), “que deixou de ser excepcional com a retirada da obrigatoriedade de acordo por escrito para implementação habitual das 2 horas extras diárias”.

“A reforma trabalhista criou ou ampliou o uso de contratos precários que estão intimamente ligados à flexibilização da jornada de trabalho, como o intermitente e o em tempo parcial. A possibilidade de implementação da terceirização irrestrita e a contratação de autônomos, garantidas pela reforma, também têm como elementos precarizantes as longas jornadas e a utilização extensiva das horas extras”, diz outro trecho.





ICL Notícias

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