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Por Manuela Borges
Enquanto o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos- PB), defendia — em plenário — a prioridade de enfrentar a exposição de crianças e adolescentes e a exploração sexual de menores nas redes sociais, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa era discutido o Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para criar algo nunca visto: a possibilidade de anular decisão judicial.
De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei em debate, o artigo 19 da Lei 12.965 passaria a incluir os §§ 5º e 6º, estabelecendo que qualquer ordem judicial que determine a remoção ou bloqueio de conteúdo ou perfil em redes sociais — quando baseada em suposta violação à liberdade de expressão — deverá ser pública e explicitamente fundamentada, sob pena de ser considerada nula.
Diante da pressão por respostas rápidas contra crimes online, principalmente envolvendo menores de 18 anos, a possível aprovação do Projeto de Lei nº 1.329/2024, em análise na CCJ da Câmara dos Deputados, reacende um debate controverso.
De um lado, mais transparência nas decisões judiciais sobre remoção de conteúdo. De outro, críticos alertam que o texto pode dificultar ações imediatas para retirar do ar publicações nocivas ou criminosas com capacidade viral de propagação.
O ponto mais polêmico do texto, e considerado inconstitucional por muitos, é a previsão de que, caso a decisão judicial não cumpra os requisitos de publicidade e fundamentação, ela será considerada nula de pleno direito.
Deputado Alberto Fraga é autor do projeto
Projeto é inconstitucional?
Juristas e políticos contrários à alteração no Marco Civil da Internet alertam que a proposta viola a Constituição, ao estabelecer, por via legislativa, um critério automático de nulidade para decisões judiciais, invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário de definir a validade e os efeitos de seus próprios atos.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que é advogada, a Constituição de 1988 garante a separação e independência dos Poderes (art. 2º), cabendo ao Judiciário interpretar e aplicar as normas processuais, incluindo a anulação de decisões quando for o caso.
Ao impor – por lei ordinária – a nulidade automática, a legislação poderia ferir o princípio da segurança jurídica, ao fragilizar decisões já proferidas, argumentou a parlamentar.
Contrários ao texto alegam ainda que nem sempre é possível detalhar fundamentos públicos sem comprometer investigações ou expor partes vulneráveis, principalmente em processos que dizem respeito a desinformação, perfis falsos ou conteúdos criminosos.
“Vamos defender os interesses do Brasil ou dos provedores?”, questionou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que votou pela retirada de pauta da matéria.
O que dizem aqueles que defendem o projeto?
Já quem defende o texto argumenta que a alteração na lei visa busca coibir abusos e decisões judiciais tomadas de forma sigilosa, especialmente em casos que envolvam liberdade de expressão.
Isso, na visão do relator da matéria na CCJ, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), evitaria que conteúdos fossem removidos sem que a sociedade tivesse acesso aos motivos da decisão.
Para quem defende a alteração no Marco Civil da Internet, essa transparência nas decisões judiciais é uma forma de assegurar a publicidade e o controle social previstos no texto constitucional de 88.
De acordo com esse grupo, a medida amplia a confiança nas instituições e impede que decisões sejam usadas para que haja censura velada.
“O texto previne abusos e protege a segurança pública”, afirmou o relator Jordy.
A votação na CCJ ainda não foi concluída, houve pedido de vista, mas o resultado poderá influenciar diretamente na forma como o Brasil equilibra liberdade digital, moderação de conteúdo e o respeito às prerrogativas constitucionais do Judiciário.
De qualquer forma, ainda que esse texto avance na Casa, certamente sua constitucionalidade será questionada na Suprema Corte, avaliam juristas.
Para os especialistas, a exigência estrita de publicidade e fundamentação em todos os casos — mesmo aqueles urgentes ou envolvendo questões sensíveis — vai retardar a remoção de conteúdos realmente danosos que proliferam discurso de ódio, informação falsa e crimes sexuais, inviabilizando, portanto, ações rápidas quando necessárias.



