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segunda-feira, 31 agosto, 2026
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Casas Bahia obtém blindagem judicial com suspensão de cobranças e proteção contra credores

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A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou o pedido da Casas Bahia e suspendeu ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por 180 dias.

Segundo a decisão, os efeitos da proteção (stay period) passaram a contar retroativamente do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso. A companhia comunicou a decisão a investidores por meio de um fato relevante.

A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial no dia 16 de agosto, reportando R$ 17,3 bilhões em dívidas. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.

No despacho de sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu a tese de que a corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que já somavam cerca de R$ 9 milhões nos dias seguintes ao pedido, representa um risco à reestruturação da empresa e justifica a blindagem temporária.

O chamado stay period é necessário, segundo a magistrada, para que seja realizada uma constatação prévia (perícia indispensável para entender a dimensão das operações do grupo, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla uma cadeia de segmentos próprios) e para aferir toda a documentação apresentada. A juíza determinou o pagamento de R$ 1,45 milhão em honorários à ACFB Administração Judicial, que vai realizar a perícia em até 30 dias.

Loja da Casas Bahia - Foto: Internet
Segundo a decisão, os efeitos da proteção (stay period) passaram a contar retroativamente do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso (Foto: Reprodução)

Perícia prévia e honorários da administração judicial

Exceções à blindagem Execuções fiscais, créditos tributários, ações sem valores fixados (como indenizações morais e materiais), ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais, não elegíveis à recuperação judicial, não estão protegidos pela decisão.

No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação visa preservar a universalidade e a igualdade de credores, proibindo que juízes que analisem casos contra a varejista autorizem o levantamento de valores por credores individuais.

Contas bancárias e recebíveis A juíza também determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A varejista havia relatado o bloqueio dos acessos; procurado, o banco não se pronunciou.

Outro pleito da Casas Bahia visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.

A Casas Bahia afirmou que as empresas haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras após o pedido de recuperação. A juíza reconheceu que a retenção pode configurar conduta unilateral incompatível com arranjos de pagamentos, determinando que as companhias apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados sobre as retenções e parem de organizar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação.

Procuradas anteriormente, a Getnet declarou não compartilhar informações relativas a operações de clientes ou questões judiciais, a Redecard afirmou que não comentará o tema, e a Cielo não respondeu aos questionamentos.

Desistência contra o Banco do Brasil Horas antes da decisão do stay period, a Casas Bahia desistiu do pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A empresa acusava o banco de debitar o valor de suas contas após Apple e Mapfre Seguros exigirem o pagamento de garantias em operações nas quais o banco atuou como fiador.

Na quinta-feira (27), o BB negou o débito e acusou a varejista de litigância de má-fé. Segundo a Casas Bahia, as companhias estão em tratativas internas para resolver o impasse.

* Com informações da Folhapress





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