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sexta-feira, 25 abril, 2025
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Câmara não pode suspender ação contra Ramagem por tentativa de golpe

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, informou que a Câmara não pode suspender na íntegra a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Zanin enviou nesta quinta-feira 24 um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no qual reforça só ser possível sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.

No início de abril, o PL protocolou um pedido para que a Câmara interrompa a investigação contra Ramagem. A demanda se baseia na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, a estabelecer as condições para partidos pleitearem a suspensão de uma ação penal contra congressistas.

Sustar uma ação no STF dependeria dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. Diz a norma: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

A regra cita expressamente, portanto, crimes ocorridos após a diplomação. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, porém, sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar o então presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de notícias falsas.

Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo Bolsonaro. Segundo a PGR, ele teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e diplomado para o cargo de deputado federal.

O deputado responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No ofício encaminhado a Hugo Motta, Zanin enfatiza que apenas dois deles foram em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. É uma referência aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Ou seja, ainda que a Câmara decida acolher o pedido do PL, Ramagem irá a julgamento no STF por três crimes.



Por:Carta Capital

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