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Câmara inicia tramitação de recurso do PL para livrar Ramagem da ação do golpe – Política – CartaCapital

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta quinta-feira 3 à Comissão de Constituição e Justiça um recurso do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse ter “gratidão” a Motta e projetou que a CCJ e o plenário resolverão um suposto “equívoco constitucional” do STF. A Câmara deve analisar o recurso em até 45 dias.

O grande desejo da tropa de choque da extrema-direita é que um eventual sucesso nessa solicitação leve à interrupção das ações contra os outros seis réus, principalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A demanda do PL se baseia na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001. Ela estabelece as condições para partidos pleitearem a interrupção de uma ação penal, mas apenas contra congressistas. Não se aplicaria, em tese, a Bolsonaro.

Sustar uma ação no STF dependeria dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. Diz a norma:

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

A regra cita expressamente, portanto, crimes ocorridos após a diplomação. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, porém, sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na divulgação de notícias falsas.

Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo do ex-capitão. Segundo a PGR, ele teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e tomar posse para o cargo de deputado federal.

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Por:Carta Capital

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