Como a cantora não chegou a tempo, a produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA teve de devolver o valor pago pela apresentação. A decisão da Sexta Câmara Cível do TJ-PE reforma o entendimento da primeira instância, que não reconheceu o direito à indenização para a produtora.
Ao longo do processo, a empresa omprovou que o atraso no voo da Azul inviabilizou a apresentação no evento. Também há nos autos comprovantes de que Margareth tinha passagem no voo Azul 2979, mas foi informada do atraso somente no momento do check-in. A aeronave só chegou ao Recife às 12h08.
Por sua vez, a companhia aérea justificou que a demora ocorreu por causa de uma manutenção emergencial não programada da aeronave. O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, relator do caso, afirmou em seu voto que, como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição, “houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”.
Por:Carta Capital