[ad_1]
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) o projeto de lei que institui o aluguel consignado, mecanismo que permitirá o desconto automático do valor da locação diretamente da folha de pagamento do trabalhador. A proposta, debatida há mais de uma década no Congresso, busca levar ao mercado de moradia a lógica do crédito consignado — modalidade marcada por baixa inadimplência.
Pelo texto, servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderão autorizar a consignação de até 25% do salário líquido para aluguel e encargos, observando o limite global de 50% destinado a empréstimos consignados. A interrupção do desconto só poderá ocorrer mediante apresentação da rescisão do contrato de locação.
A votação ocorre em um momento de expansão imobiliária, marcado pela entrega de imóveis adquiridos para renda. Para especialistas, esse movimento elevou a demanda por mecanismos que ampliem segurança jurídica e facilitem o acesso a contratos formais.
A Lei do Inquilinato, porém, permanece restrita a garantias tradicionais como fiador, caução e seguro-fiança — conjunto considerado defasado por especialistas.
Incertezas sobre demissão
Um dos pontos mais sensíveis é o destino do contrato em caso de desemprego. Sem vínculo empregatício, o desconto em folha deixa de existir.
Por essa razão, o tema também reabre discussões sobre a possibilidade de permitir mais de uma garantia por contrato — hoje proibida pelo parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Especialistas avaliam que uma eventual mudança teria impactos distintos em locações residenciais e comerciais.
Os defensores do projeto estimam que o aluguel consignado pode beneficiar até 20 milhões de brasileiros com baixo score de crédito, levando a economias anuais de R$ 4,5 bilhões e redução média de 4% no custo da locação, segundo cálculo da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI).
O projeto segue agora para análise conclusiva em outras comissões da Câmara antes de avançar ao Senado.
Caução locatícia como direito real
Paralelamente, a CCJ aprovou o PL 3367/24, que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais. A medida reforça a prioridade do locador para receber valores devidos em caso de venda ou execução do bem.
Embora a Lei do Inquilinato já permita a caução sobre bens móveis ou imóveis, a ausência desse instrumento na lista de direitos reais gerava dúvidas em disputas entre credores. “O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada com efeitos jurídicos equivalentes aos da hipoteca”, explicou o autor, deputado Marangoni (União-SP).
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), recomendou a aprovação e destacou que a alteração dá clareza ao posicionamento do locador em eventuais processos de execução. O texto ainda irá ao Senado, salvo pedido para votação em plenário.
[ad_2]
ICL Notícias



