A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 1.751/2023, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto estabelece novos critérios para a distribuição dos recursos federais que financiam a merenda escolar. Agora, a matéria seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
Eduardo Braga expressou sua gratidão pela sensibilidade e compreensão dos membros da comissão, em especial à senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), relatora da proposta. Ele está otimista de que a mesma atenção será dada ao projeto na Câmara.
Segundo o senador, a alteração nos critérios para a distribuição dos recursos da merenda escolar tem como objetivo corrigir distorções que atualmente obrigam alguns municípios a utilizar recursos adicionais para se adequar às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. O projeto aprovado determina que os valores destinados por aluno levem em consideração as condições e indicadores socioeconômicos das redes escolares, bem como as condições financeiras de cada ente federativo.
“Lamentavelmente, milhões de estudantes em nosso país dependem exclusivamente da merenda escolar como sua única refeição diária. Essas crianças, adolescentes e jovens estão concentrados nos estados e municípios mais pobres. Portanto, é necessário responder a essa situação direcionando mais recursos para aqueles que têm menos condições de fornecer uma alimentação adequada aos alunos da rede pública de ensino”, defendeu o senador.