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Por Cleber Lourenço
O trânsito em julgado da condenação pela tentativa de golpe de Estado inaugurou uma fase nova no percurso jurídico de Jair Bolsonaro. Depois de quase dois anos de embates processuais, recursos sucessivos e disputas narrativas paralelas, o ex-presidente se vê diante da etapa mais rígida da Justiça criminal: a execução da pena.
São 27 anos a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, sob fiscalização direta do Supremo Tribunal Federal (STF) e com margem reduzida para manobras defensivas. A defesa deixa de atuar em terreno recursal e passa a operar num campo técnico, estratégico e restrito, centrado na tentativa de flexibilizar as condições de cumprimento.
Essa etapa vem marcada por uma combinação peculiar de excepcionalidade e limites. Excepcional pelo peso político, participação de generais, repercussão institucional e natureza do crime: a tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. Limitada porque, na execução penal, a autonomia da defesa diminui drasticamente e o poder decisório se concentra nas mãos do relator e dos órgãos internos responsáveis pela fiscalização do regime.
Entre juristas, o debate mais imediato é a progressão de regime. A execução penal brasileira funciona como uma engrenagem baseada em percentuais de pena cumprida e na avaliação do comportamento do condenado. A advogada Damaris Medina descreve o sistema como um filtro de duas camadas: objetiva e subjetiva.
“A lei de execução penal disciplina as hipóteses de progressão”, afirmou Medina.
“No caso de organização criminosa, seria necessário cumprir 40% da pena em regime fechado, o que equivaleria a dez ou onze anos aproximadamente”, completou.
Esse enquadramento coloca Bolsonaro entre os condenados submetidos ao regime mais severo da Lei de Execução Penal.
O tempo mínimo, no entanto, não é o único fator. Medina chama atenção para um ponto que considera decisivo: o comportamento durante a execução. É aí que o episódio da tornozeleira pesa.
“A partir do critério objetivo, que é o tempo cumprido em regime fechado, vêm os critérios subjetivos, como bom comportamento e ausência de risco de fuga”, explicou.
“Com essa tentativa de fuga, o critério subjetivo fica comprometido, o que leva à compreensão de que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia cumprir até dez anos de pena em regime fechado”, avaliou.
Na prática, mesmo cumprindo o percentual mínimo, a progressão pode ser negada. O STF interpretou a danificação do dispositivo como indício real de evasão, e isso entra no prontuário comportamental.
Revisão criminal
No campo das possibilidades jurídicas paralelas, a revisão criminal desponta como instrumento complexo, frequentemente mal compreendido, mas central na estratégia defensiva.
O advogado criminalista Bruno Salles sintetiza com precisão o que a revisão exige.
“Existem alguns requisitos para admissibilidade da revisão criminal e também um pressuposto que tem que ser provado: que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou.
Ele lista as hipóteses: decisão contrária à lei ou às evidências dos autos; decisão baseada em provas comprovadamente falsas; ou descoberta de novas provas de inocência ou que autorizem a diminuição da pena. É uma via estreita, que não admite pedidos repetidos com o mesmo fundamento e exige prova nova, não apenas discordâncias interpretativas.
Salles explica ainda como funciona a engrenagem no STF.
“A revisão pode ser requerida a qualquer tempo, mas não é possível pedir uma nova revisão com o mesmo fundamento da anterior”, disse.
“O exame de admissibilidade pode ser feito monocraticamente pelo relator, mas o mérito deve ser julgado pelo plenário. A revisão criminal nunca pode piorar a situação do réu.”
Caso a defesa ingresse com o pedido, a distribuição do relator ocorreria entre os ministros da Segunda Turma — Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça — exceto Luís Fux, que atuou na condenação. A etapa final caberia ao plenário, onde Bolsonaro tem enfrentado derrotas expressivas.
Além da progressão e da revisão, Damaris Medina destaca outro ponto estrutural: as garantias que Bolsonaro terá não refletem a realidade da população carcerária.
“A progressão de regime é praticamente uma quimera para a grande maioria da população carcerária”, avaliou.
“O sistema vive um estado de coisas inconstitucional, com um recorte racial e econômico profundo. É curioso ver essa discussão ocorrer em um foro privilegiado, cercada de cuidados, quando a maioria não tem acesso ao básico”, destacou a advogada.
A defesa ainda pode tentar mecanismos adicionais: pedidos de flexibilização, adaptações no regime, alegações de saúde, tentativas de transferência. Medina lembra, porém, que a prisão domiciliar não substitui o regime fechado:
“A prisão domiciliar é uma excepcionalidade que pode ser concedida em virtude de algumas questões humanitárias. Ela não substitui o regime fechado previsto em sentença.”
Nesse contexto, Bolsonaro passa a enfrentar uma engrenagem jurídico-penal que não controla mais. A execução penal envolve inspeções periódicas, relatórios comportamentais, restrições severas e pouca margem para flexibilização. Incidentes, como a tentativa de fuga, passam a integrar a avaliação futura e influenciar decisões posteriores.
Efeito político
No plano político, o caso tem peso histórico. “Não deixa de ter um efeito simbólico, esse trânsito em julgado, a decretação da prisão, o recolhimento dos generais e do próprio ex-presidente”, disse Medina. Para ela, apesar das desigualdades profundas do sistema penal, a decisão do STF marca um ponto de inflexão na responsabilização de autoridades que atentam contra a democracia.
Salles, por sua vez, reforça o caráter excepcional da revisão criminal e projeta um terreno árido para a defesa. Sem provas novas robustas, a revisão tende a ser mais política que jurídica. Ainda assim, deve ser usada para manter viva a disputa de narrativa.
A expectativa é que os próximos meses sejam marcados por pedidos encadeados, tentativas de tensionamento institucional, debates públicos sobre saúde e segurança e esforços da defesa para contestar cada etapa da execução penal. Isso inclui pedidos de reconsideração e tentativas de questionar atos administrativos do regime fechado.
Apesar disso, o eixo central permanece: Bolsonaro entra na fase mais controlada, técnica e pouco maleável do processo penal. As decisões passam a ser administrativas, comportamentais e estritamente legais. O destino jurídico do ex-presidente dependerá, acima de tudo, de fatos novos reais, não de discursos capazes de alterar o curso de uma sentença que já não admite recursos.
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