
A presente resenha propõe uma análise estatística da presença de mulheres nos processos eleitorais no estado do Amazonas e na cidade de Manaus no período de 2016 a 2024, com o objetivo de apurar e esmiuçar a disparidade de gênero presente na política brasileira nos últimos anos, a resenha possui como principal referência teórica o artigo “A baixa representatividade feminina na política: obstáculo a ser vencido na democracia brasileira”, publicado por Claudia Toledo e Neymilson Jardim na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, em 2019. Entretanto, os dados estáticos que
compõem a maior parte do conteúdo foram tirados diretamente dos sites do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e de apurações feitas no portal do G1 Amazonas.
Conforme o Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022, a população do Amazonas era de 3.941,613 habitantes, sendo 1.975,803 mulheres (50,1%) e 1.965,810 homens (49,9%), ao que tange os municípios, apenas Manaus e Tabatinga seguiram com uma porcentagem maior de mulheres. Isso ocorre pois, juntos, os dois municípios somam 55,57% do total de mulheres do estado, Manaus foi registrada com 2.063,689 habitantes, sendo 1.064,847 mulheres (51,6%) e 998,842 homens (48,4%), e Tabatinga com 66.764 habitantes, onde 33.434 são mulheres (50,08%) e 33.330 são homens (49,92%). Esses números apontam uma maioria feminina na população Amazonense e Manauara, entretanto, quando o cenário político é analisado com tal perspectiva, os números mostram um déficit na participação de mulheres em processos eleitorais diretos, em 29/09/2009 instituiu-se como uma reformulação na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), a chamada lei de cotas de gênero (Lei n°12.034/2009), ela determinou que cada partido deveria preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos, tal medida visava romper com a disparidade de gênero e igualar a participação de mulheres e homens em corridas eleitorais, infelizmente, diversas fraudes às cotas de gênero foram registradas em território nacional, como exemplo as “candidaturas laranjas”, usadas para suprirem as 30% de participação feminina sem que de fato essas mulheres recebessem os subsídios propostos. As fraudes às cotas de gênero foi apenas um dos percalços que a busca pela igualdade de gênero no cenário político brasileiro encontrou, todavia, essa resenha buscará apresentar uma problematização direta à análise de eleições e candidaturas no estado do Amazonas e em sua capital Manaus.
Primeiramente, cabe uma breve ressalva das funções políticas que cada cargo analisado aqui detém, no Poder Executivo, dois cargos serão utilizados, o de governador e prefeito. O governador é o chefe do poder executivo estadual, cabe a ele o controle das finanças de seu estado, sendo responsável por arrecadar mais verbas do Governo Federal quando necessário, também é encarregado da segurança pública, da educação e da saúde; o prefeito é o chefe do poder executivo municipal, é responsável por administrar o município e gerir os seus recursos, ele pode autorizar obras, programas sociais e contratar funcionários via concurso, também é responsável por nomear os secretários municipais. No Poder Legislativo, apenas os dados referentes aos vereadores serão levados como estatísticas, portanto, o vereador possui a função de criar novas leis, alterar leis existentes, votar para novas leis e, principalmente, fiscalizar os cargos executivos, os vereadores devem atuar como uma ponte entre a população e a prefeitura, considerando que o número de vagas na Câmara Municipal de Manaus é definido com base no total de habitantes da capital, Manaus possui 41 cadeiras para vereador na Câmara.
Após o entendimento das funções dos três cargos usados aqui (Governador, Prefeito e Vereador), é possível compreender a importância de cada cargo para a gestão social de uma sociedade, é através desses e outros cargos que o controle, as oportunidades e as manutenções ocorrem, quando há uma disparidade de atores no controle de uma gestão, no caso dessa resenha, a disparidade de gênero, é inevitável a exclusão ou sub-representação das mulheres dentro de um contexto de saúde, segurança pública e educação. Em seguida, analisaremos dados que sinalizam essa desigualdade.
Diferente dos dados apresentados no início do texto, a presença da mulher em disputas eleitores vai contra os dados que mostram uma superioridade demográfica feminina. Em 2016, o primeiro turno para prefeito de Manaus foi completamente composto por homens,
nessa ocasião, Artur Neto (PSDB) foi eleito no segundo turno com 55,96% dos votos, nesse mesmo ano, das 41 cadeiras para vereadores, apenas 4 foram ocupadas por mulheres, nos anos seguintes os números foram parecidos, em 2020 o primeiro turno para prefeito foi novamente formado por homens, tendo como eleito David Almeida (AVANTE) no segundo turno com 51,27% dos votos, nas votação para vereadores novamente apenas 4 mulheres compunham as 41 cadeiras; em 2024 o cenário era o mesmo e David Almeida se reelegeu com 54,59% dos votos no segundo turno e a câmara municipal terminou com apenas 3 mulheres vereadoras.
Em paralelo às eleições de 2016, 2020 e 2024, o cenário não foi muito diferente nas eleições para governador nos anos de 2018 e 2022, em 2018 apenas Lucia Antony (PC do B) concorreu para o cargo, ficando em quarto lugar com 1,49% dos votos, contra o primeiro lugar de Amazonino Mendes (PDT) com 32,74%, na ocasião o eleito no segundo turno foi Wilson Lima (PSC) com 58,50% dos votos. Em 2022 duas mulheres concorreram ao cargo, Nair Blair (AGIR) que ficou em último lugar (8° lugar) sob a condição de sub judice com 0,10% dos votos e Carol Braz (PDT) que terminou em quinto lugar com 4,55% dos votos, tendo como reeleito no segundo turno Wilson Lima com 56,65% dos votos, o mesmo renunciou o cargo em abril de 2026 para concorrer ao senado federal ainda em 2026.
Portanto, propõe-se, aqui, uma análise da disparidade de gênero no cenário político, em particular no Amazonas e em sua capital, Manaus, reforçando a ausência de mulheres nas disputas eleitorais, mesmo em um estado onde a população feminina é predominante, como ocorreu em 2024. Esses dados colocam em questão a ausência de novas leis que busquem reduzir essa disparidade, as manobras sociopolíticas que enfraquecem a participação das mulheres e, principalmente, a falta de uma maior representação feminina nos espaços políticos, que são, por sua própria definição, lugares de constantes disputas sociais e responsáveis por gerir toda uma sociedade.
Aluna: Maria Clara Mendonça do Nascimento
Curso: Licenciatura em História



