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terça-feira, 8 setembro, 2026
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AGU diz que Mendonça usurpou competência de Fachin ao afastar cúpula da PF

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Por Cleber Lourenço

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o ministro André Mendonça usurpou a competência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ao afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Em pedido apresentado nesta terça-feira (8), o governo afirma que Mendonça não tinha prevenção para decidir sobre o episódio dos relatórios de inteligência e que sua decisão “subtrai a matéria de quem detém a competência para apreciá-la”.

A manifestação coloca sob questionamento a própria competência de Mendonça para tomar uma das decisões mais drásticas já adotadas contra o comando da Polícia Federal. Segundo a AGU, quando o ministro determinou os afastamentos, o mesmo conjunto de fatos já estava sob a condução de Fachin havia pelo menos quatro dias, com uma apuração em andamento e prazo aberto para manifestações.

“Desde ao menos 4 de setembro de 2026 o complexo fático relativo à produção, ao trâmite e à divulgação dos chamados ‘relatórios de inteligência’ está sob a competência da Presidência desse Supremo Tribunal Federal, com prazo em curso e com determinação expressa de apuração das circunstâncias de fato”, afirma a União.

Fachin havia aberto a PET 16.704 e determinado a coleta de informações justamente sobre a produção e circulação dos relatórios da PF que posteriormente serviriam de fundamento para a decisão de Mendonça. Foram chamados a prestar esclarecimentos Alexandre de Moraes, o próprio Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues.

Apesar da apuração em curso na Presidência do Supremo, Mendonça decidiu em 8 de setembro afastar preventivamente Andrei e Almada, mandar a Corregedoria da PF abrir procedimentos penais e administrativos e suspender a produção e o compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.

Para a AGU, Mendonça antecipou uma decisão sobre fatos que ainda estavam sendo apurados por Fachin.

“A decisão ora questionada, portanto, traz elemento de inquietação sobre as apurações conduzidas pela Presidência desse Supremo Tribunal Federal”, afirma a petição.

O governo acrescenta que Mendonça acabou “antecipando juízo decisório, ainda que em sede cautelar, anterior ao término do prazo fixado por essa Presidência”. Segundo a União, foram produzidas “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto”, retirando ou, “no mínimo”, reduzindo a utilidade da apuração determinada por Fachin.

AGU diz que Mendonça não tinha prevenção

O ponto mais duro da manifestação está na contestação direta à competência de Mendonça para decidir sobre o episódio.

A AGU rejeita a tese de que o ministro poderia assumir a questão dos relatórios pelo fato de já relatar a PET 16.662.

“Inexiste prevenção do Ministro Relator da PET nº 16.662 quanto ao episódio dos relatórios”, afirma taxativamente o documento.

Prevenção é a regra processual que mantém determinado magistrado responsável por casos relacionados a outro processo que já está sob sua relatoria. Para a União, essa conexão não existia no caso dos relatórios.

A AGU argumenta que a produção e circulação do material constituem condutas autônomas de agentes públicos e, portanto, um fato novo, que não poderia ser automaticamente incorporado ao processo relatado por Mendonça.

“Não sendo o episódio dos relatórios desdobramento da matéria já distribuída, a sua apreciação não se prende, por prevenção, ao Relator daqueles feitos. Cuida-se de matéria nova”, afirma.

A conclusão da União é ainda mais contundente. Segundo a petição, depois que Fachin assumiu a condução do episódio, Mendonça retirou o caso de quem efetivamente tinha competência para analisá-lo.

“Desse modo, delimitado o episódio como fato autônomo e afetada a matéria à Presidência desde 3 de setembro de 2026, a decretação de medidas cautelares sobre esse mesmo episódio por Relator singular, a pretexto de prevenção que não se configura, subtrai a matéria de quem detém a competência para apreciá-la”, diz a AGU.

É esse argumento que sustenta a acusação de usurpação de competência feita pelo governo: para a AGU, Mendonça decidiu sozinho sobre uma matéria nova, sem prevenção e que já havia sido formalmente assumida pela Presidência do Supremo.

Andrei foi afastado antes de responder a Fachin

A sequência dos acontecimentos apontada pela AGU acrescenta outro problema à decisão.

Andrei Rodrigues era uma das quatro autoridades às quais Fachin havia dado cinco dias úteis para explicar o episódio dos relatórios. O diretor-geral, portanto, ainda estava dentro do prazo concedido pelo presidente do STF quando Mendonça determinou seu afastamento.

“O Diretor-Geral da Polícia Federal figura na PET nº 16.704 como autoridade intimada a se manifestar em 5 dias úteis. Não obstante, foi afastado do cargo antes de exercer essa faculdade, na véspera ou no curso do prazo que lhe foi assegurado por essa Presidência do STF”, registra a petição.

Na prática, enquanto Fachin aguardava a versão de Andrei para instruir a análise sobre os relatórios, Mendonça decidiu afastá-lo justamente em razão desse episódio.

A AGU considera que a medida não apenas se antecipou à apuração da Presidência, mas comprometeu sua própria utilidade.

O governo ressalta que Fachin já havia delimitado quatro pontos a serem esclarecidos, requisitado informações escritas e determinado a reunião, na PET 16.704, tanto da íntegra da PET 16.662 quanto da decisão e dos relatórios que haviam sido juntados por Moraes ao Inquérito 4.781.

Contradições de Mendonça

A AGU também aponta uma contradição na atuação de Mendonça.

Antes de afastar a direção da PF, o próprio ministro havia registrado na PET 16.662 que a controvérsia “recomenda exame do Plenário deste Supremo Tribunal Federal”.

Para o governo, essa posição é incompatível com o caminho adotado posteriormente pelo ministro.

“O próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, afirma a petição.

Mendonça não apenas tomou a decisão monocraticamente como convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para referendá-la no mesmo dia. O julgamento acabou suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A AGU volta ao tema mais adiante e afirma que Mendonça submeteu a um “órgão fracionário” uma matéria que ele próprio havia apontado como própria do Plenário.

Segundo a União, a gravidade é ampliada pelo fato de a medida ter sido tomada “monocraticamente — ainda que submetida a referendo pela Segunda Turma — sobre fato que o próprio Relator indicara como sendo de exame do Plenário” e que já estava sob a Presidência antes de terminar a coleta de informações.

Governo vê risco para comando de outros órgãos federais

O pedido também atribui à decisão consequências que ultrapassam o comando da Polícia Federal.

A AGU afirma que a medida de Mendonça pode consolidar uma orientação capaz de se projetar “sobre a direção de qualquer órgão federal cuja atuação venha a ser examinada em investigação”.

A preocupação do governo é que a possibilidade de afastamento judicial de dirigentes nessas circunstâncias crie um precedente de interferência na estrutura de comando de outros órgãos da administração federal.

A União afirma ainda que o afastamento de Andrei e Almada produz “vacância abrupta da direção máxima da Polícia Federal e de sua área de inteligência” e cria “risco concreto de desorganização institucional” pela alteração repentina da cadeia de comando da corporação.

Há, paralelamente, a acusação de invasão de uma atribuição de Lula. A AGU sustenta que cabe ao presidente da República prover e desprover os cargos de direção da PF e que a decisão de Mendonça restringiu, ainda que provisoriamente, a possibilidade de Lula decidir pela “escolha, manutenção ou substituição” dos dirigentes da corporação.

A ofensiva jurídica do governo, portanto, ataca a decisão por duas frentes distintas. De um lado, afirma que Mendonça interferiu na competência constitucional de Lula sobre a direção da Polícia Federal. De outro, sustenta que o ministro sequer detinha a competência processual para decidir sobre o episódio dos relatórios, porque não havia prevenção e o assunto já estava sob a condução de Fachin.

A União pede que o presidente do STF suspenda imediatamente os efeitos da decisão e, posteriormente, mantenha essa suspensão até um pronunciamento definitivo do órgão considerado competente dentro do Supremo. Também pede que Mendonça seja chamado a se manifestar especificamente sobre as razões apresentadas contra sua decisão.





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