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quarta-feira, 14 maio, 2025
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A nova cartada de Hugo Motta no STF para livrar Ramagem da ação do golpe – CartaCapital

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A Câmara solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira 13, que retome a validade da proposta que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Assinam a peça o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-DF), e o advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.

Por 5 votos a 0, a Primeira Turma do STF derrubou parte da manobra da Câmara que interrompia na íntegra a ação contra Ramagem. De tão genérica, a resolução dos deputados também flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.

A turma decidiu suspender parcialmente a ação contra Ramagem, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Já o processo sobre os demais crimes atribuídos ao deputado – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continua a valer, uma vez que eles teriam ocorrido antes da diplomação. A ação penal contra os outros réus, inclusive Bolsonaro, também prosseguirá normalmente.

A Câmara alega que a tese de que os crimes imputados a Ramagem são anteriores à diplomação “representa violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes”.

“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz a nova ação da Casa.

Hugo Motta pede ao Supremo uma decisão liminar para suspender integralmente os efeitos do julgamento da Primeira Turma, restabelecendo a validade da proposta aprovada pela Câmara.

No mérito, ele requer que o plenário acolha a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, determinando a aplicação da resolução aprovada pela Câmara sobre Ramagem.



Por:Carta Capital

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