25.3 C
Manaus
quarta-feira, 23 abril, 2025
InícioPolíticaA mudança de tom de Fux na comparação com o julgamento sobre...

A mudança de tom de Fux na comparação com o julgamento sobre Bolsonaro

Date:



O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foi mais comedido em suas divergências com a maioria da Primeira Turma no julgamento da denúncia contra o núcleo 2 da trama golpista, em comparação com a sessão referente ao núcleo 1.

O colegiado tornou réus, nesta terça-feira 22, mais seis acusados de envolvimento na conspiração para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder. Em 26 de março, os ministros aceitaram a denúncia contra o ex-presidente e mais sete integrantes do chamado “núcleo crucial” do golpe.

Antes de analisarem a denúncia da PGR nesta terça, os magistrados da Primeira Turma se pronunciaram sobre alegações de irregularidade no processo apresentadas pelas defesas. O colegiado rejeitou praticamente todas elas por unanimidade, com exceção de uma: a respeito da competência da turma no julgamento do golpe.

A discordância coube apenas a Fux. Mais uma vez, ele endossou o pedido das defesas para que o processo descesse a outras instâncias ou, caso permanecesse na Corte, fosse a julgamento no plenário.

“Nenhum dos integrantes ocupa mais cargos públicos, mas o que se decidiu em março de 2025 foi que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário”, sustentou.

No mês passado, o plenário concluiu que o foro de um político segue no STF mesmo após o fim do mandato se o crime cometido tiver relação com a função exercida.

A Corte, no entanto, também decidiu, em dezembro de 2023, que denúncias e ações penais voltariam a ser julgadas pelas turmas. O argumento era que a mudança buscava racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário, especialmente com as ações do 8 de Janeiro.

Embora tenha divergido da maioria em um dos tópicos nesta terça, porém, Fux teve uma postura menos combativa que no julgamento anterior, quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra Bolsonaro.

Naquela ocasião, ele foi enfático ao criticar o modo como se desenrolou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O ministro mirou principalmente os nove depoimentos prestados ao longo do acordo de colaboração, número que afirmou ver “com muita reserva”.

“Eu me reservo o direito de avaliar, no momento próprio, a legalidade e a eficácia dessas delações sucessivas”, adiantou, em março.

Já nesta terça-feira, admitiu ter feito “algumas ressalvas” acerca da delação no julgamento sobre o núcleo 1, mas adicionou uma ponderação. “Há um dado novo destacado pelo ministro Alexandre de Moraes: o colaborador tem que ser interrogado, é um meio de defesa e um meio de prova, e isso não inibe que possamos aferir a veracidade daquilo que ele afirma.”

Uma das novas solicitações das defesas envolve o reconhecimento de um suposto impedimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Os ministros foram unânimes ao rejeitar a demanda nesta terça. “Neste momento, vigora o princípio do in dubio pro societate. No momento do julgamento, poderemos avaliar não o impedimento do procurador-geral, mas a consistência de tudo quanto foi proposto, quando vigorará o princípio do in dubio pro reo“, explicou Fux.

Na sessão sobre o núcleo encabeçado por Bolsonaro, o ministro chegou a mencionar julgamentos de réus do 8 de Janeiro e sugerir a revisão de penas impostas pela Corte. Citou, por exemplo, o fato de ter interrompido a análise do caso de Débora Rodrigues dos Santos, famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF. Moraes recomendou 14 anos de prisão, enquanto Fux sinalizou que votará por uma punição menor.

“Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux na sessão de 26 de março.

O ministro ainda declarou, dirigindo-se a Moraes, que a Corte julgou “sob violenta emoção” os processos do 8 de Janeiro e que os juízes devem “refletir sobre os erros e os acertos”.

Fux também fez naquele dia uma ponderação técnica que indicava desalinhamento com Moraes: a caracterização dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos previstos no Código Penal.

Em ambos os casos, considera-se crime a mera tentativa, uma vez que não seria possível punir a concretização de um golpe de Estado ou da abolição do Estado Democrático.

“Tenho absoluta certeza de que se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como consumo”, provocou Fux.

A própria separação entre os crimes foi alvo de questionamento do ministro. De acordo com ele, há quem avalie se tratar de práticas diferentes, enquanto outros já veem a tentativa de golpe como um atentado ao Estado de Direito.

Fux projetou que, ao longo da instrução do processo, a Corte pode chegar à conclusão de que um dos dois tipos penais é mais abrangente.

“Tudo isso vai ser avaliado”, assegurou. “Existe a tentativa do crime consumado de tentar. Existem atos preparatórios do crime consumado de tentar. Então, a minha crítica a essas figuras públicas é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos.”



Por:Carta Capital

spot_img
spot_img
Sair da versão mobile