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quarta-feira, 20 maio, 2026

A mordida de 3 mil reais

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Já imaginou morder um chocolate e isso lhe gerar uma indenização de 3 mil reais ?

Então, cenários como esse não são mera ficção, são casos concretos que se amparam no Direito Civil e no Código de Defesa do Consumidor, a chamada “Responsabilidade Civil In re ipsa” (dano presumido). Por muito tempo os entendimentos dos Tribunais de Justiça não consideravam a mera presença de um corpo estranho nos alimentos, ou seja, para pleitear a responsabilidade de indenizar era necessário ingerir o alimento contaminado para então ter direito de ser indenizado, felizmente, o cenário evoluiu.

O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: alimento com corpo estranho, como larvas, é produto defeituoso e viola o direito básico do consumidor à saúde e à segurança, logo tem o direito de requerer danos morais.

Mas atenção! O mero dissabor não engendram o referido direito, uma vez que não viola direitos da personalidade ou existenciais da pessoa atingida, como por exemplo: pequenos atrasos na entrega de mercadorias ou uma pizza com um ingrediente substituído ocasionalmente.

Além disso, o papo que rola na internet é a porcentagem de cacau 100% nos chocolates da atualidade, será? Sim, a Câmara dos Deputados aprovou em Abril o projeto de lei que visa regulamentar a concentração da quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó.

A regulamentação da pureza do chocolate no Brasil deu um salto histórico com a aprovação do Projeto de Lei 1769/2019 pela Câmara dos Deputados. O objetivo central é combater o que muitos especialistas chamam de “chocolate de mentira”, produtos com baixíssimo teor de cacau e alto índice de gorduras hidrogenadas e açúcares.

Chocolate amargo exige-se o mínimo de 50% de sólidos de cacau e chocolate ao leite o teor mínimo sobe para 35% de sólidos de cacau. Além disso, a lei torna obrigatória a exibição clara do percentual de cacau no painel principal da embalagem, facilitando a escolha do consumidor. Essa legislação não apenas protege quem consome, mas também beneficia os produtores de cacau brasileiros, especialmente na região amazônica e na Bahia, ao valorizar a matéria-prima real em vez de substitutos químicos.

Esta mudança não é apenas uma questão de nomenclatura, mas de saúde pública e transparência. Ao elevar o teor mínimo de sólidos de cacau, o Brasil ataca diretamente a prevalência de gorduras vegetais hidrogenadas e o excesso de açúcares em produtos populares.

O cacau é rico em flavonoides, compostos com propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias que auxiliam na saúde cardiovascular. Portanto, quanto maior a pureza exigida por lei, maior o valor nutricional entregue à população. A obrigatoriedade do selo no painel frontal atende ao Princípio da Informação, pilar do Direito do Consumidor. Isso acaba com o “marketing de ilusão”, onde cores escuras na embalagem sugerem um produto saudável que, na verdade, era composto majoritariamente por açúcar, agora, o consumidor tem o poder de fiscalizar com um simples olhar.

Sobre os Autores

Eloene Ramos de Lima, Acadêmica de Direito e Bolsista do Etnopet.

Gabriel Cunha de Seixas, Acadêmico de Engenharia de Alimentos e Voluntário do Etnopet.

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