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domingo, 15 fevereiro, 2026
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STM absolve civil acusado de furtar viatura do Exército em uma loja da Havan

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O Superior Tribunal Militar negou um recurso do Ministério Público Militar e confirmou a absolvição de um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa.

O caso ocorreu quando um subtenente e um segundo-sargento foram autorizados a se deslocar a uma loja da Havan em Valparaíso (GO) para verificar preços de produtos de informática que seriam destinados ao Exército.

Eles utilizaram uma viatura S10 descaracterizada. Minutos após a chegada da dupla, um homem furtou o veículo e deixou o estacionamento.

No dia seguinte, um primeiro-tenente teve acesso às imagens do local e identificou a participação de três homens e o uso de um Fiesta preto no crime.

Uma testemunha relatou que os ocupantes do Fiesta costumavam roubar caminhonetes e entregá-las a um receptador. O acusado, segundo o depoimento, faria parte de uma organização criminosa e seria o responsável pela encomenda da viatura do Exército.

Ainda segundo a testemunha, o civil absolvido e outro acusado teriam ido até a casa do receptador para negociar a devolução do veículo, mas não houve acordo.

O sistema de rastreamento da viatura estava desligado, segundo os autos. Ao ser ativado, apontou a localização do automóvel nas imediações do Guará II, no Distrito Federal, uma área onde funcionam diversas oficinas. Uma delas pertence ao suposto receptador.

Para o STM, porém, a acusação não reuniu provas suficientes para condenar o civil.

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Por:Carta Capital

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