A Lei Seca em Manaus foi revogada para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo, 25 de outubro. Com a mudança, não haverá a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas prevista anteriormente para o período da votação na capital amazonense.
A decisão consta na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A nova norma revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026, que previa a proibição em todo o estado.
A regra anterior estabelecia a restrição das 2h às 17h do dia da votação. A medida abrangia bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.
Lei Seca no interior dependerá de cada município
Nos municípios do interior, a decisão sobre a Lei Seca ficará a cargo dos respectivos juízes eleitorais. Os magistrados poderão avaliar as condições locais e determinar a restrição caso considerem a medida necessária.
Se houver proibição, o juiz deverá publicar um ato próprio e garantir ampla divulgação da decisão. Também precisará comunicar a determinação ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública da localidade.
Por isso, os eleitores que vivem fora de Manaus devem consultar os comunicados das zonas eleitorais de seus municípios antes do domingo. A revogação da regra estadual não significa, por si só, que todos os municípios do interior estarão livres da restrição.
O que muda para o eleitor
Na capital, a nova portaria retira a proibição geral prevista para o segundo turno. No interior, porém, a situação dependerá de eventuais decisões específicas da Justiça Eleitoral.
A orientação é acompanhar os canais oficiais das zonas eleitorais e verificar se existe alguma determinação válida para o município. Dessa forma, moradores e comerciantes poderão se informar sobre as regras aplicáveis no dia da votação.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 23 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições de 2026.



