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sexta-feira, 11 setembro, 2026
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Justiça condena por escala 9×1 no Baratão da Carne

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A Justiça do Trabalho condenou o Baratão da Carne após reconhecer a escala 9×1 no Baratão em um caso envolvendo um operador de caixa e empacotador. A decisão determinou rescisão indireta, pagamento de 594 horas extras e R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. O processo ainda permite recurso.

O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para cumprir escala 6×1. Entretanto, entre janeiro e outubro de 2025, relatou ter trabalhado durante nove dias consecutivos para obter apenas uma folga.

Ao analisar cartões de ponto, documentos e depoimentos, o magistrado concluiu que a empresa adotava, de forma recorrente, escalas de 7×1, 8×1 e 9×1.

Escala 9×1 no Baratão gerou rescisão indireta

Segundo a decisão, a prática representou descumprimento das obrigações contratuais. Por isso, o juiz reconheceu o direito à rescisão indireta.

Esse mecanismo permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando o empregador comete falta grave. Nesse caso, a decisão produz efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Além disso, a sentença determinou o pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias. Também incluiu o recolhimento do FGTS devido, com a multa de 40%.

A condenação ainda estabeleceu o pagamento de 594 horas extras em dobro. O cálculo considera o período definido na sentença e os registros de remuneração apresentados no processo.

A empresa contestou as acusações. Segundo o TRT-11, o Baratão da Carne negou a adoção da escala 9×1 e questionou a validade dos documentos apresentados pelo trabalhador.

Condenação também envolve condições de trabalho

O processo também discutiu as condições oferecidas ao funcionário durante a jornada.

O trabalhador afirmou que permanecia em pé durante todo o expediente, mesmo quando havia cadeiras disponíveis. Ele também relatou dificuldades para utilizar o refeitório aos domingos.

Conforme os depoimentos considerados pelo juiz, funcionários precisavam fazer refeições no chão ou em corredores nesses períodos. O processo também registrou relatos sobre alimentos com aparência e odor inadequados.

Além disso, o trabalhador afirmou que precisava utilizar na limpeza do caixa panos usados anteriormente para envolver carnes.

Diante desse conjunto de relatos e provas, o magistrado entendeu que as condições relacionadas à alimentação e às refeições atingiram a dignidade do empregado. Por isso, fixou R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação não encerra necessariamente o processo. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.

Por outro lado, a sentença já reconheceu, no caso analisado, o descumprimento das obrigações trabalhistas e determinou o pagamento das verbas estabelecidas pelo juiz.

O caso também ocorre em meio ao debate nacional sobre redução da jornada e mudanças nas escalas de trabalho. Entretanto, a decisão trata especificamente das condições encontradas nesse processo e não representa, por si só, uma decisão geral sobre todas as escalas adotadas pelo setor.

A sentença reforça, portanto, que a organização da jornada precisa respeitar as regras trabalhistas e os direitos assegurados aos empregados.

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