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quinta-feira, 27 agosto, 2026
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Registro estrangeiro livrou Dark Horse de exigências aplicadas a obras brasileiras 

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Por Cleber Lourenço

O enquadramento de Dark Horse como obra estrangeira permitiu que o filme passasse pela primeira etapa de registro na Agência Nacional do Cinema (Ancine) sem apresentar uma série de documentos que seriam exigidos caso buscasse o reconhecimento como obra brasileira, inclusive na modalidade de coprodução internacional. Entre os documentos, estão contratos destinados a comprovar a participação das produtoras, a titularidade dos direitos e informações sobre profissionais envolvidos na realização do longa.

A diferença está no caminho regulatório escolhido. Para uma produção ser reconhecida como brasileira, precisa obter o Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e comprovar que atende aos requisitos estabelecidos pela legislação. Já para obter o Registro de Obra Estrangeira (ROE), concedido a Dark Horse em 7 de agosto, a própria Ancine informa que o sistema “não exige o envio de nenhum documento”.₢

Especialistas do setor audiovisual consultados pelo ICL Notícias avaliam que a menor exigência documental pode ser uma das explicações para a opção pelo enquadramento estrangeiro. Não há elementos, porém, que permitam afirmar que essa tenha sido a motivação dos responsáveis pelo filme.

A questão ganha relevância diante dos questionamentos sobre a estrutura de produção e o financiamento de Dark Horse. Uma perícia apresentada pela Go Up Entertainment em processo judicial envolvendo o projeto aponta cerca de R$ 75 milhões em gastos relacionados ao longa e descreve diferentes operações ligadas à sua realização.

O registro como obra estrangeira não significa qualquer irregularidade por si só. É o procedimento normalmente utilizado por produções internacionais que pretendem ser exploradas comercialmente no país. O efeito concreto do enquadramento é outro: para obter o ROE, Dark Horse não precisou submeter à Ancine a mesma cadeia documental que seria analisada caso pretendesse ser reconhecida como uma produção brasileira.

O que muda se a obra for brasileira

O reconhecimento como obra brasileira oferece vantagens que não estão disponíveis da mesma maneira para produções estrangeiras. A exemplo da possibilidade de acesso a determinadas linhas de financiamento público e o enquadramento nas regras destinadas à produção nacional, como as cotas de tela.

“A obra audiovisual brasileira pode acessar linhas de financiamento público e também serve para cumprimento de algumas obrigações legais, como as cotas de tela de cinema. Por esse motivo, existem alguns requisitos que devem ser observados para ganhar essa classificação”, explica Nichollas Alem, advogado especialista em direito do entretenimento, mestre e doutor em direito econômico pela USP e presidente do Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes.

As exigências também alcançam coproduções internacionais que pretendam ser reconhecidas legalmente como brasileiras.

“Esse reconhecimento legal é feito no momento da emissão do Certificado de Produto Brasileiro, o CPB, no qual são apresentados vários documentos. A obra estrangeira, por sua vez, não precisa cumprir tantos requisitos nem apresentar os mesmos documentos que a brasileira”, afirma Alem.

Uma obra realizada com participação de empresas estrangeiras, portanto, não é necessariamente considerada estrangeira. A legislação permite que uma coprodução internacional obtenha o reconhecimento como produção brasileira, desde que cumpra determinados requisitos.

Caso Dark Horse buscasse esse enquadramento, o processo poderia exigir:

  • comprovação da participação da produtora brasileira e de sua parcela nos direitos patrimoniais;
    contratos de coprodução entre as empresas brasileiras e estrangeiras envolvidas;
  • documentos sobre a divisão e titularidade dos direitos patrimoniais do filme;
  • contratos relacionados a diretor, autores, criadores e roteiristas, conforme as características da produção;
  • comprovação da composição da equipe artística e técnica, quando necessária para verificar os critérios de nacionalidade;
  • contratos de financiamento e outros negócios envolvendo direitos sobre a obra, quando aplicáveis;
    cópia finalizada do filme com seus créditos;
  • cumprimento das condições previstas em acordo internacional de coprodução, quando houver tratado aplicável.

Nos casos em que não existe acordo internacional de coprodução, a legislação brasileira estabelece critérios próprios. Entre eles, a produtora brasileira deve deter pelo menos 40% dos direitos patrimoniais sobre a obra e pelo menos dois terços dos artistas e técnicos precisam ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país há mais de três anos.

Já para o Registro de Obra Estrangeira, utilizado por Dark Horse, as exigências nessa etapa são menores:

  • preenchimento das informações sobre a obra no sistema da Ancine;
  • não há exigência de envio de documentos para obtenção do ROE, segundo a agência;
  • não é necessário comprovar a divisão dos direitos patrimoniais para demonstrar uma participação brasileira;
  • não é necessário apresentar contratos de coprodução;
  • não é necessário comprovar a nacionalidade ou residência da equipe artística e técnica para estabelecer a nacionalidade da obra;
  • a agência recomenda a inclusão de um endereço eletrônico, como o IMDb, para auxiliar na identificação do título.

A diferença não significa que, caso fosse reconhecido como brasileiro, Dark Horse teria necessariamente de apresentar todas as notas fiscais da produção ou realizar uma prestação financeira de contas completa perante a Ancine. Como o projeto foi realizado com recursos privados, sem utilização conhecida de mecanismos públicos de fomento ou incentivo, esse tipo de obrigação não decorre simplesmente da nacionalidade da obra.

O que mudaria seria o nível de documentação necessário para comprovar sua condição de produção brasileira.

Especialistas consultados pela reportagem destacam que esse processo permitiria à Ancine conhecer uma parcela maior da cadeia contratual existente por trás do longa, incluindo documentos relacionados aos direitos da obra e às empresas e profissionais envolvidos na produção.

Karina Ferreira da Gama, dona da empresa Go UP Entertainment, responsável pelo filme ‘Dark Horse’ - sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Karina Ferreira da Gama, dona da empresa Go UP Entertainment, responsável pelo filme ‘Dark Horse’ – sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Perícia aponta cerca de R$ 75 milhões

Essa diferença ganha peso diante das informações apresentadas pela própria Go Up sobre a estrutura financeira de Dark Horse.

Uma perícia juntada pela produtora a um processo judicial aponta aproximadamente R$ 75 milhões em gastos relacionados ao filme. O documento descreve despesas, operações e a participação de diferentes envolvidos no projeto.

A perícia, porém, não permite concluir que Dark Horse preenchia os requisitos necessários para ser reconhecido como uma coprodução internacional brasileira.

Para isso, seria necessário conhecer elementos como a divisão dos direitos patrimoniais entre as empresas, os contratos de coprodução e a composição completa das equipes artística e técnica — justamente informações que ganhariam relevância em um pedido de reconhecimento da produção como brasileira.

Go Up foi autuada pela Ancine

O enquadramento de Dark Horse como obra estrangeira também criou obrigações específicas relacionadas às atividades realizadas no Brasil.

Segundo nota do Sindicato Interestadual da Indústria do Audiovisual (SICAV), do Rio de Janeiro, produções estrangeiras que realizam filmagens em território brasileiro precisam comunicar previamente a atividade à Ancine.

Essa comunicação é independente do ROE. Uma trata das filmagens realizadas no país; a outra é uma etapa do processo necessário para que uma obra estrangeira possa posteriormente ser explorada comercialmente no Brasil.

No caso de Dark Horse, a Ancine abriu procedimento após receber uma denúncia de que teriam ocorrido filmagens no país sem a comunicação prévia exigida.

Segundo o SICAV, a agência realizou duas tentativas de obter esclarecimentos da Go Up Entertainment. Diante da ausência de resposta, lavrou auto de infração contra a produtora.

O processo ainda assegura à empresa direito de defesa e recurso. Caso a irregularidade seja confirmada ao final do procedimento administrativo, a ausência de comunicação prévia pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil.

Posteriormente, a Europa Filmes, por meio da Unifilmes Distribuidora de Filmes, também foi notificada. Após a apresentação de esclarecimentos pela distribuidora, a Ancine realizou diligências junto à SPCine.

A empresa municipal confirmou ter sido informada sobre a realização das filmagens. A informação foi incorporada ao processo administrativo e será considerada pela agência na análise do caso.

A fiscalização das filmagens e o registro da obra têm, portanto, objetos diferentes. Uma eventual irregularidade na comunicação das atividades realizadas no Brasil não torna automaticamente inválido o ROE concedido ao filme.

Dark Horse ainda não pode ser lançado comercialmente

A obtenção do ROE também não encerrou o caminho regulatório de Dark Horse.

A Europa Filmes apresentou o pedido de registro da obra estrangeira em 22 de junho. O ROE foi concedido em 7 de agosto.

Até o momento, entretanto, segundo o SICAV, a distribuidora ainda não solicitou o Certificado de Registro de Título (CRT), necessário para avançar no processo de exploração comercial da obra no país.

É nessa etapa que uma produção estrangeira precisa apresentar documentação contratual à Ancine. Para um lançamento nos cinemas, por exemplo, o responsável deve indicar o segmento de salas de exibição e comprovar que possui os direitos para explorar comercialmente o filme no Brasil.

Quando existe uma cadeia de contratos — envolvendo, por exemplo, produtor estrangeiro, agente internacional de vendas e distribuidor brasileiro —, os documentos precisam permitir à Ancine verificar a transferência dos direitos até a empresa responsável pela exploração comercial.

A exigência tem finalidade diferente daquela existente no CPB. No CRT, os contratos demonstram quem possui o direito de explorar comercialmente a obra no Brasil. No reconhecimento de uma produção brasileira, a documentação serve também para demonstrar que o próprio filme atende às condições legais para ser considerado brasileiro.

Depois da emissão do CRT, ainda será necessário solicitar a classificação indicativa ao Ministério da Justiça.

Assim, as duas frentes envolvendo Dark Horse seguem abertas. De um lado, a Ancine apura se as regras para a realização de filmagens estrangeiras no Brasil foram cumpridas e já lavrou auto de infração contra a Go Up. De outro, o filme conseguiu o primeiro registro como obra estrangeira, mas ainda não concluiu as etapas necessárias para sua exploração comercial no país.

O enquadramento estrangeiro não elimina essas obrigações. Ele permitiu, porém, que Dark Horse passasse pela etapa destinada a definir sua condição de obra estrangeira sem apresentar a mesma cadeia de documentos que seria necessária caso buscasse o reconhecimento como produção brasileira.





ICL Notícias

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