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quarta-feira, 12 agosto, 2026
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STF manda suspender penduricalhos e cobrar devolução de supersalários no Judiciário

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Por Cleber Lourenço

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de verbas indenizatórias consideradas irregulares pagas a magistrados de sete tribunais e ordenaram a devolução de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Corte. As decisões, assinadas por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, citam casos de magistrados que receberam mais de R$ 500 mil em um único mês e colocam também os pagamentos feitos a integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) sob fiscalização.

Em uma das decisões, o ministro Flávio Dino destacou que, apesar das diretrizes já fixadas pelo Supremo, “identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, ao analisar as folhas de pagamento encaminhadas ao STF.

As ordens foram expedidas em processos diferentes, mas fazem parte de uma atuação conjunta dos quatro ministros para obrigar tribunais a cumprir uma decisão do plenário do STF que restringiu o pagamento dos chamados penduricalhos no Judiciário e em outras carreiras públicas.

Os ministros já haviam determinado, em julho, que os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentassem informações detalhadas sobre tudo o que foi pago a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

As folhas encaminhadas ao Supremo revelaram um cenário que os próprios ministros classificaram nas decisões como incompatível com as regras estabelecidas pela Corte. Em uma das manifestações, Alexandre de Moraes ressaltou que os pagamentos analisados extrapolavam os parâmetros fixados pelo STF, reforçando a necessidade de controle mais rigoroso sobre as rubricas.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmam as decisões.

Entre as rubricas encontradas estão:

  • auxílio pré-escolar
  • licença compensatória
  • licença compensatória por difícil acesso
  • ratificação por turma recursal
  • diferença de gratificação para diretor de fórum
  • gratificação de mesa diretora
  • auxílio-mudança
  • auxílio-adoção
  • gratificação por função administrativa
  • acúmulo de distribuição
  • grupos de metas
  • coordenações especiais
  • pagamentos vinculados ao exercício das funções de presidente, vice-presidente e corregedor dos tribunais

Os ministros foram além da análise das rubricas. As decisões apresentam exemplos concretos do tamanho dos pagamentos encontrados nas folhas enviadas ao STF.

No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizado em abril o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, divididos em 12 parcelas. Na folha daquele mês, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.

No Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 589 ultrapassaram R$ 100 mil naquele mês. Em maio, foram 194 magistrados acima da marca de R$ 100 mil, incluindo uma magistrada aposentada que recebeu R$ 202,8 mil.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados ultrapassaram R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas receberam mais de R$ 100 mil.

O maior pagamento mensal individual citado nas decisões aparece no Rio Grande do Norte. Em uma das decisões, Cristiano Zanin destacou o caso de um magistrado aposentado que recebeu R$ 554,8 mil em abril e outros R$ 544,8 mil em maio. No mesmo tribunal, 73 magistrados receberam acima de R$ 100 mil somente em abril.

No Paraná, outros 73 magistrados ultrapassaram R$ 100 mil naquele mês.

O caso de Rondônia chama atenção pela proporção: segundo os ministros, aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil em abril.

Diante dos dados, as decisões falam expressamente em “pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”.

O problema não é simplesmente um magistrado receber, em determinado mês, mais do que o subsídio mensal de um ministro do STF. A decisão anterior do Supremo definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas fora da remuneração regular e estabeleceu limites para esses pagamentos.

O STF autorizou, entre outras parcelas:

  • diárias
  • ajuda de custo em determinadas situações
  • indenização de até 30 dias de férias não gozadas
  • auxílio-saúde mediante comprovação da despesa
  • abono de permanência
  • gratificações por efetivo exercício cumulativo de jurisdição
  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (5% do subsídio a cada cinco anos, limitada a 35%)

No conjunto, as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do subsídio: até 35% referentes à parcela por antiguidade e até outros 35% para as demais indenizações autorizadas.

É justamente nesse ponto que as novas decisões apertam o cerco.

Em uma das manifestações, Gilmar Mendes reforçou que devem ser suspensos imediatamente todos os pagamentos que ultrapassem o limite de 35% destinado às demais indenizações, mesmo quando previstos em normas internas, além de rubricas não expressamente autorizadas pelo Supremo.

Dino, Moraes, Zanin e Gilmar determinaram a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% destinado às demais indenizações, mesmo quando previstas em normas internas.

Também ficam suspensas todas as rubricas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo Supremo, ainda que isoladamente não ultrapassem esse percentual.

A ordem alcança magistrados ativos, aposentados e pensionistas dos sete tribunais analisados.

Os presidentes das Cortes terão agora prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos que não se enquadrem rigorosamente nas regras estabelecidas pelo Supremo. Os nomes deverão ser enviados ao STF sob sigilo.

Depois dessa identificação, vem uma das medidas mais duras das decisões: a devolução do dinheiro.

Os ministros determinam que os tribunais promovam a “imediata devolução” dos valores recebidos acima do limite global de 70% do subsídio, respeitada a divisão de até 35% para a parcela por antiguidade e outros 35% para as demais verbas indenizatórias.

Em cinco dias, os presidentes dos tribunais deverão apresentar documentos comprovando tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas.

A ofensiva do Supremo não termina nos tribunais estaduais.

As quatro decisões também abrem uma frente sobre os pagamentos realizados pela Advocacia-Geral da União. Os ministros registram que, em 11 de agosto, foram divulgadas informações sobre possíveis irregularidades envolvendo honorários de sucumbência pagos a integrantes da instituição.

No julgamento que estabeleceu as novas regras remuneratórias, o STF decidiu que os honorários destinados à advocacia pública não podem fazer com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional.

A Corte também estabeleceu que os fundos responsáveis pela gestão desses honorários têm natureza pública e, portanto, estão sujeitos aos mecanismos de controle do Estado.

Agora, o advogado-geral da União terá 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas completas de pagamento dos membros da instituição implementadas depois da decisão da Corte.

A AGU também deverá identificar eventuais integrantes beneficiados por pagamentos que não se enquadrem nas regras fixadas pelo STF. A relação igualmente será remetida sob sigilo.

As decisões abrem ainda a possibilidade de responsabilização administrativa de quem autorizou os pagamentos.

O corregedor nacional de Justiça será comunicado para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com a determinação do Supremo.

A Procuradoria-Geral da República também será formalmente cientificada.

A movimentação simultânea dos quatro ministros dá uma dimensão institucional diferente ao caso. A fiscalização não nasceu de uma decisão isolada de um integrante do STF. Dino, Moraes, Zanin e Gilmar são relatores de diferentes processos que foram julgados conjuntamente pelo plenário quando o Supremo estabeleceu as novas regras sobre pagamentos.

O julgamento conjunto ocorreu em 25 de março, envolvendo a RCL 88.319, as ADIs 6.606, 6.601 e 6.604 e os recursos extraordinários 968.646 e 1.059.466. Depois, em 1º de julho, o Supremo voltou ao assunto ao analisar embargos de declaração.

A partir daí, os quatro relatores passaram a cobrar dados dos tribunais para verificar se a decisão estava sendo efetivamente cumprida.

As folhas de pagamento apresentadas em resposta a essa cobrança produziram agora um novo estágio da fiscalização: os ministros não apenas identificaram pagamentos que consideraram incompatíveis com a decisão do plenário como ordenaram a interrupção das rubricas, a identificação dos beneficiários e, nos casos que ultrapassaram os limites estabelecidos, a devolução do dinheiro.





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