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domingo, 9 agosto, 2026
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Depois de séculos de disputa, quem o Brasil reconhece como dono da terra indígena no Amazonas?

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AMAZÔNIA: Photographs by Sebastião Salgado

No Amazonas, a discussão sobre terras indígenas vai muito além da definição de limites em mapas. Ela envolve direitos reconhecidos pela Constituição, memória de expulsões, proteção ambiental, conflitos fundiários e a presença de atividades ilegais como garimpo e extração de madeira. Em meio à retomada das demarcações pelo governo federal nos últimos anos, o estado se tornou um dos principais cenários para entender uma pergunta que atravessa a história brasileira: afinal, quem tem direito à terra tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas?

A resposta jurídica está na Constituição Federal de 1988. O artigo 231 reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso significa que a demarcação não cria esse direito. O procedimento serve para identificar, delimitar e reconhecer oficialmente uma situação territorial que, segundo a própria Constituição, possui origem anterior ao Estado brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal também consolidou esse entendimento. Ao analisar a questão do chamado marco temporal, a Corte estabeleceu que o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas não depende da comprovação de que determinada comunidade estivesse fisicamente ocupando a área em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

No Amazonas, onde a presença indígena está espalhada por diferentes regiões e rios, essa discussão ganha uma dimensão ainda maior. O território não representa apenas uma área de produção ou moradia. Para muitos povos, ele é parte da própria identidade, da cultura, da organização social, da alimentação, da espiritualidade e da continuidade das próximas gerações.

O que a Constituição reconhece

É importante diferenciar alguns conceitos que frequentemente aparecem misturados no debate público.

Uma Terra Indígena não é uma propriedade privada convencional. De acordo com o entendimento constitucional, as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são bens públicos da União, enquanto os indígenas possuem a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nesses territórios, nos termos da Constituição.

Isso significa que não se trata de uma transferência de propriedade da União para uma comunidade indígena.

A União permanece como proprietária formal dessas terras, mas os povos indígenas possuem direitos originários sobre os territórios tradicionalmente ocupados. A Funai explica que a demarcação é um procedimento destinado a reconhecer oficialmente esses direitos e estabelecer os limites da área.

Também é importante compreender que nem toda área reivindicada imediatamente se transforma em Terra Indígena homologada.

O processo administrativo possui diferentes etapas. Primeiro, são realizados estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais. Depois, a área pode ser identificada e delimitada, declarada como de ocupação tradicional e, posteriormente, demarcada e homologada. Após a homologação, ainda ocorre a regularização fundiária.

Por isso, quando o governo anuncia uma nova homologação, não significa que aquela área tenha sido escolhida de maneira repentina. Em muitos casos, são processos que permanecem durante anos ou décadas em análise.

Amazonas concentra parte importante dessa disputa

O Amazonas possui uma das maiores presenças indígenas do país. A Coordenação Regional da Funai em Manaus atua junto a dezenas de povos e alcança municípios de diferentes regiões do estado, além de áreas do Pará. Somente a área de atuação dessa coordenação reúne aproximadamente 45 mil indígenas.

A dimensão territorial também ajuda a explicar por que os conflitos fundiários são tão complexos.

Em regiões onde comunidades indígenas vivem há gerações, a chegada de atividades econômicas, abertura de estradas, ocupações particulares, exploração madeireira, garimpo e outras formas de exploração dos recursos naturais pode provocar disputas que não se resumem à propriedade de um pedaço de terra.

O conflito pode envolver o acesso a rios, áreas de caça, locais de coleta, roças tradicionais, caminhos utilizados pelas comunidades e espaços fundamentais para a reprodução cultural.

É por isso que o conceito constitucional de terra tradicionalmente ocupada é mais amplo do que a ideia de um terreno onde uma pessoa mantém sua residência.

O próprio STF considera que a posse tradicional indígena compreende as terras habitadas permanentemente, aquelas utilizadas para atividades produtivas, as indispensáveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar da comunidade e as necessárias à reprodução física e cultural dos povos, de acordo com seus usos, costumes e tradições.

Uma mudança na política de demarcação

A política indigenista brasileira passou por diferentes momentos nas últimas décadas.

Em 2018, antes do início do governo Jair Bolsonaro, ocorreu a última homologação de uma Terra Indígena antes da retomada em 2023, segundo registros da própria Funai. A autarquia informa que a Terra Indígena Baía dos Guató foi homologada em abril de 2018 e que, até a retomada das homologações, os processos permaneceram sem novas decisões presidenciais desse tipo.

A partir de 2023, a política federal mudou de direção.

O governo Lula criou o Ministério dos Povos Indígenas, comandado por Sonia Guajajara, e retomou uma agenda de reconhecimento territorial. Em abril daquele ano, seis terras indígenas foram homologadas, entre elas a Terra Indígena Uneiuxi, no Amazonas.

A Uneiuxi está localizada nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá e possui aproximadamente 552 mil hectares destinados à posse permanente do povo Maku Nadëb.

Ainda em 2023, outras homologações ocorreram, incluindo a Terra Indígena Arapucai de Cima, no Amazonas. Em abril de 2024, o governo informava que dez terras indígenas haviam sido homologadas desde o início da atuação do Ministério dos Povos Indígenas.

O movimento avançou em 2025.

Em novembro daquele ano, o governo federal informou que havia chegado a 20 terras indígenas homologadas desde o início da atual gestão, somando aproximadamente 2,5 milhões de hectares em 11 estados.

Kaxuyana-Tunayana e uma história de expulsão

Um dos casos mais emblemáticos para entender a dimensão histórica da disputa territorial é o da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana.

Homologada em novembro de 2025, a área possui aproximadamente 2,182 milhões de hectares e se estende pelos municípios de Faro e Oriximiná, no Pará, e Nhamundá, no Amazonas. O território é destinado a diferentes povos, entre eles Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana e grupos Xereu-Hixkaryana. Também há registro de indígenas em situação de isolamento voluntário.

O processo de reconhecimento levou mais de dez anos.

Mas a história territorial é muito mais antiga.

Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, durante a ditadura militar comunidades da região foram retiradas à força de seus territórios na década de 1960. Parte dos indígenas foi transportada para o Amapá, em uma operação que envolveu missionários e militares.

Décadas depois, a homologação representou não apenas o reconhecimento de uma área no mapa, mas também uma forma de reparação histórica.

É justamente esse tipo de trajetória que ajuda a explicar por que a discussão sobre o marco temporal provocou tanta reação entre organizações indígenas.

O que foi o marco temporal

A tese do marco temporal defendia que os povos indígenas somente poderiam ter reconhecido o direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988.

O problema apontado pelos povos indígenas e por especialistas era uma consequência prática dessa interpretação: comunidades que tivessem sido expulsas de seus territórios antes daquela data poderiam encontrar enormes dificuldades para provar o direito territorial, mesmo quando existissem evidências históricas de ocupação tradicional.

Em setembro de 2023, o STF rejeitou a tese por 9 votos a 2. A Corte decidiu que a data da promulgação da Constituição não poderia ser utilizada como critério para definir a ocupação tradicional.

A disputa, entretanto, não terminou naquele julgamento.

O Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que estabeleceu regras relacionadas ao marco temporal. O tema continuou sendo discutido judicialmente e, em dezembro de 2025, o STF considerou inconstitucional o trecho da legislação que estabelecia a data de 5 de outubro de 1988 como marco para a demarcação.

O episódio mostra que a questão indígena permanece no centro de uma disputa institucional que envolve Executivo, Legislativo, Judiciário, produtores rurais, comunidades indígenas e diferentes setores econômicos.

Demarcar não significa encerrar o conflito

Uma das principais confusões no debate público é imaginar que a homologação de uma Terra Indígena representa o fim do problema.

Na prática, ela pode ser apenas uma etapa decisiva de uma disputa que continua.

A proteção efetiva do território depende de fiscalização, retirada de invasores, combate ao garimpo e à exploração ilegal de madeira, monitoramento ambiental e presença permanente do Estado.

No Amazonas, operações recentes mostram que esse desafio permanece.

Em junho de 2026, a Funai participou da Operação Gavião, realizada em oito terras indígenas nos municípios de Autazes e Careiro da Várzea. A ação investigou denúncias relacionadas a desmatamento, corte seletivo e extração clandestina de madeira e resultou em multas superiores a R$ 500 mil.

Meses antes, em fevereiro de 2026, Funai e Ibama também realizaram uma operação contra a extração ilegal de madeira nas Terras Indígenas Diahui e Tenharim Marmelos, no sul do estado. Segundo a Funai, a região sofre pressão crescente de atividades ilícitas e de grandes obras de infraestrutura.

Esses episódios ajudam a explicar uma diferença fundamental: uma terra pode estar juridicamente reconhecida e, mesmo assim, continuar vulnerável.

O conflito entre proteção e exploração

A pressão econômica sobre territórios indígenas não é um fenômeno exclusivamente contemporâneo.

Ao longo da história, diferentes ciclos econômicos contribuíram para a ocupação e transformação de territórios tradicionais. No Amazonas, atividades relacionadas à exploração da borracha, madeira, mineração, pecuária, agricultura e infraestrutura produziram diferentes formas de contato e conflito.

Hoje, parte dessas pressões assume novas características.

O garimpo ilegal é uma delas. A atividade pode provocar desmatamento, contaminação dos rios e mudanças profundas na dinâmica das comunidades.

A extração clandestina de madeira também representa uma ameaça, principalmente porque transforma a floresta em uma fonte imediata de renda para grupos ilegais enquanto deixa para as comunidades os impactos ambientais e sociais.

É nesse ponto que a discussão territorial se conecta diretamente à questão ambiental.

A proteção de uma Terra Indígena não representa somente a proteção de uma comunidade. Ela também pode contribuir para a preservação de grandes áreas de floresta, rios e biodiversidade.

A própria Funai vem associando a identificação e delimitação de novos territórios à redução do desmatamento e à proteção climática. Em 2025, seis novas áreas identificadas pela autarquia no Amazonas, Acre e Rio Grande do Sul somaram mais de 4 milhões de hectares.

Novos processos avançam no Amazonas

A retomada da política de demarcação não se limitou às terras homologadas.

Em março de 2026, a Funai formalizou os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de três Terras Indígenas no Amazonas: Curara, Baixo Marmelos e Ararà.

Juntas, as três áreas ultrapassam 1,5 milhão de hectares. A conclusão dos relatórios representa um avanço no reconhecimento técnico da ocupação tradicional e permite que os processos sigam para as próximas fases administrativas.

Em 2025, a Funai também havia publicado estudos de identificação e delimitação das Terras Indígenas Capivara e Itãnuri Pupỹkary, no estado.

A TI Capivara, em Autazes, possui aproximadamente 27,4 mil hectares e está relacionada ao povo Mura. Já a Itãnuri Pupỹkary, entre Lábrea e Pauini, possui cerca de 176,7 mil hectares e é tradicionalmente ocupada pelo povo Apurinã.

Esses processos demonstram que a política de reconhecimento territorial não termina nas 20 homologações realizadas desde 2023.

Existe uma fila de estudos, delimitações e declarações que pode levar anos até chegar à etapa final.

Então, quem é o dono da terra?

A pergunta precisa ser respondida com cuidado porque a expressão “dono da terra” pode induzir a uma interpretação equivocada.

Nas Terras Indígenas tradicionalmente ocupadas, a propriedade formal pertence à União. Os povos indígenas, por sua vez, possuem direitos originários, posse permanente e usufruto exclusivo dos recursos naturais existentes no território, dentro das regras constitucionais.

Portanto, não é correto dizer simplesmente que o governo “dá” uma terra aos indígenas.

O que o Estado faz, por meio do procedimento demarcatório, é reconhecer oficialmente os limites de um território que possui uma relação histórica e tradicional com determinado povo.

Também não significa que todo conflito envolvendo uma propriedade particular seja automaticamente resolvido pela demarcação.

A própria jurisprudência do STF prevê situações envolvendo ocupantes de boa-fé e regras de indenização. A Corte estabeleceu que, em determinadas situações, particulares podem ter direito à indenização por benfeitorias e, quando presentes os requisitos definidos na decisão, também pelo valor da terra nua.

É justamente nesse espaço entre direito indígena, direito fundiário, proteção ambiental e interesses econômicos que estão alguns dos conflitos mais difíceis do Brasil contemporâneo.

O direito à terra é também direito à existência

Para compreender a dimensão da questão indígena no Amazonas, é preciso abandonar a ideia de que a terra representa apenas uma mercadoria.

Para os povos indígenas, o território pode reunir elementos inseparáveis da própria existência coletiva.

É onde estão os locais de moradia, os rios utilizados para alimentação, as áreas de cultivo, as plantas medicinais, os espaços sagrados, os caminhos tradicionais e os lugares associados à memória dos antepassados.

Quando uma comunidade perde o território, portanto, não perde apenas hectares.

Pode perder parte das condições materiais e culturais necessárias para manter seu modo de vida.

É por isso que a Constituição de 1988 trata os direitos territoriais indígenas como direitos originários e também estabelece a proteção das condições necessárias à reprodução física e cultural dos povos.

No Amazonas, essa realidade ganha contornos ainda mais evidentes porque a floresta e os rios continuam sendo elementos fundamentais da vida cotidiana de numerosas comunidades.

A demarcação é o começo, não o fim

A história recente mostra uma mudança importante na política federal de reconhecimento territorial. Depois de um período sem novas homologações presidenciais entre 2018 e 2023, o governo retomou os processos e criou uma estrutura ministerial específica para tratar das políticas destinadas aos povos indígenas.

Mas os números, sozinhos, não encerram a discussão.

Uma Terra Indígena homologada precisa ser protegida.

Uma comunidade precisa conseguir viver em segurança.

Os invasores precisam ser retirados.

Os crimes ambientais precisam ser combatidos.

E os direitos reconhecidos pela Constituição precisam sair do papel.

No Amazonas, onde novas áreas continuam avançando no processo de identificação e delimitação e onde operações de fiscalização ainda encontram exploração ilegal de recursos naturais, essa diferença é particularmente importante.

A disputa pela terra, portanto, não é apenas uma discussão sobre quem pode ocupar determinado espaço.

É uma discussão sobre qual modelo de país o Brasil pretende construir e sobre quais direitos serão efetivamente protegidos quando entram em choque interesses econômicos, ambientais e culturais.

Mais de três décadas depois da Constituição de 1988, a pergunta continua atual.

Não se trata apenas de saber quem chegou primeiro a uma determinada área.

Trata-se de reconhecer que, para os povos indígenas, território é história, identidade, sobrevivência e futuro.

No Amazonas, onde rios, florestas e comunidades formam uma complexa rede de relações, compreender o direito indígena à terra é também compreender uma parte fundamental da própria história brasileira.

E, talvez, seja justamente aí que esteja a resposta para a pergunta que atravessa séculos de conflitos: juridicamente, as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas pertencem à União, mas os povos indígenas são titulares de direitos originários sobre esses territórios. O desafio brasileiro não é apenas reconhecer esse direito. É garantir que ele seja respeitado na prática.

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