Por Gabriel Gomes
O padre Júlio Lancellotti é um dos autores da ação civil pública que levou a Justiça da Paraíba a determinar a suspensão, em todo o país, das operações das plataformas de apostas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A decisão liminar foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.
De acordo com a decisão, as empresas têm 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. Caso a decisão seja descumprida, os valores arrecadados com a multa diária serão destinados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi apresentada pelo padre Júlio em conjunto com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin e a Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos.
Proteção de crianças e adolescentes
Em entrevista ao ICL Notícias, padre Júlio afirmou que a principal motivação da ação foi a proteção de crianças e adolescentes, já que, segundo ele, as plataformas utilizam mecanismos insuficientes para impedir o acesso de menores de idade.
O religioso explicou que, atualmente, basta ao usuário informar que é maior de 18 anos para criar uma conta, sem uma verificação efetiva da identidade. Para ele, por esse motivo a decisão judicial de exigir reconhecimento facial e outros mecanismos de validação representa um avanço na proteção dos menores.
Segundo Lancellotti, a iniciativa também está alinhada com o posicionamento da Igreja Católica de rejeitar formas de enriquecimento baseadas na exploração da vulnerabilidade das pessoas. Ele afirma ainda que as apostas online têm provocado prejuízos financeiros às famílias, sobretudo porque muitos adolescentes conseguem acessar as plataformas sem o conhecimento dos pais.
“A ação busca proteger a infância e a juventude diante dessas bets, que têm causado muito mal às pessoas”, afirmou.

“Falha intencional”
De acordo com os autores da ação, as plataformas não adotam mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos jogos de apostas.
Ao comentar a atuação das empresas, padre Júlio disse que o problema não pode ser tratado apenas como uma deficiência tecnológica. Na avaliação dele, há uma falha deliberada em impedir o acesso de menores, o que acaba deixando crianças, adolescentes e suas famílias expostos aos prejuízos decorrentes do jogo.
“Essa falha, mais do que logística ou técnica, é uma falha intencional. As empresas precisam garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso a esses jogos”, disse.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado afirmou que as empresas não comprovaram a existência de sistemas tecnológicos capazes de impedir, de forma efetiva, o cadastro e a utilização das plataformas por menores de idade.
A decisão estabelece que a suspensão permanecerá em vigor até que as empresas demonstrem a adoção de mecanismos de verificação de identidade, como reconhecimento facial com prova de vida e outras ferramentas que garantam o bloqueio do acesso de menores.
As empresas ainda podem recorrer da decisão às instâncias superiores.



