OAB Amazonas define Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional em votação histórica

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A advocacia amazonense viveu nesta quinta-feira (14) um dia decisivo para o futuro do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em uma eleição marcada pela forte participação da classe e por um feito inédito na história da instituição, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) definiu os seis nomes que irão compor a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional.

A votação aconteceu na Arena da Amazônia, em Manaus, das 9h às 17h, reunindo advogados e advogadas de diversas regiões do estado em um processo considerado um dos mais importantes da advocacia amazonense.

Ao final da apuração, os candidatos mais votados foram:

• Giselle Falcone – 2.214 votos
• Marco Choy – 1.927 votos
• Carlos Alberto – 1.482 votos
• Aniello Aufiero – 1.376 votos
• Grace Benayon – 1.309 votos
• Carmem Romero – 1.220 votos

Os seis nomes agora seguem para análise do Tribunal de Justiça do Amazonas, que será responsável por reduzir a lista para três candidatos. Depois disso, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, que fará a escolha do novo desembargador oriundo da advocacia, conforme determina o rito do Quinto Constitucional.

Além da disputa acirrada e da mobilização da classe, o processo entrou para a história da OAB Amazonas por um motivo simbólico: pela primeira vez, a Lista Sêxtupla foi formada de maneira paritária, com três mulheres e três homens entre os escolhidos.

O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, destacou o caráter democrático da eleição e celebrou o resultado alcançado pela advocacia amazonense.

Segundo ele, a votação demonstrou maturidade institucional, fortalecimento da classe e compromisso com a representatividade dentro do sistema de Justiça.

A escolha do representante da advocacia para ocupar uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional costuma movimentar os bastidores jurídicos e políticos do estado, já que o cargo integra uma das posições mais importantes do Judiciário amazonense.

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que garante vagas nos tribunais para membros da advocacia e do Ministério Público, permitindo que profissionais de fora da magistratura também integrem os tribunais de Justiça do país.

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