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quinta-feira, 7 maio, 2026
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STF proíbe novas verbas fora do teto e prevê punição

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Por Cleber Lourenço

O Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu o tom contra os chamados penduricalhos e determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias e indenizatórias fora das hipóteses autorizadas pela Corte no Tema 966 de repercussão geral.

As decisões foram assinadas nesta terça-feira (6) pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes em processos diferentes que discutem o teto constitucional e pagamentos dentro do sistema de Justiça.

Apesar de proferidas em ações distintas, as decisões possuem conteúdo praticamente idêntico e funcionam como um recado conjunto do STF contra novas tentativas de ampliar pagamentos acima do teto constitucional.

Nos despachos, os ministros afirmam que estão “ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica”.

A expressão foi repetida de forma idêntica nas decisões assinadas pelos quatro ministros.

Os despachos também deixam claro que a vedação vale inclusive para parcelas criadas após o julgamento do Tema 966 realizado pelo Supremo em 25 de março de 2026.

Segundo os ministros, somente poderão existir pagamentos “EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966”.

O Tema 966 foi julgado pelo STF para uniformizar o entendimento sobre o teto constitucional e limitar mecanismos usados para permitir pagamentos acima do limite do funcionalismo público.

Na prática, a tese busca restringir o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias e que acabam ficando fora do teto.

Nos últimos anos, tribunais e órgãos autônomos passaram a utilizar diferentes mecanismos administrativos para ampliar remunerações. Entre eles, licenças compensatórias, indenizações por acúmulo de funções, conversão de férias em dinheiro, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos.

Grande parte dessas parcelas passou a ser enquadrada como indenizatória, o que permitia pagamentos fora do teto constitucional.

Após o julgamento do Tema 966, diferentes órgãos do sistema de Justiça avançaram em regulamentações internas para manter, reorganizar ou restabelecer verbas indenizatórias.

Pagamentos fora do teto na prática

Outro caso que entrou no radar do Supremo envolveu benefícios pagos dentro da Advocacia-Geral da União (AGU).

Após a decisão do STF sobre o teto constitucional, membros da AGU passaram a formalizar pedidos de reembolso de despesas médicas e benefícios classificados como indenizatórios.

Entre os pedidos estavam reembolsos relacionados a consultas médicas, academia, personal trainer, pilates, terapias, psicólogos, exames e outros gastos vinculados ao auxílio-saúde.

O tema ganhou repercussão porque os pagamentos indenizatórios não entram no teto constitucional.

Também passaram a ser alvo de questionamentos mecanismos ligados ao chamado bônus de eficiência pago a integrantes da AGU, benefício criado originalmente em 2017.

A ampliação de verbas classificadas como indenizatórias e o crescimento de mecanismos de remuneração fora do teto passaram a ser apontados como exemplos de tentativas de contornar os limites fixados pelo STF no Tema 966.

Um dos principais exemplos é a Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamentou pagamentos indenizatórios para magistrados e membros do Ministério Público após a decisão do STF sobre o teto constitucional.

Na prática, a resolução reorganizou e padronizou pagamentos extras classificados como indenizatórios, incluindo auxílio-saúde, auxílio-moradia, diárias, ajuda de custo, indenização de férias, gratificações por acúmulo de função e licenças compensatórias.

A medida gerou críticas por manter aberta a possibilidade de pagamentos acima do teto por meio da classificação dessas parcelas como indenizatórias.

As decisões assinadas pelos ministros tentam impedir justamente novas interpretações administrativas que ampliem pagamentos após a fixação da tese pelo Supremo.

Os despachos afirmam que a vedação alcança parcelas criadas “sob qualquer rubrica”, numa tentativa de impedir mudanças apenas formais na nomenclatura dos pagamentos.

Outro ponto central das decisões é a responsabilização pessoal de gestores que autorizarem pagamentos considerados irregulares.

Os ministros afirmam que o descumprimento poderá gerar “responsabilidade penal, civil e administrativa”.

As decisões citam diretamente presidentes de tribunais, integrantes do Ministério Público, advocacias públicas, defensorias públicas e demais ordenadores de despesa.

Segundo os despachos, poderão responder por irregularidades os “Presidentes dos Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa”.

Os ministros também determinaram novas exigências de transparência para órgãos do sistema de Justiça.

As decisões obrigam tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacias públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a publicarem mensalmente, em seus sites, “o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas”.

Os despachos ainda alertam que gestores poderão responder “por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.

A medida busca ampliar a transparência sobre os supersalários e facilitar a fiscalização sobre pagamentos feitos acima do teto constitucional.

Hoje, parte dessas remunerações aparece fragmentada em diferentes rubricas administrativas, muitas vezes classificadas como indenizatórias.

Isso permite que parcelas adicionais sejam pagas sem incidência direta do teto constitucional.

As decisões também determinam o envio de ofícios “com urgência” aos órgãos atingidos pelos despachos.

Flávio Dino proferiu a decisão na Reclamação 88.319, Gilmar Mendes na ADI 6.606, Cristiano Zanin na ADI 6.604 e Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário 968.646.

Nas quatro decisões, os ministros reproduzem praticamente os mesmos trechos ao reforçar a vedação de novas parcelas fora das hipóteses autorizadas pelo Tema 966.

Os despachos também repetem a previsão de responsabilização penal, civil e administrativa de gestores e a obrigação de divulgação mensal dos valores pagos e respectivas rubricas.

A repetição das decisões em diferentes gabinetes do STF reforça o entendimento da Corte de endurecer o controle sobre pagamentos acima do teto constitucional após o julgamento do Tema 966.





ICL Notícias

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