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segunda-feira, 27 abril, 2026
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A importância da democratização do acesso à justiça

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Por José Geraldo de Sousa Júnior e Sheila de Carvalho*

Ao levantar a necessidade real de uma nova reforma do Poder Judiciário, o Ministro Flávio Dino iniciou um importante debate para aperfeiçoamento da Democracia brasileira. Uma reforma do Judiciário pautada em uma Justiça “rápida, acessível e confiável”, que em nossa cosmovisão se refere a uma justiça democrática, próxima da população, dos diversos territórios e que busque, acima de tudo, a garantia de direitos fundamentais.

Há um modelo de Acesso à Justiça concebido a partir da transição de Governo em 2022, e materializado com o advento da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), que tem como cerne levar a justiça a todos os cantos e ampliar e qualificar essa prestação jurisdicional àqueles que historicamente estão invisíveis aos olhos da justiça e excluídos de seu acesso.

Concordamos que, para que a Justiça seja efetivamente acessível, são necessárias mudanças estruturais. Mas antes, precisamos debater qual Justiça queremos: uma justiça que sirva ao povo ou uma justiça que apenas é servida? Qual Justiça estamos falando e para quem são essas mudanças? Sem o estabelecimento dos propósitos estruturais que necessitam ser aplicados em nosso sistema de justiça, há o risco de tudo permanecer como está: uma Justiça que beneficia a poucos e não consegue responder e atender as reais necessidades da população brasileira.

Após 22 anos da Reforma realizada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, como reforçado pelo Ministro Dino, tem-se a necessidade de construir um debate amplo, baseado na dimensão participativa e dialógica, de como a Justiça tem chegado e sido vista nos territórios e por suas populações, em uma abordagem que seja ampla o suficiente para identificar todas as inseguranças sociais que estão imbricadas nessa “desconfiança” e distanciamento, ora percebida pela sociedade.

Foquemos no pilar da acessibilidade ao Judiciário que propõe o Ministro Flávio Dino. Há uma parábola de Franz Kafka, apresentada no livro “O processo”, chamada “Diante da Lei”, onde um camponês pauperizado chega na porta da Justiça e um porteiro o impede de adentrar. O homem passa a vida esperando o guardião liberar acesso e isso não acontece. O guardião dizendo sempre: “É possível, mas não agora!”. Ao final da vida, e no final da parábola, descobrimos juntamente com o camponês que aquela porta tinha sido feita somente para ele e ele sempre poderia acessá-la, mas o guardião da justiça nunca lhe deu a informação que permitiria ao camponês acessar à justiça.

O Judiciário não pode representar uma figura mística que, ao ser provocado por uma sociedade ansiosa em saber se conseguirá adentrar às portas da lei, responde impassível: “é possível, mas agora não”.1 Quantos camponeses, negros, pobres, trabalhadores, mulheres, ribeirinhos, indígenas, aguardam na porteira da justiça a liberação de um guardião que possam lhe garantir o acesso aos seus direitos? Quantos brasileiros hoje são, de fato, atendidos e amparados por nosso sistema
de justiça?

No espírito Lyriano que nos orienta o Direito Achado na Rua, a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, ocupando um espaço no Poder Executivo Federal que anteriormente havia sido da Secretaria de Reforma do Judiciário, atuou nos últimos anos para construir uma justiça dialógica que seja permeável às demandas populares de movimentos sociais e por grupos em maior situação de vulnerabilidade social e privação de direitos na nossa sociedade.

De forma muito consistente, o Ministro nos aponta a necessidade de se atentar às portas da Justiça. Toda uma rede deve estar mobilizada e especializada. A partir dessa premissa, o Ministro Dino estabelece claramente a função precípua da Justiça, qual seja, assegurar garantias diante de graves violações de direitos.

Norteados por essa necessidade, um dos pilares de investimento e atuação da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça é nas Defensorias Públicas. Por vezes, a primeira porta de acesso ao Judiciário que se abre para a população mais vulnerável é através das Defensorias Públicas. O programa “Defensoria em Todos os Cantos” visa ampliar os atendimentos itinerantes e a construção de postos comunitários de atendimento da Defensoria, com fins de garantir o direito constitucional da prestação jurisdicional gratuita. Trata-se não apenas de garantir atendimento, mas de afirmar a presença institucional onde historicamente houve ausência.

A ausência de informação não pode limitar o acesso à justiça. O programa de Empoderamento Jurídico Comunitário é frente de ação essencial à SAJU. A Secretaria desenvolveu as iniciativas Jovens Defensores Populares e Defensoras Populares, por meio das quais milhares de pessoas são formadas em todas as regiões do País para serem formadas enquanto agentes comunitários de justiça.

Busca-se, assim, ampliar a agenda de defesa de direitos em múltiplos territórios brasileiros, lugares que nem sempre o Judiciário consegue chegar ou enxergar. Estamos transformando mulheres e jovens enquanto sujeitos ativos da construção da Justiça, agregamos à esse apontamento o lugar ativo da cidadania na qualificação da Justiça.

Também pensando no lugar do território na construção da Justiça, é importante ampliar a prestação jurisdicional, e aqui, a proposta elencada pelo Ministro Dino, no ponto “L” de seu texto, da “Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação”, tem que ser tratada a partir da grande extensão territorial brasileira e da necessidade de levar a justiça ao amplo alcance.

Em um judiciário altamente masculinizado, não é adequado deixar de destacar a necessidade de atenção para a agenda dos Direitos das Mulheres. Para tanto, a SAJU consolidou o Programa “Antes que Aconteça” em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensorias Públicas, OAB e universidades, com a finalidade de ampliar o acesso à justiça para mulheres vítimas de violência e violação de seus direitos. O programa está conectado com a proposta apresentada pelo Ministro no ponto C do texto, onde clama pela necessidade de “Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual”.

Em outra abordagem, a SAJU com o Programa + Justiça Socioambiental, busca qualificar a prestação do Sistema de Justiça, com as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, ampliando a capacidade técnica e operacional de atuar adequadamente em conflitos coletivos fundiários de largas extensões.
Proporcionando ao “camponês” os mecanismos técnicos necessários para o acesso à justiça e ao judiciário os mecanismos necessários para ouvir as vozes dos diretamente atingidos pelos conflitos fundiários.

São processos e mais processos que geram e podem gerar impactos em coletividades, e que a Justiça, através da Resolução nº 510/2023 do CNJ, resultado da decisão do Supremo na ADPF nº 828, criou espaços de diálogo e pactuação, porém persiste um profundo fosso informacional nos territórios, que limita o alcance dessas iniciativas.

Temos aqui uma demonstração concreta da potência dessa agenda construída de forma articulada entre os Poderes da República. Como aponta o Ministro Dino, para que mudanças estruturais se concretizem, é imprescindível o trabalho conjunto e coordenado.

A política pública de acesso à justiça amplia a antiga agenda de reforma do judiciário, ao agregar em sua ação pilares que vão da percepção de acesso à justiça stricto sensu, ao empoderamento jurídico, eficaz, baseado na transparência e no acesso à informação, enquanto um direito de cidadania.

Aqui se evidencia o amadurecimento institucional da agenda, na medida em que a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) não apenas sucede, mas amplia e potencializa o papel da antiga Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ). Nesse contexto, o já mencionado programa Jovens Defensores Populares, estrutura a formação da juventude, prioritariamente negra e periférica, porque reconhece que a eles, a Justiça só tem se demonstrado da forma dura e criminalizante. O Programa “Mães por Direitos” também surge nessa nova seara com o intuito de fazer a justiça enxerga a vitimas de violência institucional, sempre ignoradas pelo sistema de justiça, e buscando estabelecer uma política de acesso a justiça que garanta a prestação jurisdicional, combinada com o acesso aos direitos de saúde mental e assistência social.

Portanto, precisamos entender que, a “Justiça cega”, na realidade tem visto e tratado – de uma forma evidente e inconstitucional – o povo negro, periférico, de povos e comunidades tradicionais, camponeses e indígenas que reivindicam terra, trabalhadores que lutam por moradia e trabalho digno.

Aqui dialogamos com o Ministro em diversos pontos, como Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais; a Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades; e Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais.

Criar confiança e credibilidade, em um contexto de profundas desigualdades sociais, exige que as injustiças produzidas por essa própria estrutura judicial, também marcada por desigualdades, sejam reconhecidas, corrigidas e devidamente responsabilizadas.

Por isso, o Ministro Dino acerta em evidenciar, a necessidade de revisão significativa de “Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias”, que nesse cenário reforçam a desigualdade e acentuam a distância entre o Judiciário e o povo.

Segurança jurídica e acesso a direitos só responderão a uma sociedade ansiosa por confiança no judiciário, com a concretização da democratização do acesso à Justiça.

Certamente há um desafio a enfrentar nessa disposição urgente e necessária. E esse desafio está em relacionar a articulação incindível que se deva estabelecer entre o âmbito corporativo sempre acessível aos apelos de modernização, o local onde se dá a mobilização de comunidade, com o âmbito nacional (e global), onde se dá a mobilização de sociedade para abrir vias alargadas de acesso à Justiça.

Uma questão que guarda pertinência com aquela filosofia do agir humano, de que fala o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz, S.J., no texto com que abriu o Seminário Ética, Justiça e Direito, organizado em 1996 pela CNBB para refletir exatamente sobre o tema da reforma do judiciário: “No momento em que os temas ‘ética e política’ ou o ‘direito de todos e a justiça de todos’ tornam-se temas de sensação nos meios de comunicação de massa, e em que o problema do exercício eficaz da
administração da justiça deixa o recinto austero dos tribunais para tornar-se problema social das ruas e dos campos, convém voltar nossa atenção e nossa reflexão para a tarefa primordial da educação ética que é a verdadeira educação para a liberdade. O mundo ético não é uma dádiva da natureza. É uma dura conquista da civilização”.

A proposta do Ministro Flávio Dino é essencial para não só pensarmos na Reforma do Judiciário, mas para avançarmos em uma agenda real de democratização de nosso Sistema de Justiça. Uma justiça feita por todos para todos é o que queremos, é o que precisamos.

*José Geraldo de Sousa Júnior é professor emérito e ex-reitor da UnB e membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Sheila de Carvalho é secretária nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, defensora de Direitos Humanos e advogada popular ligada à movimentos sociais como UNEAFRO Brasil e Coalizão Negra por Direitos.





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