O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou, na segunda-feira (6), uma lei que permite que pais ou responsáveis vetem a participação dos filhos em atividades pedagógicas e aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A lei vale tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas do estado.
A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender normas semelhantes, incluindo uma em Tubarão (SC), ao entender que esse tipo de restrição pode violar a liberdade de ensino e as diretrizes nacionais da educação.
A legislação estabelece, ainda, penalidades no caso de descumprimento, como multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão temporária da instituição por até 90 dias ou cassação da autorização de funcionamento.
De acordo com a lei, atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados com identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero.

Lei sancionada por Jorginho Mello
A lei determina que pais ou responsáveis devem manifestar, por escrito, a concordância ou não das atividades, e têm o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero.
As instituições de ensino, diz a lei, devem informar os responsáveis sobre as atividades com o tema e garantir o cumprimento de sua decisão.
Em caso de descumprimento da lei, as instituições podem sofrer: advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias; e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
A reportagem do G1 procurou o governo de Santa Catarina para esclarecer a fiscalização da lei e a destinação de eventuais multas, além da definição dos termos citados no texto, mas não recebeu retorno.
STF já barrou leis semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu suspender leis que proibiam o ensino de temas relacionados a gênero e orientação sexual em escolas. Em 2025, a Corte derrubou normas dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE).
As leis vetavam o tratamento desses temas em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e até em espaços escolares. No caso de Tubarão, a norma proibia a inclusão de conteúdos relacionados a gênero em todo o sistema municipal de ensino.
Durante o julgamento, ministros do STF afirmaram que esse tipo de restrição interfere na liberdade pedagógica e no dever do Estado de promover uma educação sem discriminação.
Com informações da Agência Brasil*



