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quinta-feira, 2 abril, 2026
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Justiça condena Paraná a indenizar Sakamoto por erro que o tornou foragido

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A Justiça do Paraná condenou o estado a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto após um erro administrativo que o colocou, de forma indevida, como foragido por homicídio em bases nacionais de segurança. A decisão foi assinada na terça-feira pela juíza Ana Lúcia Penhabel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança, na região de Maringá.

Na sentença, a magistrada apontou que a associação equivocada dos dados do jornalista a um mandado de prisão de outra pessoa representou uma violação grave de seus direitos. Segundo ela, o erro comprometeu a dignidade, a honra e a liberdade de Sakamoto, especialmente diante do risco concreto de prisão indevida. O governo estadual deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, embora ainda caiba recurso.

A falha teve origem em uma inconsistência nos registros da Polícia Civil do Paraná. Uma sindicância conduzida pelo Judiciário identificou que o CPF do jornalista foi inserido na ficha criminal de uma mulher de 27 anos. Após a condenação dela por assassinato, os dados incorretos foram disseminados nacionalmente por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que Sakamoto passasse a ser procurado por homicídio em todo o país.

Estado do Paraná terá que pagar indenização para o jornalista Leonardo Sakamoto (Foto: Reprodução)

Consequências

As consequências do erro foram imediatas. Em 7 de junho do ano passado, o jornalista foi abordado duas vezes por policiais militares em São Paulo, enquanto se deslocava de sua residência para o trabalho. O veículo que dirigia foi identificado por câmeras de monitoramento, já que a placa estava vinculada ao seu CPF no sistema. Na segunda abordagem, agentes chegaram a apontar fuzis, seguindo o protocolo aplicado a suspeitos de crimes graves.

Diante da situação, o então secretário de Segurança Pública paulista, Guilherme Derrite, entrou em contato diretamente com o jornalista para esclarecer o ocorrido. Dias depois, os dados de Sakamoto foram removidos da lista de procurados, mas ele recebeu a orientação de evitar deslocamentos por um período, devido ao risco de novas abordagens.

O erro original remonta a outubro de 2017. Apesar de ter sido identificado e corrigido pelo próprio Judiciário paranaense à época, o CPF do jornalista voltou a aparecer em registros posteriores sem explicação. De acordo com a apuração, nenhum dos 11 dígitos do documento da mulher condenada coincide com o de Sakamoto.

A defesa do jornalista, representada pelo advogado Davi Tangerino, destacou a relevância da decisão judicial. Segundo ele, o reconhecimento formal do problema é essencial para que o Estado avance na correção de falhas estruturais e na prevenção de novos casos.

Sakamoto também avaliou a condenação como um passo importante para reforçar o compromisso das autoridades com a liberdade de imprensa. Ele lembrou que, na época em que ocorreu a troca de dados, fazia críticas públicas à condução da operação Operação Lava Jato. Para o jornalista, o episódio evidencia como o uso inadequado de sistemas pode colocar em risco a segurança de profissionais da comunicação.





ICL Notícias

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