A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro informou nesta segunda-feira (9) que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que as visitas de seus advogados na Penitenciária Federal de Brasília ocorram sem qualquer tipo de gravação ou monitoramento. Segundo os advogados, a medida é necessária para garantir o pleno exercício do direito de defesa durante o período em que o empresário permanece sob custódia na unidade de segurança máxima.
De acordo com a nota divulgada pela equipe jurídica do dono do Banco Master, a solicitação foi apresentada ao STF na última sexta-feira (6). No documento, os advogados pedem providências para assegurar que os encontros entre o cliente e seus defensores possam ocorrer de forma reservada, sem registro em áudio ou vídeo, e com possibilidade de consulta a documentos impressos e realização de anotações durante as reuniões.
A defesa afirma que recebeu informações da direção do presídio de que a visita não poderia ocorrer imediatamente e dependeria de agendamento para uma data ao longo da próxima semana. Além disso, foi informado que todos os encontros seriam realizados sob monitoramento por áudio e vídeo, conforme as normas aplicadas ao sistema penitenciário federal.
Diante desse cenário, os advogados argumentaram ao Supremo que a comunicação entre advogado e cliente deve ocorrer de maneira confidencial, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e na Lei de Execução Penal. Para a defesa, a gravação ou fiscalização das conversas comprometeria uma garantia considerada essencial para o exercício da defesa técnica.
Ainda segundo a nota, caso as prerrogativas não possam ser asseguradas na atual unidade prisional, os advogados solicitaram que Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento penal em Brasília capaz de garantir essas condições legais.

Normas de segurança máxima
A Penitenciária Federal de Brasília integra o sistema de presídios federais de segurança máxima do país, conhecido por regras rigorosas e alto nível de vigilância. Nesse tipo de unidade, a rotina dos detentos é amplamente controlada e monitorada, com restrições significativas à comunicação e ao contato externo.
Entre as normas aplicadas nesses presídios está a limitação de duas horas diárias de banho de sol, sempre sob vigilância. Os presos também não têm acesso a rádio, televisão ou outros meios de comunicação externos.
As visitas presenciais ocorrem em parlatórios, espaços em que o preso e o visitante ficam separados por um vidro, sem contato físico, e se comunicam por meio de interfone. Esses encontros são gravados e monitorados, ocorrem em dias úteis e podem durar até três horas.
Há também a possibilidade de visitas virtuais, realizadas preferencialmente às sextas-feiras, com duração de até 30 minutos. Essas conversas são feitas por sistema de videoconferência específico ou por link na plataforma Microsoft Teams, também com gravação e monitoramento, sendo proibida sua realização em ambientes residenciais, profissionais ou particulares.
As normas da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para o sistema penitenciário federal determinam ainda que os detentos sejam revistados sempre que deixam suas celas e que as celas sejam inspecionadas toda vez que o preso se retira do local. Durante deslocamentos dentro da unidade, o detento permanece algemado e acompanhado por, no mínimo, dois agentes penitenciários.
Além disso, toda a movimentação e rotina dentro da prisão é acompanhada por um circuito interno de câmeras, reforçando o rígido controle característico das penitenciárias federais de segurança máxima.



