O governo brasileiro desembarca em Nova York nesta semana para a reunião anual do Comitê da ONU para a Eliminação de Discriminação contra Mulheres carregando a vitrine do enfrentamento ao feminicídio, empoderamento das mulheres e esconde o terror vivido pelas meninas mais vulneráveis.
Mas a participação do Brasil causa um profundo mal-estar entre alas mais progressistas que alertam que, vestido com o manto da “pauta dos costumes”, o debate sobre o aborto tornou-se, no governo atual, tema proscrito.
Consolidada nas democracias ocidentais e até mesmo superada como debate em diversos países, a descriminalização do aborto é sufocada no Brasil, inclusive por parte de um governo progressista e que contou com as mulheres para derrotar a extrema direita nas urnas.
O histórico dos últimos três anos revela um esforço deliberado para fazer com que o tema simplesmente desapareça da pauta em Brasília.
Não é apenas o silenciamento que opera obstaculizando os serviços e promovendo mortes de meninas e mulheres. A vocalização da agenda da contracepção parece ter sido acionada num espaço em que a política pública para as mulheres se mantém atrelada apenas à reprodução.
Um levantamento dos acontecimentos, normas e notas técnicas desde 2023 revela como a estratégia do Palácio do Palácio foi a de “fazer desaparecer” os direitos sexuais e reprodutivos para- não pautar o debate.

Cronologia da omissão
Algumas reações vindas do Palácio do Planalto ainda no final de 2023 e início de 2024 soaram o alerta interno no governo. Uma Nota Técnica Conjunta, ainda em 2024, acabou sendo suspensa, no que foi interpretado como uma decisão do governo de evitar um desgaste com a extrema-direita.
O documento orientava o acesso ao aborto legal sem limites temporais arbitrários e apontava a gestação de meninas como sendo de risco. Mas, no mesmo dia, ele seria suspenso. A “pauta dos costumes” prevaleceria sobre a segurança jurídica dos profissionais e a vida das gestantes.
Internamente, em notas técnicas, gestores apontavam que iriam resistir e agir para ampliar os direitos de meninas. A ação foi camuflada de dados técnicos. Numa delas, os técnicos informam de modo desagregado, a morte de sete meninas de 10 a 14 anos, num alerta sobre o que de fato isso quer dizer: violência.
Seria ainda em 2024 que o governo lançaria a Política Nacional de Atenção Materna e Infantil, a Rede Alyne, substituindo a Rede Cegonha. Ela, porém, suprime a atenção ao aborto. Para integrantes do governo que se opuseram ao plano, esse silenciamento não era apenas uma omissão. Tratava-se de uma barreira que produzia mortes.
A política parecia ignorar o que o próprio governo sabe sobre o assunto. Em 2025, na Nota Técnica Conjunta nº 227, constatava-se que o aborto era a quarta causa obstétrica direta de morte materna.
Assim, a ausência da palavra aborto – espontâneo, inseguro ou legal -, no documento de base em 2024 e que se propõe a reduzir a mortalidade materna é uma negação da realidade brasileira e uma traição ao movimento feminista que comemorou a mudança de nome da Rede que ao adotar o nome de Alyne.
Batizar com o nome de uma mulher não apenas cumpria parte da sentença da condenação do Brasil no caso Alyne Pimentel julgado pelo Comitê para a Eliminação de Discriminação contra Mulheres e que, em 2011, reconheceu, pela primeira vez no sistema internacional da ONU, a responsabilidade dos países de garantirem, respeitarem e cumprirem o direito humano à maternidade segura.
Importante ressaltar que o Comitê considerou que o fato não se tratava de simples infração legal de responsabilização profissional isolada por erros cometidos nas práticas clínicas e sanitárias, mas de violação sistêmica à dignidade humana das mulheres, que obriga a implementação de políticas estatais sociais, econômicas, políticas e jurídicas de eliminação das discriminações e iniquidades apontadas no caso.
Nomear como a Rede Alyne, portanto, parecia uma promessa de ruptura com a naturalização da morte materna e indicava a força das mulheres na pessoa de Alyne como protagonistas e titulares de seus direitos humanos.
No momento de seu lançamento, para as pesquisadoras e ativistas dos direitos das mulheres, parecia que seria a retomada dos direitos humanos na saúde como princípio, horizonte ético político de organização do SUS e do agir em saúde em geral.
A rede Alyne foi interpretada por algumas das maiores pesquisadoras como uma promessa de que pensar o processo de saúde doença e cuidado, e de analisar a situação de saúde de uma população em particular e geral, programar, intervir e avaliar a partir dos direitos humanos integrando com os elementos fundamentais da Saúde Pública.
Significava que o Brasil reconheceria que as violações de direitos humanos são fontes de adoecimento e que há determinantes sociais, políticas e jurídicas nesses processos que impõem a adoção desses parâmetros para as transformações das práticas de saúde.
O resultado do desaparecimento do termo gerou não apenas frustração, mas foi transformado em ação no SUS. Ao retirar o termo “aborto”, o Ministério da Saúde sinalizou aos gestores municipais, estaduais e serviços que esta não é um uma prioridade de investimento, podendo até mesmo ser evitado.
O silêncio da Rede Alyne sobre o aborto autoriza a tratar as mulheres apenas na ótica da gestação desejada e possível. Para muitos dentro do governo, essa falta de respaldo deixou a equipe que produzia os documentos que atualizariam as orientações sobre o aborto no Brasil em situação de vulnerabilidade. O grupo foi disperso em março de 2024 e, desde então, o sufocamento da pauta foi acompanhado de normativas, aparentemente inofensivas mas com efeitos negativos.
O silenciamento do aborto ainda continuaria em 2026. A publicação da Portaria GM/MS nº 10273, em 27 de fevereiro, é mais um exemplo dessa realidade.
Ao tratar da implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, o governo inseriu um artigo que reafirma um discurso duvidoso sobre o risco de arrependimento e punição às mulheres diante da interrupção de uma gestação.
O texto ainda recupera diretrizes desatualizadas de 2005 e 2012, desconsidera o avanço científico e tecnológico no campo do cuidado ao aborto e as disputas e ataques aos serviços e à profissionais que insistem em atuar, como no caso do Hospital Cachoeirinha/SP.

Ação nos bastidores
A pauta de costumes não se limita a esses documentos. Em 2024, um retrocesso real foi registrado para os direitos sexuais e reprodutivos. Além da suspensão da Nota Técnica Conjunta 02/2024, o caso da Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deixou a ala mais progressista dentro do governo indignada.
Tratava-se de um marco normativo essencial para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O documento reafirma do direito ao aborto legal e no combate à criminalização de meninas e profissionais de saúde.
Seus principais elementos incluem a proibição de condutas que vitimizem a criança, como a exposição a juízos de valor morais ou religiosos e a determinação de que o Estado deve garantir o atendimento imediato, integral e sem obstáculos em casos de gravidez decorrente de estupro.
A resolução enfatiza que a palavra da criança ou adolescente deve ser valorizada e que o acesso à saúde reprodutiva é um direito humano fundamental, visando impedir tragédias assistenciais e institucionais que, historicamente, resultam em danos psíquicos profundos ou na morte materna evitável de crianças.
Mas o que se viu foi uma mobilização do Poder Executivo para enfraquecer a resolução. A Casa Civil ainda teria orientado que ministérios votassem contra o texto sobre aborto legal, o que causou mal-estar entre os conselheiros que possuíam compromisso com a pauta dos direitos das mulheres e meninas. Fontes que participaram daquelas negociações lamentam como não houve dialogo com as evidências científicas e bem com parte significativa da sociedade civil.
A resolução do Conanda, ainda assim, foi aprovada no fim de 2024.
Mas, em 2025, deputa federal Chris Tonietto (PL/RJ) apresentou um projeto de lei para suspender o ato do Poder Executivo.
As bancadas do PSOL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) votaram integralmente contra a proposta da deputada e defenderam a Resolução do Conanda. As manifestações de defesa dos direitos das crianças e adolescentes e o conjunto de informações qualificadas sobre o aborto legal e o estupro de vulnerável expressos nos discursos dos Deputados da base aliada não correspondiam ao silencio no momento da suspensão da Nota Técnica do aborto. Parecia que um fosso havia sido aberto entre a base do governo no Legislativo e o Palácio do Planalto.
Essa reação dos parlamentares mostrava, para muitos, que a orientação de voto contrário da Casa Civil não divergia apenas das orientações dos representantes dos ministérios que cumpriram, ainda que chorando, a ordem de impedir a aprovação Resolução, mas não teria respaldo nem mesmo nos partidos.
A proposta acabou sendo aprovada, ainda que falte uma votação no Senado para que entre em vigor

O caso Dorca
Um caso que ilustra esse desamparo e omissão é o de Dorca Mata Rattia, 12 anos, indígena Warao, venezuelana e gestante.
A morte de Dorca não gerou movimentos de solidariedade e consternação, parte dessa indiferença, pode ser explicada por um país que naturalizou e tornou romântica a morte materna, quase um ato sublime.
Esta seria mais uma morte materna a ser catalogada. Dorca se juntaria, em 2025 às 145 meninas menores de 14 anos que morreram de morte materna no Brasil entre os anos de 2013-2024.
Ela morreu em julho de 2025, em Betim (MG), morava com sua família no acampamento Terra Livre, não frequentava a escola. Situação diferente de quando chegou ao Brasil, em 2018.
Dorca era a menina que estava a capa de uma reportagem, da Agência da ONU para Refugiados – ACNUR. Na foto, ela vestia um uniforme escolar do município de Manaus e simbolizava a acolhida do país.
Anos depois, com 32ª semana de gestação procurou atendimento na Unidade de Saúde mais perto de sua casa tendo recebido encaminhamentos para exames e um retorno agendado para acompanhamento do pré-natal.
Esse parece ser um encaminhamento habitual dos serviços da Atenção Primária, onde de 2013 a 2024 mais de 230.000 meninas de 10 a 14 anos , em algum momento, estiveram na Unidade de Saúde para fazer o pré-natal.
No Brasil, de 2013 a 2024, 16 crianças menores de 10 anos fizeram pré-natal.
A morte de Dorca é uma consequência direta do não reconhecimento da gestação de uma menina de 12 anos como resultante de violência sexual.
O não reconhecimento do estupro de vulnerável resulta na não-notificação, estudo realizado mostra que entre 2011 e 2015, 31.611 meninas até 13 anos tiveram filhos – entre elas, 1.388 indígenas. Desse total, apenas 1.273 casos de violência sexual foram notificados.
Nesse sentido, Dorca seria apenas mais uma, nesse dispositivo de destruição da infância.
Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, no período de 2013 a 2023, o país registrou mais de 232 mil bebês que nasceram de meninas com 14 anos ou menos. Crianças que foram estupradas e tiveram seus direitos fundamentais violados.
Essa violação também se apresenta na forma de cuidado, os dados do Sistema Nacional de Nascidos Vivos mostram que entre 2013 e 2024, 151.798 meninas de 10 a 14 anos tiveram parto vaginal e 92.876 fizeram parto cesária.
Os dados também apontam mais de 11 mil meninas menores de 14 anos têm bebês por ano no Brasil e o estado tem o dever de dar garantias do acesso ao aborto previsto em lei para todas essas meninas.
A omissão da Rede Alyne em relação ao aborto é, em parte, responsável por essa situação. Se ela estabelecesse que toda a gestação em menores de 14 anos configura, além de uma violência presumida, um risco de vida aumentado, o Ministério da Saúde seria colocado de frente ao fantasma do aborto.
Casamento Infantil
Diante da indignação popular, em 25 de fevereiro de 2026, o Senado correu para aprovar o projeto que assegura a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos vítimas de estupro. Apresentado, em 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolver um homem de 20 anos que estuprou e engravidou uma menina de 12 anos em Minas Gerais, o tema voltou ao centro de debates quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter inocentado homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina também de 12 anos.
Para uma ala dentro do próprio governo e ativistas de direitos humanos, a pergunta era simples: se a lei já dizia isso, então para quem é esse recado?
Mais uma vez, os dados são claros. No período de 2013 a 2024, os registros dos nascidos vivos, de meninas de 10 a 14 anos informam que, 46.887 delas estavam em algum tipo de união consensual e 2.040 foram declaradas casadas. E entre as 16 meninas menores de 10 anos, 3 foram declaradas casadas e 2 em união consensual.
Qual a prioridade?
Com resistência interna, manuais e políticas desatualizadas e os cálculos políticos diante do avanço da extrema direita, o país uma vez mais renunciou ao direito de meninas e mulheres durante os últimos três anos no que se refere à autonomia de seus corpos.
Entre sobreviver politicamente ou garantir a vida dessas garotas, a escolha foi pela primeira opção.



