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Penduricalhos pagos a magistrados poderiam derrubar mais da metade do déficit de juízes no país

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Reportagem publicada originalmente em 23/02/26*

Por Adriana Amâncio, Bruna Caetano e Yuri Almeida*

Na próxima quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a liminar que determinou a suspensão e revisão dos “penduricalhos” no Sistema Judiciário. Um levantamento exclusivo da Transparência Brasil, obtido pelo ICL Notícias, revela que, em 2024 — último ano com informações completas –, foram pagos R$ 1,9 bilhão em penduricalhos a magistrados no Brasil. Esse valor seria suficiente para cobrir os custos da contratação de 2.272 juízes em todo o país. Como o déficit de magistrados no Brasil é de 4.013 postos, o gasto com penduricalhos poderia derrubar mais da metade dessa carência.

Na ponta, essa falta de juízes reflete em uma fila 80,6 milhões de processos que, segundo o CNJ, levam, em média, dois anos e sete meses para serem julgados, impactando a vida de inúmeros brasileiros.

O cálculo envolveu apenas órgãos do Judiciário Estadual e Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Militar, somando 47 órgãos cujos salários foram publicados no Painel de Remuneração do CNJ, coletados e compilados na Plataforma DadosJusBr. Os benefícios considerados foram licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo; e gratificação de acervo. O número atual pode ser bem maior, considerando os salários que não estão no cálculo, além do aumento de tribunais e magistrados que passaram a receber o benefício.

Os “penduricalhos”, como são conhecidos popularmente, são benefícios de caráter remuneratório ou indenizatório, que fazem com que a remuneração mensal de servidores públicos ultrapasse o teto constitucional de R$ 46.366,19. Os benefícios são criados através de leis, resoluções administrativas ou interpretações de normas existentes, como atos normativos ou recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo.

O coordenador de Projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, avalia que essa lógica alimenta a “ineficiência do serviço público”. “Há uma opção muito clara dos gestores do Judiciário e do Ministério Público na União e nos Estados em priorizar o enriquecimento de seus membros em detrimento da eficiência da Justiça”, analisa

Pavini considera que “o mais racional seria ampliar o número de membros, o quadro técnico dessas instituições. Ou seja, se você aumenta o quadro de pessoal, você tem mais gente analisando esses processos, o que imprimiria mais celeridade e mais eficiência nessa análise”, pondera.

A licença compensatória

Criada em 2015 com base na Lei 13.093, a licença compensatória prevê o adicional de um terço ao salários de magistrados que acumulem funções no serviço. Por seu caráter remuneratório, por muito tempo esse benefício não foi pago para não extrapolar o teto constitucional, imposto pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Esse artigo determina que nenhuma remuneração, cumulativa ou não, pode exceder o teto do salário de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46.366,19.

Em 2022, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) propôs que a licença compensatória fosse usufruída como uma folga, que poderia ser vendida pelo servidor, cujo pagamento assumiria um caráter de indenização. O coordenador de Projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, explica que “o Ministério Público começa a fazer isso em 2023, o Judiciário replica e aí você tem uma verdadeira farra nesse sentido”.

A equiparação de acesso a benefícios entre membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça é comum na agenda dos penduricalhos.

Atacado por rejeitar o benefício

O Poder Judiciário de São Paulo começou a pagar a licença compensatória aos magistrados em setembro de 2023, com base na Resolução TJ-SP n. 876/23. Os membros do Ministério Público, por sua vez, passaram a ser contemplados com o benefício na mesma época, porém com base na Resolução PGJ-SP n. 1.650/23. Com a decisão de realizar o pagamento retroativo à 2015, ano em que foi aprovada a Lei 13.093, usada para fundamentar legalmente o benefício, magistrados inativos passaram a ser contemplados.

O promotor de Justiça Jairo Edward De Luca, contrário ao pagamento do penduricalho, rejeitou o crédito de R$ 1,3 milhão referente ao período que estava na ativa. Para ele, o pagamento é “antirrepublicano”, por isso, “ao resolver lutar contra esse benefício ilegítimo, não faz sentido recebê-lo; ademais, ainda sou destinatário de verbas pendentes, pagas parceladamente e que por enquanto tornam o valor da minha aposentadoria superior ao teto”, cravou.

O gesto foi alvo de duras críticas por parte dos membros do grupo Equiparação Já, assunto que veio à tona em reportagem do Metrópoles. “Síndrome de Vira Lata mesmo, querer nivelar por baixo quando todos já receberam as suas verbas”, diz a mensagem da Promotora Valéria Maiollini em referência ao gesto do colega. “O autor dessa ação é um inimigo da classe”, afirma o promotor Luiz Faggioni em outra mensagem. “Está militando para destruir direitos importantíssimos”, diz o promotor Leonardo Christino.

De Luca entrou com uma Ação Popular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cobrando que os atos normativos que autorizam o pagamento da licença compensatória sejam declarados nulos. No documento, ele considera “muito preocupante, a propósito, o entendimento de que os atos normativos do CNJ e do CNMP têm força de lei” para respaldar o pagamento da licença compensatória.

O ex-promotor afirma que “os atos do CNJ e do CNMP são instâncias administrativas que nem de longe contam com participação popular, por isso se compreende que seria perfeitamente cabível a edição de um Decreto Legislativo do Congresso Nacional que declarasse nulos os atos do CNMP, o que, inclusive, tornaria desnecessária a ação judicial”, afirma de forma categórica.

A licença compensatória, considera ele, desvirtua o propósito da autonomia administrativa e financeira dada ao sistema de justiça pela Constituição. “O objetivo dos criadores da Constituição, ao dotarem as instituições dessa autonomia, levou em conta a preservação do Estado democrático, de modo a blindá-las contra ingerência externa”, explica.

O Coordenador de Projetos da Transparência Brasil, reforça a percepção a respeito do desvio de interpretação do que diz a Constituição. “Essa autonomia serve para o Judiciário fazer o que bem entender com o orçamento”, introduz Cristiano Pavini. “Você tem um percentual da receita arrecadada pelo Estado ou pela União, que vai para o custeio das atividades. E não raro, esses órgãos acabam pedindo suplementação orçamentária ao longo do ano, com créditos extraordinários”.

Linha histórica com o déficit de juízes registrados no período de 2009 a 2024 – Fonte: CNJ

Turbinando o serviço público

De acordo com o relatório Justiça em Números 2025, os tribunais estaduais concentram 93% dos processos do Poder Judiciário. O órgão instituiu as resoluções n. 195 e n. 219, cujo objetivo é incentivar a distribuição de orçamento e de cargos de comissão e de funções de confiança em instâncias de primeiro grau de acordo com a demanda local. Medidas como essa levam em conta o fato de que os servidores que assessoram os juízes possuem papel essencial nas análises dos processos.

Em matéria publicada no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), o juíz Paulo Tamburini afirmou: “precisamos entender que o juiz não é uma peça que trabalha sozinho no processo judicial, ele tem que ter um conjunto de servidores habilitados, capacitados e ágeis no andamento processual. Um magistrado precisa ter, também, recursos de ordem material em seu gabinete, para que consiga fazer um bom gerenciamento do acervo processual que não pára de entrar nos tribunais, além de uma legislação processual que não permita retardamento no andamento do processo, como a quantidade de recursos atualmente existente”, acentuou.

Por meio de nota enviada à reportagem, a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) informa que “há, atualmente, quadros deficitários de servidores nos três ramos da Justiça Federal _ trabalhistas, eleitorais e federal – que não são preenchidos pela Administração sob a justificativa de não haver dotações orçamentárias disponíveis”, diz o texto.

A entidade bota na conta dos penduricalhos o agravamento da sobrecarga dos servidores. “O pagamento aos magistrados e procuradores desses benefícios indenizatórios agrava a situação da sobrecarga de trabalho, à medida que se destina para outras finalidades recursos financeiros que poderiam ser empregados para reverter o quadro de déficit de servidores”, dispara outro trecho do texto.

E afirmam que a defasagem e a pressão para o cumprimento de metas, “têm impactado diretamente na saúde dos servidores, especialmente no que toca às doenças relacionadas ao trabalho, como síndrome de burnout”, explica.

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Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Pauta travada

No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar que determina que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas aos membros dos três poderes e a seus servidores públicos, no prazo de até 60 dias. A decisão suspende as verbas indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.

O ministro destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, após mais de um ano da promulgação, a lei ainda não foi editada. Na decisão, o ministro ainda chama de “fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias” a criação de penduricalhos, que abrange uma série de benefícios, entre eles os “que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou auxilio-panetone’.

Um monitoramento realizado pela Transparência Brasil encontrou cerca de 60 categorias diferentes de benefícios em contracheques dos servidores do Judiciário e dos Ministérios Públicos de todo o país. Flávio Dino ainda reforçou a liminar através da Reclamação (RCL) 88319, que proibiu a aplicação de novos penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional no serviço público.

Apesar das críticas recorrentes aos penduricalhos, o Congresso Nacional mantém diversas propostas de limitação acumuladas e sem avanço significativo. O cenário legislativo revela tanto a complexidade política do tema quanto a resistência em enfrentar privilégios do alto funcionalismo.

O especialista Rafael Viegas analisa que a pauta do fim dos penduricalhos perde tração no Legislativo por uma combinação de fatores, como o custo político difuso, alta capacidade de veto e judicialização, e por um padrão de “resolução por atalhos”. E quando o tema volta à discussão, frequentemente é em janelas específicas, como crises fiscais e reformas amplas, e depois se dilui novamente.

“Como essas carreiras possuem muita autonomia e pouco ou nenhum controle externo, são capazes de instrumentalizar poderosos mecanismos jurídicos em torno de interesses corporativos, o que nenhuma outra carreira pública consegue fazer. Isso é muito poder, e não pode ser enxergado com ingenuidade. Mecanismos jurídicos são ativados estrategicamente com a finalidade de atender às lideranças corporativas e seus projetos de poder”, completa.

Queda de braço no Legislativo

O foco da discussão se concentra também em outras propostas. Contudo, em vez de limitar, acabam por consolidar as brechas que beneficiam o alto escalão. Uma das mais avançadas é o PL 2721/2021, apelidado de “PL dos Penduricalhos”, que tramita há quase dez anos e foi aprovado pela Câmara em julho de 2021. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde novembro de 2023. Um estudo jurídico produzido a pedido do Movimento Pessoas à Frente – feito pelos advogados João Paulo Bachur, Maria Fernanda Teixeira e Elisa Amorim Boaventura -, indica que, caso aprovado, o projeto pode manter 32 exceções ao teto constitucional, sendo 14 delas classificadas incorretamente como verbas indenizatórias.

Em resposta, deputados do PT protocolaram em julho de 2025 o PL 3401, de autoria de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Pedro Uczai (PT-SC), com apoio de outros 67 parlamentares. Essa proposta é mais restritiva, prevendo a criação de um Portal Nacional de Remunerações, aplicando o limite mesmo para servidores com múltiplos vínculos e estabelecendo teto proporcional à jornada de trabalho.

Também em 2025, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou o PL 3328, focado na restrição de verbas indenizatórias, impondo percentuais máximos por tipo de auxílio (como limite de 3% do teto para auxílio-alimentação) e condicionando pagamentos à comprovação individual de despesas. A proposta inova ao classificar a criação de novas verbas por atos infralegais (como resoluções de tribunais) como ato de improbidade administrativa.

Do PSOL, tramitam em conjunto o PL 4413/2024 (de Guilherme Boulos, PSOL-SP), que já tem requerimento de urgência apresentado e anula qualquer pagamento acima do teto, permitindo exceções apenas para indenizações legais, comprovadas e sem caráter permanente, e o PL 4077/2024 (de Chico Alencar, PSOL-RJ), que estabelece que o conjunto das parcelas indenizatórias não pode ultrapassar 10% do teto constitucional.

Esse impasse legislativo permite que os tribunais mantenham autonomia para regulamentar suas próprias verbas por meio de normas internas que liberam os penduricalhos, recursos que poderiam ser realocados para contratar novos magistrados e reduzir a morosidade processual.

Para Rafael Viegas, doutor em Administração Pública e Governo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), resoluções internas não deveriam criar novos benefícios sem que haja leis que autorizem o pagamento, sobretudo quando o efeito prático é de contornar o teto através da classificação como “verba indenizatória”. “O ordenamento jurídico é ativado estrategicamente orientando-se em torno de um corporativismo predatório, que não admite qualquer retrocesso quando o assunto é privilégios dessas carreiras jurídicas de Estado.”

O contraponto da magistratura

Em busca de um posicionamento sobre o déficit de juízes e a produtividade, a reportagem do ICL ouviu Caio Marinho, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Marinho reconheceu que o déficit de magistrados é um “problema estrutural” que, embora essencial para a excelência técnica, é agravado pelo “tradicional rigor dos concursos”. O presidente da Ajufe, contudo, destacou que os índices de produtividade dos juízes, em 2024, baixaram cerca de 44,6 milhões de processos, uma diferença de 28,2% em relação ao ano anterior, segundo ele, marcando a maior produtividade da série histórica, iniciada em 2009.

Questionado sobre o maior volume de trabalho e o impacto do aumento de servidores, Marinho ressaltou que a presença de servidores e o aumento de minutas elaboradas “não elimina o ‘gargalo’ existente”.

“Isso ocorre porque a validação final das decisões continuam sendo de responsabilidade exclusiva do magistrado”, declarou. Ele reforçou que o valoroso papel dos servidores, no entanto, precisa ser reconhecido, pois sem eles “os resultados obtidos e o próprio trabalho do Poder Judiciário seriam inviabilizados”.

Sobre a legalidade das verbas indenizatórias, o presidente da Ajufe afirmou que a Associação está “comprometida em fomentar o diálogo e a construção de soluções conjuntas com os poderes constituídos”.

A reportagem também solicitou, por meio da assessoria de imprensa, entrevista com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas não houve resposta até o fechamento da reportagem e com um membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

*Especial para o ICL Notícias





ICL Notícias

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