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Gilmar mendes impõe freio aos ‘penduricalhos’ no judiciário e fixa prazo para suspensão de pagamentos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, conhecidas como ‘penduricalhos’, só poderão ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, tomada em caráter liminar, estabelece prazos para a interrupção de pagamentos considerados irregulares e impõe limites à atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O objetivo, segundo o ministro, é corrigir distorções e assegurar isonomia no sistema remuneratório.

A medida atinge diretamente tribunais e Ministérios Públicos estaduais que vinham autorizando o pagamento de gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias com base em leis locais ou decisões administrativas internas.

O que são os chamados penduricalhos

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações têm a finalidade de compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Na prática, esses valores podem elevar significativamente a remuneração final de magistrados e membros do Ministério Público, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional do funcionalismo público por meio de parcelas classificadas como indenizatórias.

Para Gilmar Mendes, no entanto, o pagamento dessas verbas precisa obedecer a critérios claros e uniformes, definidos em lei federal. A decisão delimita que apenas benefícios expressamente previstos em norma aprovada pelo Congresso Nacional podem ser pagos.

Limites à atuação do CNJ e do CNMP

Além de restringir a criação de novas verbas por atos locais, a decisão também impõe balizas à atuação dos órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo o ministro, o CNJ e o CNMP devem se limitar a regulamentar aquilo que já estiver previsto em lei. A regulamentação, conforme estabelecido, deve conter indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Com isso, a intenção é impedir que resoluções administrativas ampliem ou criem vantagens financeiras sem respaldo legislativo específico.

Prazos para suspensão dos pagamentos

A liminar estabelece prazos objetivos para o cumprimento da decisão. Gilmar Mendes fixou 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de ‘penduricalhos’ fundamentados em leis estaduais.

Além disso, determinou o prazo de 45 dias para a suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

O ministro foi enfático ao alertar para as consequências do descumprimento. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

A declaração reforça o tom rigoroso da decisão e sinaliza que gestores e responsáveis poderão ser responsabilizados caso mantenham pagamentos considerados irregulares.

Argumento de isonomia e caráter nacional do Judiciário

Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de um “enorme desequilíbrio” nos ‘penduricalhos’. Ele lembra que a Constituição estabelece que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Assim, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, o reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país. De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura fique sujeita a decisões políticas tomadas nos estados.

Nesse contexto, o ministro sustenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Para ele, a multiplicação de benefícios locais compromete a uniformidade do sistema e gera distorções salariais entre magistrados de diferentes unidades da federação.

Dificuldade de fiscalização e necessidade de regra única

Outro ponto destacado por Gilmar Mendes é a dificuldade de fiscalização dessas verbas. Segundo ele, a proliferação de benefícios criados por diferentes atos normativos dificulta o controle e amplia o risco de irregularidades.

Na avaliação do ministro, esse cenário reforça a necessidade de uma regra única, válida para todo o território nacional, que estabeleça critérios objetivos para a concessão de verbas indenizatórias.

A decisão, ao exigir base legal federal específica, busca centralizar e padronizar o tratamento do tema, reduzindo margens para interpretações divergentes e para a criação de vantagens sem respaldo legislativo adequado.

Decisão segue linha de Flávio Dino

A posição adotada por Gilmar Mendes está alinhada a medidas recentes do ministro Flávio Dino, também do STF.

No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam ‘penduricalhos’ considerados ilegais no serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico.

Na quinta-feira (19), o ministro proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentassem garantir a manutenção dessas verbas sem respaldo jurídico adequado.

A convergência de decisões sinaliza uma tendência dentro da Corte de maior rigor no controle das remunerações que extrapolam o teto constitucional por meio de parcelas indenizatórias.

Impactos políticos e institucionais

A determinação pode provocar impacto significativo nas estruturas administrativas dos tribunais estaduais e dos Ministérios Públicos locais. Muitos desses órgãos adotaram, ao longo dos anos, diferentes modelos de concessão de gratificações e auxílios, respaldados por legislações estaduais ou atos internos.

Com a decisão, esses pagamentos precisarão ser reavaliados à luz da exigência de lei federal específica. Caso contrário, deverão ser suspensos dentro dos prazos estabelecidos.

Especialistas apontam que o tema dos ‘penduricalhos’ tem sido recorrente em debates sobre transparência, teto salarial e responsabilidade fiscal. A discussão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também questões políticas e orçamentárias.

Ao endurecer as regras, o STF coloca em pauta o equilíbrio entre autonomia administrativa dos tribunais e a necessidade de observância estrita aos limites constitucionais.

Próximos passos

Como se trata de decisão liminar, o tema ainda poderá ser analisado pelo plenário do STF. Até lá, os prazos fixados passam a contar para adequação das estruturas estaduais às novas determinações.

O cumprimento da decisão será acompanhado pelos órgãos de controle e poderá resultar em responsabilização administrativa e até penal em caso de descumprimento, conforme advertiu o ministro.

A medida amplia o debate sobre a forma de remuneração no serviço público e reacende discussões sobre a interpretação do teto constitucional e o alcance das verbas indenizatórias.

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