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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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Moraes veta trabalho no Exército para dois militares condenados por tentativa de golpe

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Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a autorização para que dois militares condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 exerçam atividades de trabalho vinculadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas. As decisões foram proferidas no âmbito da Ação Penal 2.696 e atingem dois tenentes-coronéis do chamado núcleo 2 da trama golpista: Hélio Ferreira Lima e Rodrigo Bezerra de Azevedo, ambos condenados a longas penas de prisão.

Nos dois casos, as funções foram oferecidas pelos próprios comandos militares responsáveis pela custódia dos réus, mas acabaram vetadas pelo STF. Embora a Corte tenha reconhecido o direito à remição de pena por estudo e leitura, Moraes impôs limites rigorosos ao tipo de atividade laboral que pode ser exercida por militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, integrante do núcleo 2 da tentativa de golpe, foi condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Após a condenação, a defesa solicitou autorização para matrícula em cursos de pós-graduação na modalidade a distância, remição de pena por leitura e a realização de trabalho interno no 7º Batalhão de Polícia do Exército, em Manaus.

Em resposta ao STF, o Comando Militar da Amazônia informou que o custodiado poderia desempenhar atividades de apoio administrativo e educativo, como “apoio técnico e intelectual na análise de processos administrativos” e ações voltadas à “promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida” do efetivo militar. Moraes, no entanto, rejeitou a proposta. Na decisão, afirmou que as atividades sugeridas estão “diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas”, o que as torna incompatíveis com a condição do réu.

O ministro destacou que Hélio foi condenado por crimes “absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”, razão pela qual considerou “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua participação em tarefas que contribuam para o aperfeiçoamento institucional militar. Diante disso, autorizou apenas a matrícula em cursos EAD e a remição de pena por leitura, determinando que o Exército indique outras possibilidades de trabalho interno, preferencialmente de natureza estritamente administrativa.

Situação semelhante foi analisada no caso do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, também apontado como integrante do núcleo 2 da tentativa de golpe e condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes. A defesa pediu autorização para trabalho interno de natureza intelectual, uso de computador, realização de cursos a distância e remição por leitura. O Exército chegou a sugerir que o militar realizasse pesquisas técnico-profissionais, análises de obras doutrinárias e produção de relatórios para o Comando Militar do Planalto.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

‘Juridicamente impossível’

Moraes indeferiu o pedido de trabalho intelectual ligado à produção de conhecimento militar. Segundo o ministro, as condutas pelas quais Rodrigo Bezerra foi condenado tornam “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua atuação em atividades diretamente relacionadas às funções constitucionais das Forças Armadas, que têm como missão a defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.

No despacho, o relator autorizou apenas a matrícula em cursos na modalidade EAD e a remição de pena por leitura, nos termos da legislação penal e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, desde que observadas as normas da unidade militar responsável pela custódia. Assim como no caso de Hélio Ferreira Lima, o Exército foi instado a indicar alternativas de trabalho interno que não envolvam funções institucionais sensíveis.

As decisões chamam atenção por contrastarem com outros casos ainda em tramitação no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, segue autorizado a desempenhar funções de natureza intelectual designadas pelo Exército, semelhantes às agora negadas ao tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo. Já no caso do general Mário Fernandes, também investigado no contexto da trama golpista, pedidos para o exercício de atividades dessa natureza foram igualmente negados pelo Supremo.

O contraste expõe a falta de uniformidade no tratamento dado a militares de diferentes patentes envolvidos nos desdobramentos do 8 de janeiro e reforça o debate interno nas Forças Armadas sobre os limites da atuação institucional de oficiais condenados ou investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Por enquanto a decisão de admitir medidas de ressocialização previstas na Lei de Execução Penal, mas afastar qualquer possibilidade de reinserção funcional de militares condenados em atividades estratégicas, formativas ou doutrinárias das Forças Armadas enquanto pesam contra eles condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não se aí a ao general Paulo Sérgio.



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