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Por Cleber Lourenço
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal identificou, em dezembro do ano passado, uma inconsistência na soma das penas impostas ao general da reserva Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da tentativa de golpe de Estado, e encaminhou pedido formal de esclarecimentos ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
Em decisão assinada no dia 3 de dezembro de 2025, a juíza Leila Cury registrou que as penas descritas individualmente na Guia de Recolhimento nº 114/2025 não correspondiam ao total de pena indicado no próprio documento nem ao que constava nas decisões judiciais que fundamentaram a condenação. Segundo a magistrada, a soma das penas lançadas na guia não atingia o total informado, criando divergência nos dados que orientam a execução penal.
Diante da inconsistência, a Vara determinou o envio de cópia da certidão ao gabinete do ministro relator no Supremo Tribunal Federal, solicitando informações sobre a eventual necessidade de retificação da guia de recolhimento. O esclarecimento foi considerado indispensável para viabilizar a correta expedição do atestado de pena a cumprir, documento central para o acompanhamento regular da execução.
Paulo Sérgio Nogueira Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de pena pecuniária. A condenação decorreu da prática de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão da Vara de Execuções Penais evidenciou que, mesmo após o trânsito em julgado, a execução da pena ainda dependia de ajustes formais para avançar. Sem a correção da guia de recolhimento, não era possível emitir o atestado de pena a cumprir nem realizar com segurança os cálculos necessários ao controle do cumprimento da sanção imposta.
O pedido de esclarecimentos feito em dezembro ocorreu em meio a outras movimentações processuais relacionadas ao caso. Já em janeiro deste ano, a defesa do general apresentou requerimento ao STF solicitando a restituição dos bens apreendidos durante a investigação, alegando que, com o encerramento definitivo da ação penal, não haveria mais interesse estatal na manutenção da custódia patrimonial. O pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República e ainda aguarda manifestação.
A decisão foi proferida com força de ofício e comunicada formalmente ao Supremo Tribunal Federal. Até o momento, não há informação pública sobre resposta do gabinete do ministro relator nem sobre eventual retificação da guia de recolhimento.
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