[ad_1]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.
A medida vale para entidades que tenham, em seus quadros de direção ou administração, parentes, cônjuges ou companheiros até o terceiro grau dos deputados, senadores ou seus auxiliares responsáveis pela indicação dos recursos.
Segundo o ministro, o objetivo da decisão é coibir práticas associadas ao nepotismo e evitar que recursos públicos sejam usados em benefício de interesses pessoais ou familiares, postura que, na avaliação do STF, contraria princípios constitucionais como a moralidade administrativa, a impessoalidade e o regime republicano.
Ele destacou que mesmo quando uma ONG é formalmente autônoma, a proibição se estende à execução financeira e à contratação indireta de serviços que possam favorecer parentes ou aliados, o que, segundo ele, pode configurar ato de improbidade administrativa.
A decisão integra um conjunto de medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, tema que vem sendo alvo de revisões e debates no STF.
Dino citou reportagens recentes que mostram um crescimento expressivo de recursos destinados a ONGs nos últimos anos e a necessidade de critérios rígidos de fiscalização para garantir a correta aplicação desses recursos públicos.
[ad_2]
ICL Notícias



