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quarta-feira, 18 fevereiro, 2026
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Congresso apresenta projeto para criar marco legal e ampliar controle da inteligência

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O Congresso Nacional protocolou nesta semana o Projeto de Lei nº 6.423/2025, que estabelece um marco legal para a Inteligência de Estado no Brasil. A proposta, apresentada pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), foi construída em diálogo direto com profissionais da comunidade de inteligência, incluindo agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), e busca preencher lacunas históricas na legislação que rege o setor.

A nota que embasa parte central do debate foi enviada pela Intelis – União dos Profissionais de Inteligência de Estado da ABIN ao ICL Notícias. A entidade representa servidores da área de Inteligência.

Em sua manifestação, a Intelis afirma que o projeto é uma proposição “moderna, necessária e histórica”, resultado de uma “longa construção conjunta da própria Comissão com os servidores que atuam diariamente na atividade, conhecendo por dentro suas necessidades, fragilidades e virtudes institucionais”. Segundo a entidade, o texto reflete a experiência prática de quem atua na Inteligência e responde a demandas acumuladas ao longo de décadas.

O ICL Notícias também ouviu servidores da ABIN, que avaliam que a proposta representa uma tentativa concreta de retirar a atividade de Inteligência de uma zona cinzenta normativa, reforçando controles e estabelecendo limites claros para sua atuação, sem comprometer a capacidade do Estado de antecipar ameaças e subsidiar decisões estratégicas.

Ao ICL Notícias, a Intelis avaliou que o projeto dialoga diretamente com as propostas que a entidade defendeu para inclusão na PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), especialmente nos eixos de controle institucional, transparência e segurança jurídica.

Essas sugestões chegaram a ser incorporadas ao texto da PEC pelo relator Mendonça Filho, mas acabaram sendo posteriormente retiradas da proposta a pedido do governo. Para a entidade, o PL 6.423/2025 resgata esse conteúdo em um formato infraconstitucional mais detalhado e juridicamente delimitado.

O projeto explicita, de forma inédita e detalhada, as técnicas e os meios disponíveis à atividade de Inteligência para proteger a sociedade brasileira diante de “ameaças cada vez mais complexas do século XXI”, tanto em ambientes físicos quanto cibernéticos, sempre subordinados a parâmetros republicanos de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Ao mesmo tempo, o texto estabelece de maneira expressa que Inteligência não se confunde com persecução penal. A Intelis destacou que o PL veda a execução de diligências probatórias típicas de órgãos policiais, impede o uso de produtos de Inteligência como prova em inquéritos ou processos judiciais e afasta qualquer utilização para fins políticos, pessoais ou desviados de sua finalidade de assessoramento de Estado.

O texto define, de forma inédita, o que se entende por Inteligência no Estado brasileiro, tratando-a como processo, produto e estrutura organizacional permanente, destinada ao assessoramento estratégico de autoridades governamentais. Ao fazê-lo, consolida a Inteligência como função de Estado, e não de governo, com caráter estratégico e essencial à defesa da soberania nacional, das instituições democráticas e da ordem constitucional.

O acesso ao conteúdo de comunicações e o emprego de técnicas consideradas sigilosas excepcionais permanecem condicionados à autorização judicial prévia. Para esses casos, o projeto estabelece um rol restrito de hipóteses, limitado a temas como terrorismo, extremismo violento, espionagem, sabotagem, interferência externa e ameaças cibernéticas, com exigência de justificativa detalhada, delimitação temporal e prestação de contas ao Judiciário ao final da operação.

Outro ponto destacado pela Intelis é a incorporação de um novo eixo de controle, ao prever a participação do Poder Judiciário na autorização prévia dessas técnicas especiais. Esse controle se soma à fiscalização parlamentar posterior exercida pela própria CCAI e ao controle interno do Poder Executivo, formando um sistema múltiplo de supervisão.

Para a entidade, o modelo reforça a obrigatoriedade de formalização e rastreabilidade de toda a cadeia de produção de Inteligência, garantindo documentação, auditabilidade e salvaguarda adequada de informações sensíveis.

No capítulo dedicado aos profissionais de Inteligência, o projeto prevê mecanismos de proteção funcional, como a preservação da identidade dos agentes e a possibilidade de uso de identidade fictícia com autorização judicial. A avaliação de servidores ouvidos pela reportagem é de que essas garantias são essenciais para a segurança pessoal dos agentes e para a efetividade da atividade, desde que acompanhadas de mecanismos rigorosos de responsabilização.

A proposta também tipifica crimes contra a atividade de Inteligência, como a revelação não autorizada da identidade de agentes ou de fontes humanas, e prevê penas específicas para condutas que obstruam ou dificultem operações regularmente autorizadas. O projeto ressalva, no entanto, que não constitui crime a divulgação de informações ou documentos com o objetivo de expor a prática de crimes ou violações de direitos humanos.

Na avaliação final da Intelis, o PL 6.423/2025 representa um “marco histórico” ao oferecer um arcabouço normativo claro, moderno e democrático, capaz de prevenir abusos, fortalecer mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, dar eficácia real a uma atividade considerada essencial à soberania brasileira. A entidade enalteceu a atuação da CCAI e afirmou confiar que o Congresso Nacional reconhecerá a relevância do tema e avançará na tramitação do projeto.



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ICL Notícias

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