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domingo, 15 fevereiro, 2026
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Ação popular pede bloqueio de R$ 80 mi em emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

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Por Cleber Lourenço

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e o historiador Juliano Medeiros apresentaram uma ação popular ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação questiona um ponto sensível na engrenagem orçamentária do Congresso Nacional.

O alvo é a autorização para que os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) destinassem cerca de R$ 80 milhões em emendas ao Orçamento de 2026. Os autores alegam irregularidade porque Eduardo Bolsonaro está fora do país há meses e Ramagem foi condenado com perda de mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento sustenta que a Câmara dos Deputados permitiu que dois parlamentares sem exercício efetivo do mandato continuassem movimentando recursos públicos. No caso de Ramagem, o STF decretou a perda do mandato e a suspensão de vencimentos com trânsito em julgado no dia 26 de novembro. Ainda assim, a Câmara manteve sua condição formal de deputado e admitiu as emendas apresentadas.

Já Eduardo Bolsonaro permanece fora do Brasil desde março sem comparecimento presencial às sessões. Para os autores da ação, isso fere o princípio da representação democrática, já que o instrumento das emendas depende do exercício real da função parlamentar.

A ação popular sustenta que a aprovação das emendas viola os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, eficiência e finalidade pública. Os autores argumentam que o uso da prerrogativa de emenda por quem não exerce o mandato representa um desvio grave de finalidade e uma ameaça concreta ao patrimônio público.

“Já é um escândalo, em si mesmo, que a Câmara tem tantos deputados foragidos, presos ou conspirando contra o país no exterior. Mas permitir que esses parlamentares façam emendas ao Orçamento do estado brasileiro, já passa de todos os limites. É preciso dar um basta a esse absurdo”, afirma Juliano Medeiros.

Orçamento secreto

A peça usa como referência o entendimento estabelecido pelo STF na ADPF 854, que tratou do chamado Orçamento Secreto. Nela, a Corte consolidou que a destinação de recursos por emendas precisa obedecer a critérios de publicidade, rastreabilidade e finalidade pública. Segundo a ação, permitir que parlamentares alheios ao mandato movimentem valores desse porte contraria esse entendimento.

O pedido liminar solicita que a Justiça suspenda imediatamente qualquer empenho, pagamento ou movimentação financeira relacionada às emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Para os autores, há risco de dano irreversível ao erário caso os recursos sejam liberados antes da conclusão do processo.

A Justiça deve agora intimar a Câmara dos Deputados, a União e os dois parlamentares para responderem. O Ministério Público Federal também será chamado a se manifestar. Enquanto isso, a controvérsia expõe uma fissura política e institucional: o uso de instrumentos orçamentários por parlamentares que, na prática, já não exercem o mandato ou não poderiam exercê-lo.



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